Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 185/2023, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e Secretário de Gestão de Pessoas, interino e cumulativamente, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral, tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica do referido processo:
I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo; e
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral deverá estar relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Falecimento de Servidor.
Art. 6º O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 7º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 8º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 9º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor com atribuição para autuar o processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A FUNERAL
Art. 10. A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação do processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 11. A assistência a funeral será devida à família do servidor, por ocasião de seu falecimento, em valor equivalente ao montante dos gastos com o funeral, até o limite de 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento do servidor.
Parágrafo único. O menor vencimento, para efeito do pagamento deste auxílio, é aquele constante na Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007.
Art. 12. Para realizar a solicitação do reembolso das despesas com o falecimento, o servidor representante do Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria em que estava lotado o servidor falecido deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral", inserir o documento do tipo "Assistência a Funeral (Form)", com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, bem como as informações do familiar/requerente que custeou o funeral, e incluir os documentos do tipo externo:
I - documento de identificação pessoal com CPF (RG, CNH ou Passaporte) e comprovação do vínculo familiar do requerente, com o servidor falecido;
II - notas Fiscais Eletrônicas de Serviço Municipal (NF-em) das despesas relativas ao funeral, emitidas em nome do requerente e devendo constar o nome do servidor falecido no campo observação da nota fiscal; e
III - informar dados bancários completos, contendo o dígito da agência bancária, do requerente.
Art. 13. A comprovação do vínculo familiar deverá ser realizada, exclusivamente, mediante a verificação dos seguintes documentos:
I - cônjuge: através da certidão de casamento;
II - irmãos, ascendentes e descendentes até 2º grau: identificação pessoal e comprovação de parentesco;
II - companheiro(a): através da certidão de união estável registrada em Cartório;
III - enteado(a) e sogro(a): através da certidão de casamento ou de união estável, na forma dos incisos I e II, do servidor requerente;
IV - menor sob guarda ou tutela: através do termo de guarda ou tutela do menor;
V - madrasta ou padrasto: através de identificação pessoal e documentação comprobatória de parentesco (certidão de casamento ou união estável registrada em Cartório); e
VI - demais vínculos familiares (ex: primos, sobrinhos, cunhados ou tios): identificação pessoal e comprovação de parentesco.
Art. 14. A solicitação do auxílio da assistência a funeral será recebido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de falecimento do servidor, após este prazo não será mais concedido este auxílio.
Art. 15. O valor do auxílio da assistência a funeral será pago no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do deferimento da solicitação, ao familiar/requerente que houver custeado o funeral do servidor falecido, mediante depósito na conta bancária informada no formulário.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado pelo Município de Joinville ou respectiva entidade da sua Administração Indireta em que estava lotado o servidor falecido.
Art. 16. Os casos omissos e não regulados pelo presente instrumento serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 18. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e demais legislações correlatas.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Secretário de Gestão de Pessoas, interino e cumulativamente
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - ASSISTÊNCIA A FUNERAL
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral para ser autuado requer que o óbito do servidor tenha ocorrido e o familiar/requerente solicite a concessão da assistência a funeral.
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores públicos de carreira da Administração Direta e Indireta do Município
Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Assistência a Funeral
Anexo III - Mapa de Documentos_Assistência a Funeral
Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral.pdf
Anexo II
Mapa de Contexto
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QUEM? |
O QUE FAZ? |
ENVIA PARA? |
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NGP da Entidade |
Inicia o processo relativo a assistência a funeral. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Recebe a demanda e toma providências para a realização dos trâmites relativos ao auxílio. |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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Assistência a Funeral (Form) |
É o documento que contém os dados do servidor e realiza a comunicação do óbito do servidor. |
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Documentos Pessoais do Requerente |
Documentos externos que devem ser inseridos no processo. |
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Nota Fiscal |
É o documento que comprova a realização da compra/serviço. |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
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Despacho |
É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa. |
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Análise de Requisitos |
É o documento com a listagem dos documentos apresentados na solicitação e os procedimentos a serem tomados. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 3838566.
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/09/2023, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018500659 e o código CRC E30C716D. |
| 19.0.076828-0 |
| 0018500659v6 |