Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2313
Disponibilização: 04/10/2023
Publicação: 04/10/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018508340/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 109-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Projeto de Instalação da Hemodinâmica no HMSJ e da Trombectomia via CISNORDESTE X UNIMED do HMSJ

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 19/2023 SEI Nº  0018481594/2023-SES.CMS  da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 07/08/2008 via Lei Municipal nº 6.280 que ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3.898/99, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE e que o art. 3º desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do Consórcio, no valor de até R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município.";

- que em 03/10/2019 via Decreto nº 35.835 que Fixa o valor da participação do Município para a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, como limite máximo para o valor mensal de repasse de recursos ao CISNORDESTE, a quantia correspondente a R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município. Parágrafo único. O número de habitantes do Município a ser considerado no cálculo do valor mencionado no caput corresponderá à estimativa oficial utilizada pelo Ministério da Saúde para fins de repasse dos recursos do Piso da Atenção Básica – PAB;

- que em 01/12/2020 via Resolução SEI Nº 7755833/2020 - SES.CMS(RESOLUÇÃO Nº 115/2020)Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na 317a. AGO de 30/11/2020, realizada por videoconferência, firmar parceria em 2021 através do Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC. O contrato visa a prestação de serviços públicos de saúde, o qual se regerá pelo art. 12 do Contrato de Consórcio Público no qual as partes são signatárias, pela legislação pertinente, em especial pela Constituição Federal, art. 241, Lei n.º 11.107/05, art. 8º, Decreto federal nº 6.017/07, arts. 13 a 17, e Lei nº 8.666/93, art. 24, inc. XXVI, ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los e pelas condições estipuladas na minuta SEI5360710;

- que em 01/01/2021 via Contrato de rateio nº 10/2021 que entre si celebram o Município de JOINVILLE por meio do Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina-CISNORDESTE/SC, especialmente aqueles relativos à realização de exames em auxílio diagnóstico e consultas médicas (…), conforme art.8º. do Contrato de Consórcio Público. 1.8.7 Garantir o acesso de seu CMS, no exercício de seu poder de fiscalização, aos serviços ora contratados. Cláusula 4a. O presente contrato vigerá até 31/12/2021, vedada a prorrogação. Cláusula 12a. cita fonte de recurso – 102;

- que em 14/12/2021 via 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 10/2021 alterando a fonte de recurso para 102/238 (o presente termo aditivo decorre de autorização da Lei Municipal nº 6280/2008 concomitante com o Decreto nº 35835/2019);

- que em 21/12/2021 OFÍCIO SEI Nº 0011423765/2021 – SES.UCC.ACV a SMS solicita aprovação para firmar parceria em 2022 através do Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC. O contrato visa a prestação de serviços públicos de saúde, o qual se regerá pelo art. 12 do Contrato de Consórcio Público no qual as partes são signatárias, pela legislação pertinente, em especial pela Constituição Federal, art. 241, Lei nº 11.107/05, art. 8º, Decreto federal nº 6.017/07, arts. 13 a 17, e Lei nº 8.666/93, art. 24, inc. XXVI, ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los e pelas condições estipuladas na minuta SEI 0011423762;

- que em 01/01/2022 via CONTRATO DE RATEIO N° 10/2022 que entre si celebram o Município de JOINVILLE por meio do Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC e que na CLÁUSULA QUARTA: 0 presente contrato vigerá até 31/12/2022, vedada a prorrogação. Na CLÁUSULA DOZE: a título de cota de rateio, o município fica obrigado a repassar o valor de R$ 4.353.897,60, sendo o teto mensal de desembolso financeiro será de R$ 362.824,80, na Fonte 102 e na 1.8.7 - Garantir ao CONSORCIADO CONTRATANTE o acesso de seu Conselho Municipal de Saúde, no exercício de seu poder de fiscalização, aos serviços ora contratados;

