Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2307
Disponibilização: 26/09/2023
Publicação: 26/09/2023

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 185/2023, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​, no âmbito da Administração Pública Municipal.

           

O Secretário de Administração e Planejamento e Secretário de Gestão de Pessoas, interino e cumulativamente, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​, tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

 

I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo; e

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​ deverá estar relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Falecimento de Servidor.

 

Art. 6º O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​ deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 7º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 8º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 9º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor com atribuição para autuar o processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A FUNERAL

 

Art. 10. A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação do processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 11. A assistência a funeral será devida à família do servidor, por ocasião de seu falecimento, em valor equivalente ao montante dos gastos com o funeral, até o limite de 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento do servidor.

 

Parágrafo único. O menor vencimento, para efeito do pagamento deste auxílio, é aquele constante na Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007.

 

Art. 12. Para realizar a solicitação do reembolso das despesas com o falecimento, o servidor representante do Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria em que estava lotado o servidor falecido deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral", inserir o documento do tipo "Assistência a Funeral (Form)", com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, bem como as informações do familiar/requerente que custeou o funeral, e incluir os documentos do tipo externo:

 

I - documento de identificação pessoal com CPF (RG, CNH ou Passaporte) e comprovação do vínculo familiar do requerente, com o servidor falecido; 

 

II - notas Fiscais Eletrônicas de Serviço Municipal (NF-em) das despesas relativas ao funeral, emitidas em nome do requerente e devendo constar o nome do servidor falecido no campo observação da nota fiscal; e

 

III - informar dados bancários completos, contendo o dígito da agência bancária, do requerente.

 

Art. 13. A comprovação do vínculo familiar deverá ser realizada, exclusivamente, mediante a verificação dos seguintes documentos:

 

I - cônjuge: através da certidão de casamento;

 

II - irmãos, ascendentes e descendentes até 2º grau: identificação pessoal e comprovação de parentesco;

 

II - companheiro(a): através da certidão de união estável registrada em Cartório;

 

III - enteado(a) e sogro(a): através da certidão de casamento ou de união estável, na forma dos incisos I e II, do servidor requerente;

 

IV - menor sob guarda ou tutela: através do termo de guarda ou tutela do menor;

 

V - madrasta ou padrasto: através de identificação pessoal e documentação comprobatória de parentesco (certidão de casamento ou união estável registrada em Cartório); e

 

VI - demais vínculos familiares (ex: primos, sobrinhos, cunhados ou tios): identificação pessoal e comprovação de parentesco.

 

Art. 14. A solicitação do auxílio da assistência a funeral será recebido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de falecimento do servidor, após este prazo não será mais concedido este auxílio.

 

Art. 15. O valor do auxílio da assistência a funeral será pago no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do deferimento da solicitação, ao familiar/requerente que houver custeado o funeral do servidor falecido, mediante depósito na conta bancária informada no formulário.

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado pelo Município de Joinville ou respectiva entidade da sua Administração Indireta em que estava lotado o servidor falecido.

 

Art. 16. Os casos omissos e não regulados pelo presente instrumento serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 18. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e demais legislações correlatas. 

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

Secretário de Gestão de Pessoas, interino e cumulativamente

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - ASSISTÊNCIA A FUNERAL​

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​ é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral para ser autuado requer que o óbito do servidor tenha ocorrido e o familiar/requerente solicite a concessão da assistência a funeral.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores públicos de carreira da Administração Direta e Indireta do Município

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Assistência a Funeral​

Anexo III - Mapa de Documentos_Assistência a Funeral​

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral​.pdf

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

QUEM?

O QUE FAZ? 

ENVIA PARA?

NGP da Entidade

Inicia o processo relativo a assistência a funeral.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Recebe a demanda e toma providências para a realização dos trâmites relativos ao auxílio.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Assistência a Funeral (Form)

É o documento que contém os dados do servidor e realiza a comunicação do óbito do servidor.

Documentos Pessoais do Requerente

Documentos externos que devem ser inseridos no processo.

Nota Fiscal

É o documento que comprova a realização da compra/serviço.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Análise de Requisitos

É o documento com a listagem dos documentos apresentados na solicitação e os procedimentos a serem tomados.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 3838566.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/09/2023, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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