Resolução SEI Nº 0018453156/2023 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 21 de setembro de 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 041/2023 – COMDI
Dispõe sobre a Renovação de Certificação da Inscrição para Instituições não governamentais
no COMDI e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2023.
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade de as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento a Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a renovação de certificação da inscrição da INSTITUIÇÃO BETHESDA – CNPJ 84.712.983/0001-89, Rua Conselheiro Pedreira, 624 – Bairro Pirabeiraba – na cidade de Joinville – SC, para execução do serviço de Atendimento Integral Institucional em Instituição de Longa Permanência para pessoas idosas, com duração de 2 (dois) anos.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 19 de setembro de 2023.
Milton Américo dos Santos
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 22/09/2023, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018453156 e o código CRC FF4EE958. |
23.0.189694-8 |
0018453156v3 |