- que em 01/02/2022 Resolução SEI Nº 0011810106/2022 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 04/2022-CMS), o CMS adota a forma de Assembleia por Videoconferência, e resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 331ª. AGO de 31/01/2022, firmar parceria em 2022 através do Contrato de Rateio entre o Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina– CISNORDESTE/SC;

- que em 26/05/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0013021413/2022 – HMSJ.DENF o HMSJ informa que considerando a inoperância do Angiógrafo do Hospital São José, por tempo indeterminado, os pacientes que dão entrada no Hospital e necessitarem de tratamento para AVC AGUDO (Trombectomia), serão encaminhados para o hospital da Unimed e informam o Fluxo de Encaminhamento para UNIMED ( Emergências Neurológicas) – Trombectomia;

- que em 09/06/2022 via Resolução SEI Nº 0013200311/2022 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 53/2022-CMS), Resolve: Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na 190a. AGE, de 08/06/2022, que a gestão do HMSJ dê prioridade emergencial para a reativação da Máquina Angiógrafo;

- que em 08/08/2022 via Decreto Municipal nº 49.513 que Fixa o valor da participação do Município para a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE e em conformidade com o disposto no art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 3.898, de 26 de março de 1999, com a alteração da Lei nº 9.201, de 24 de junho de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, como valor mensal de repasse de recursos ao CISNORDESTE, o montante correspondente a R$ 2,00 (dois reais) por habitante do Município. Parágrafo único. O número de habitantes do Município a ser considerado no cálculo do valor mencionado no caput corresponderá à estimativa oficial utilizada pelo Ministério da Saúde para fins de repasse dos recursos do PAB. E no Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 35.835, de 03 de outubro de 2019;

- que em 09/08/2022 via e-mail o HMSJ solicita um orçamento com todos os custos para a realização dos procedimentos cirúrgicos abaixo de forma particular: TROMBECTOMIA MECÂNICA; ANGIOPLASTIA INTRACRANIANA EM VASO-ESPASMO; ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE ISQUEMIA CEREBRAL; ARTERIOGRAFIA P/ INVESTIGACAO DE HEMORRAGIA CEREBRAL; ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO OU TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS (COM STENT NÃO RECOBERTO); EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA;

- que em 11/08/2022 via TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0013859604/2022–SES.UAF.ACP que trata de Credenciamento de Empresa Especializada na Prestação dos Serviços de Hemodinâmica (Termo de Referência Serviço – SEI 0017760275), que busca empresa credenciada em: Trombectomia mecânica, Angioplastia intracraniana em vaso-espasmo, Arteriografia p/ investigação de isquemia cerebral, Angioplastia intraluminal de vasos do pescoço ou troncos supra-aórticos (com stent não recoberto), Arteriografia p/ investigação de hemorragia cerebral e Embolização de aneurisma;

- que em 18/08/2022 via e-mail o Centro Hospitalar Unimed Joinville, somente realizará atendimento aos pacientes do Hospital São José, tendo como premissa, prestar assistência a pacientes em situação de emergência, vítimas de AVC e HSA que necessitem de Trombectomia e Arteriografia cerebral e informando o fluxo a ser seguido e para realização deste serviço, formalizamos o valor de Taxa para utilização da sala de Hemodinâmica, no montante de R$ 3.500,00;

- que em 25/08/2022 via e-mail uma empresa informa: “Não executamos nenhum procedimento da listagem enviada.”;

- que em 21/09/2022 via e-mail, um hospital de Joinville informando: “Comunico que não será possível informar valores, pois não temos pacotes para estes procedimentos. Seriam necessários mais dados específicos de materiais por paciente para efetuarmos cotação.”;

- que em 12/05/2023 foi cadastrada a Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº 08184.821000/1230-06 do FMS, recurso de Emenda Parlamentar da Senadora Ivete da Silveira de R$ 4.299.698,00, para aquisição de equipamento e material permanente para unidade de Atenção Especializada em Saúde/HMSJ, composto de 10 Bombas de Infusão, 01 Sistema de Hemodinâmica, 3 Coagulômetro, 5 Cardioversor, 20 Monitor Multiparâmetros, 6 Ar Condicionado, 8 Bisturi Elétrico, totalizando 53 itens;

