Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2299
Disponibilização: 14/09/2023
Publicação: 14/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018352293/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 13 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 59/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre programação no SIGTV para fins de transferência de recursos pelo Sistema Minha Rede SUAS.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 12 de setembro de 2023;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MDS Nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0018239456/2023 - SAS.UAS, o qual  envia as Programação SIGTV 420910220230002 e 420910220230003 no SIGTV para aprovação do CMAS. 

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar as Programações: 420910220230002  e 420910220230003  no SIGTV para fins de transferência de recursos pelo Sistema Minha Rede SUAS da Portaria nº 886/2023, conforme abaixo:

Nome da Unidade

Proteção

Valor Indicado

Fundo Municipal da Assistência Social (Indicação Senadora Ivete)

III- Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

R$ 650.000.00

APAE (Indicação Senadora Ivete)

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

R$ 300.000.00

Associação Ecos de Esperança

IIII - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

R$ 60.000,00

Lar Emanuel

IIII - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

R$ 60.000,00

Fundação 12 de outubro - Casa Lar 02

IIII - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

R$ 60.000,00

Fundação 12 de outubro - Casa Lar 03

IIII - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

R$ 60.000,00

Lar do Idoso Betânia

IIII - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

R$ 60.000,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 13/09/2023, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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