- que em 10/07/2023 na 198a. AGE do CMS, cuja ata já publicizada, donde se extraiu: […] 2.8 Apresentação dos Dados de Atendimento aos Pacientes com AIT e AVC /BRASIL AVC - A Dra. Carla Heloísa Cabral Moro se apresenta e inicia a apresentação, a Associação Brasil AVC tem 4 missões principais, que são - Prevenir - prevenir o AVC através da educação, - Conquistar, através de políticas públicas, conquistar os acessos, - Facilitar a reabilitação na rede de saúde, auxiliar os pacientes ao caminho do acessos para reabilitação e consultas - Promover a formação profissional a pesquisa, isso é feito através de algumas ações anuais, a principal é o Fórum do AVC, caminhadas, alimentação saudável, exposição interativa nas escolas. Uma a cada 4 pessoas vai ter o AVC, é uma das principais causas de morte. Principais fatores de risco, hipertensão arterial, tabagismo, sedentarismo. O AVC pode causar paralisação, 46 % dos pacientes têm deficit cognitivo, um exemplo, o paciente teve o AVC, aparentemente ele está bem, recebe alta, volta ao trabalho, não tem performance e será demitido, 20 % têm problemas na fala, e 35% depressão. Na suspeita de um AVC, identificar o AVC, os principais sintomas, a boca fica torta, fraqueza de um lado do corpo, dificuldade para falar. E na suspeita de AVC precisa chamar o SAMU(192). E porquê tem que chamar o SAMU, por que tem uma linha de cuidado publicada em Joinville. Porque isso é importante? Porque existe um tempo de tratamento, e precisa ir para o local certo. E na linha de cuidado o paciente tem que ser transportado pelo SAMU, local de referência para as várias patologias, e quem sabe onde é esse local, são os profissionais que atendem no SAMU. É importante a população saber os principais sintomas. Toda esses informações se tem na linha do cuidado escrita, a Associação dá apoio ao paciente, tendo os dados epidemiológicos, começamos a chamar de programa JOINVASC, existe a mais de 25 anos, temos algumas leis que protegem o AVC, Lei do registro epidemiológico, o pacientes são acompanhados por 5 anos, a associação que é de utilidade pública municipal e tem o dia do AVC, que é dia 29 de outubro, dia que devemos lembrar da doença e combater. Por causa desse projeto, em 2021 nós fomos premiados, Joinville recebeu esse prêmio por ter atendimento com valor e saúde, estamos preocupados com os resultados, não só fazer um atendimento bom no hospital, queremos saber como ficou o paciente depois de ir pra casa, qual a qualidade de vida que está tendo, se foi reinserido na sociedade e se voltou a trabalhar. O HMSJ é um centro avançado em AVC, é o quarto hospital a ter a certificação, no HMSJ está a unidade de AVC, são 30 leitos, com espaço de reabilitação, é a única unidade no Brasil com reabilitação anexa. O paciente que interna em uma unidade de AVC vai ter menos custo do que se ficar no pronto socorro. Ao longo dos 25 anos conseguimos reduzir a incidência em 37 % na atenção primária com prevenção a hipertensão, tabagismo, 83 % dos pacientes com AVC hoje internam em hospital público, devido ao atendimento. Os pacientes estão cada vez saindo melhores, e a mortalidade caiu em 58%, tudo isso é maravilhoso e por isso se ganhou um prêmio. Mas nem sempre é esse mar de rosas, as coisas mudam, houve a COVID que impactou muito na saúde, e agora estamos buscando recomeçar. Nós estamos com um aumento no tempo, os pacientes estão demorando a chegar no HMSJ, dentro do hospital também aumentou bastante o tempo de atendimento, casos leves como as ameaças de AVC, que são os AITs eles não ficam internados mais no hospital porque faltam alguns exames. Hoje de 25% a 30% dos pacientes atendidos no HMSJ são de outros municípios, e isso é importante. Então nosso tempo de internação está aumentando, falta leito, está diretamente relacionado por não ter um aparelho de ressonância e as dificuldades enfrentadas com a hemodinâmica. Os pacientes estão chegando em média, menos da metade deles conseguem chegar em seis horas, se fazer uma terapia para abrir o vaso endovenosa, só posso fazer com até quatro horas e meia, então se o paciente chega mais do que isso não vai receber, outro tratamento que é a trombectomia, também não pode demorar, hoje não temos esse tratamento dentro do hospital, estamos levando para a Unimed, e também tem um tempo para levar para Unimed, então se temos 1⁄3 chegando em menos de seis horas, temos 2⁄3 que não chegam, hoje 52% estão sendo transportados pelo SAMU, quase a metade o SAMU não traz, provavelmente casos mais leves, esses vão com carro próprio, ou ele não vai para o hospital, porque sabe que se chegar no hospital e não for classificado como emergência por algum motivo vai ser mandado embora, ou ele vai no PA que é mais próximo da casa, e o PA não é local para suspeita de AVC. Então é necessário que o SAMU leve esses pacientes para o hospital. Fizemos um trabalho enorme com o SAMU, o SAMU acertava em 93% dos casos, precisamos treinar o SAMU. Já conseguimos atender paciente que chegava no hospital em 49 min, ou em 58 min, e agora 77 minutos, é preconizado no máximo em 60 minutos. O paciente chegava no hospital era feito a avaliação médica, era feito uma tomografia e iniciava o tratamento, o que está acontecendo agora, o paciente está levando 77 minutos, é preconizado no máximo 1 hora, e isso é lesão cerebral. E por que isso está acontecendo, o SAMU não avisa mais que está indo, ou não chega para nós essa informação, o aparelho de tomografia com vários problemas, não funciona, fica longe do pronto socorro, ou não mandam a imagem para analisar. Quando se sabe que vai chegar um paciente com AVC , é avisado no setor de tomografia para não colocar paciente, esperar, pois está chegando paciente que precisa fazer exame, ou laboratório, é importante saber que o paciente está chegando, ou paciente que precisa fazer trombectomia, que é feito na Unimed, 12% dos pacientes são ameaças de AVC, são casos leves, na época do COVID chegamos a atender só 3%, porque os casos leves a pessoa nem saía de casa, mas é esse paciente que eu quero atender lá no hospital, do total mais da metade são casos leves, são pacientes que ficariam internados dois ou três dias no máximo, hoje a média é 14 dias de internação, se eu tenho a maioria de casos leves porque estão ficando tanto tempo com eles internados. Como a gente tem dificuldade de leitos, pacientes esperando exames, procedimentos, muitas vezes damos alta mais cedo, pacientes com AITs liberamos para fazer os exames com agendamento, trouxe um exemplo, um paciente que deu entrada com um AIT dia 29/03, recebeu alta precoce, conseguiu fazer a ressonância dia 09/06, ninguém viu o exame dele, dia 04/07 interna com AVC, como estava com a ressonância, encontramos uns indícios de pequenos AVCs, ele precisava ser tratado, tinha uma doença em uma artéria e então a artéria ocluiu, então começou os custos, internou com AVC que ele não precisava ter tido, foi para a Unimed fazer a trombectomia que é a abertura do vaso, e ficou bom, fez uma lesão no cérebro, mas está bem, conversando, apesar de todos os problemas, no entanto, foi realizado tem um teste, porque quando há lesão nessa região do cérebro, ele não está bem, apesar de estar aparentemente bem, ele não consegue mais fazer o que a gente chama trilha, entender uma sequência lógica, exemplo, da letra A vai para o número 1, qual deve ser a próxima letra, da B vai para o número 2, ele não consegue fazer essa sequencia, ou pede para desenhar um cubo, um relógio, não consegue, perdeu toda parte de funções executivas de planejamento, ele tem 61 anos, a profissão é eletricista, vai poder voltar a trabalhar? Não, impossível. Isso é o grande problema do AVC, é o que fica como sequelas. Nesse caso, poderia ser evitado, perdemos recursos financeiros, tem um custo pessoal inestimável, um homem de 61 anos, não vai poder voltar a trabalhar. Tempo é cérebro, então, a gente não pode perder tempo. Existe esse custo escondido do AVC, às vezes não vê, só quem sofre na pele, o AVC é o que causa mais empobrecimento das famílias, por isso ele precisa ser amplamente combatido. Outro assunto importante trazer aqui, é o atendimento de pacientes de outros municípios, nós temos uma pactuação queremos atender esses pacientes sim, mas esses pacientes são casos mais graves, utilizam mais a UTI do hospital e ficam mais tempo internados, é necessário fazer uma ação nesses municípios de prevenção, melhoria na atenção primária. Quais seriam as necessidades que temos: educação continuada no SAMU; Tentar resolver essa situação da ressonância, o hospital do tamanho que é ter que estar implorando para fazer um exame, a média de espera do paciente é de 20 dias aguardando para realizar o exame, exames necessários na emergência, ter que ficar tirando paciente da fila para por outro porque é mais grave, não é certo a gente ficar escolhendo os pacientes, como estão os encaminhamentos da hemodinâmica, o Conselho Municipal de Saúde está bem informado sobre isso, mostrarei a seguir qual o problema da hemodinâmica não funcionar no São José. Sugestão, é fazer a mesma coisa que nós fazemos do registro epidemiológico, com os municípios, conversando com a secretária Tânia para tentar fazer um consórcio com as outras cidades para estar trabalhando isso também. E que o paciente tem que ficar internado, tem que investigar, e fazer os exames nas primeiras 24h para não acontecer o que aconteceu com o exemplo citado acima. Ainda sobre a hemodinâmica, no hospital observamos tudo, e vimos a loucura que é ficar transportando os pacientes para a Unimed, estamos perdendo mais cérebros, porque a logística desse transporte em média demora no mínimo uma hora e meia e começam as complicações. Vou citar alguns casos que aconteceram, paciente 70 anos, chegou no hospital às 17h, já tinha tido o AVC às 11h, com a trombectomia, esse cateter conseguimos tratar o paciente com 12h , 24h, lógico, quanto mais tarde mais lesão, se esse paciente não foi tratado porque não tinha sala na hemodinâmica no hospital da Unimed, pois estamos concorrendo com demandas do hospital que também tem seus procedimentos. Paciente com sintomas às 22h veio para o hospital internamos às 08h, às 09h foi indicado a trombectomia, foi para a sala mas demorou uma hora e meia para chegar no hospital da Unimed, e complicou, fez um infarto grande, foi para cirurgia, e começam as complicações, mais um caso que a sala não estava disponível, outro exemplo, esse paciente também demorou bastante, foi indicado às 11:45h, só chegou lá às 13:20h por dificuldade do transporte. Nós que acompanhamos o dia inteiro, vemos a correria que é, chamando a ambulância dos bombeiros e vem ambulância emprestada... Olha quantos pacientes deixou de tratar por falta da hemodinâmica, o HMSJ está sem hemodinâmica desde março de 2022. E o aparelho está para chegar em novembro, porém, não se observa nenhuma movimentação de reforma da sala para receber o aparelho. Sabemos que o conselho está questionando bastante o hospital. É importante ter o SAMU treinado, a Dra. Carla pergunta se tem algum representante do SAMU na reunião, informada que foi feito o convite e foi confirmada a presença do Coordenador Carlos do SAMU, mas que não está presente. É importante também falar que a trombectomia não é paga pelo SUS, o município arca com esse custo, mas porque o município arca, porque já foi feito estudo que é custo efetivo que vale a pena pagar, finaliza agradecendo.[…];

- que em 17/07/2023 via Ofício SEI nº 0017687194/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita informações ao HMSJ e à SMS, que estão respondidas no ofício abaixo citado;

- que em 24/07/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017758879/2023 – HMSJ.NAD, o HMSJ responde ao questionamento do ofício acima citado, informado: 1. O convênio realizado com o Hospital Unimed, tramitou pelo CMS ? Resposta: Não tramitou pelo Conselho Municipal de Saúde, devido à ausência de qualquer convênio. 2. Qual número do processo no SEI? Resposta: O convênio não foi realizado entre o Hospital São José e a Unimed, trata-se de um contrato de rateio 20.0.168279-9 firmado entre o Município de Joinville, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE). 3. Caso não tenha tramitado, qual a justificativa? Resposta: Muito embora haja a intenção do Município no sentido de realizar a contratação do serviço, tendo sido inclusive elaborado o Termo de Referência - Serviço SES.UAF.ACP (SEI nº 0017760275), após finalizado o termo de referência, foi encaminhado para empresas do ramo do serviço em questão, resultando em negativas como pode ser verificado na relação constante no Documento SEI nº 0017760289, a única empresa que deu retorno à solicitação de orçamento foi a Unimed/SC, no entanto, informou que não haveria a possibilidade de atender aos requisitos constantes no Termo de Referência, caracterizando portanto uma negativa à solicitação. Diante disso, a alternativa encontrada foi a deliberação pelo Consórcio Municipal de Saúde na inclusão dos procedimentos de hemodinâmica em seu rol de procedimentos, junto ao o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE). Portanto até o momento não foi firmado termo de convênio que tenha por objeto utilização de aparelho de hemodinâmica e sala no Centro Hospitalar Unimed. 4. Qual é o fluxo do paciente com trombectomia cirúrgica realizado no Hospital Unimed? Resposta: Segue o fluxo 0017759802. 5. O Hospital Unimed está dando prioridade ao atendimento do paciente do Hospital Municipal São José pelo protocolo do Joinvasc, o protocolo de tempo? Resposta: O Hospital São José reconhece a importância de um atendimento realizado com urgência quando pacientes diagnosticados com AVC chegam ao hospital. Geralmente, após a definição da conduta médica, é feito contato com a UNIMED para que o encaminhamento do paciente seja realizado o mais breve possível, assegurando sempre que nenhum dano seja causado ao paciente. 6. No convênio está descrito o protocolo de tempo? Resposta: Não existe convênio, trata-se apenas de um contrato de rateio conforme informado no item 2;

- que em 26/07/2023 via reunião da CAC do convênio nº 107/2021 entre PMJ/HMSJ, de cuja ata de extraiu: […] No Plano de Trabalho Neuroendovascular, houve aquisição de equipamento da hemodinâmica R$3.900.000,00, aumentando a oferta, mais uma situação que precisa de revisão de teto. Os membros do CMS solicitaram informações quanto às necessidades para início da operação, a Diretora Camila explicou o status das necessidades, sendo possível estimar prazo em outro momento, os projetos estão em andamento, a entrega do aparelho está prevista para final de novembro. As adequações que são necessárias no hospital estão em avaliação, sendo possível utilizar o contrato de manutenção, demais necessidades estão em conversa com a Secretaria da Saúde. O prazo e valores de investimentos estão em fase de levantamento, não sendo possível apresentar neste momento. Anteciparam que há uma emenda parlamentar da Senadora lvete Silveira no valor próximo de 4 milhões de reais, que está em trâmite, sendo uma estimativa de repasse financeiro até setembro de 2023, conforme fala do Adilson. Romaldo explicou que o prefeito, o diretor presidente do Hospital São José e a equipe técnica do hospital já estão em conversa com a Senadora em relação a este assunto e outras demandas que são necessárias.[…];

- que em 07/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0017915963/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha para esta comissão, encaminhado à SMS e HMSJ solicitando informações sobre Convênio do Hospital Unimed para atendimento da Trombectomia Cirúrgica, composto pelo processo SEI nº 23.0.182241-3;

- que em 28/08/2023 na 349a. AGO do CMS, via Relatório SEI nº 0017953796/2023-SES.CMS (Resolução nº 005/21023-CAE), donde se extraiu: […]realizaram visita ao HMSJ para acompanhar os andamentos da obra em execução para a instalação da nova máquina de Hemodinâmica, sala esta que deve comportar um equipamento novo, necessário aos pacientes da unidade de AVC-Joinvasc. Por problemas técnicos e de peças, a máquina que existe no HMSJ está parada, por não ter como consertar, visto que as peças são muito caras e a todo instante darem problemas, com chegada prevista para o mês de Novembro. Enquanto não se tem a máquina devidamente instalada, todos os exames estão sendo feitos no Hospital da Unimed, através de contrato via consórcio CISNORDESTE/SC. A sala que já existe com a máquina antiga não comportará o novo equipamento (pequena), necessitando desta forma de ampliação/construção, que está sendo feita. Estão na fase de marcação dos espaços para que ocorra o erguimento das paredes. A obra está bem crua, visto a demora na liberação dos projetos. O espaço que está sendo reformado é o antigo Pronto Socorro. Quando necessário a transferência do paciente ao Hospital Unimed, foi informado que na maioria das vezes é a Ambulância do Bombeiro que faz este transporte e que estão tendo bastante dificuldades com os atendimentos do SAMU.[…];

- que em 29/08/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018187053/2023 – SES.CMS esta comissão solicita a presença de representante do HMSJ, para melhores esclarecimentos na reunião do dia 04/09/2023 (2a.feira), às 18:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde (sala de reuniões do INOVA);

- que em 04/09/2023 com a presença do gerente técnico do HMSJ, que esclareceu: paciente chega com suspeita e médico fechou diagnóstico, pode realizar trombectomia química ou mecânica, esta última realizada na Unimed (que tem duas salas). Arteriografia é um exame e Angioplastia (gordura na carótida) é outro. Setor de Hemodinâmica é um equipamento com vários componentes, chamado de Angiógrafo. Série histórica desde Março/2022 com média mês de 15 procedimentos externos. Do início dos sintomas até procedimento, no máximo em 06 horas. Somente urgência/emergência são encaminhados para procedimentos na Unimed. HMSJ envia relação para Setor de Regulação/SMS (conferência), que encaminha para Secretaria da Fazenda (efetuar pagamento para Unimed). Angiógrafo está chegando via marítima, previsto para final de Novembro/2023. Projeto arquitetônico OK. Projeto climatização/gás: Amunesc em elaboração, previsão entrega na próxima semana. Assim como também o projeto elétrico, na próxima semana. Estrutura física da sala sendo reforçada. Com boas perspectivas do serviço iniciar em Fevereiro/2024 no HMSJ;

- que em 05/09/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018260787/2023 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS: * os contratos de rateio do CISNORDESTE dos anos de 2022 e 2023 e * seus respectivos aditivos e os encaminhamentos ao Conselho Municipal para aprovação;

- que em 05/09/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018277427/2023 – SES.CMS esta comissão solicita à SMS que considerando a previsão de chegada do Angiógrafo e a emenda parlamentar da Senadora Ivete Silveira de R$ 4,3 milhões, informações sobre: * a confirmação ou previsão de recebimento deste recurso de emenda parlamentar;

- que em 05/09/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018277431/2023 – SES.CMS esta comissão solicita ao HMSJ que, considerando a chegada do Angiógrafo previsto para novembro/2023 e o andamento da estrutura física da sala, * informações sobre a disponibilidade de recursos financeiros para finalização desta obra;

- que em 11/09/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018295231/2023 – SES.UAF.ACT a SMS informa o recebimento de recursos financeiros no dia 01/09/2023, no valor de R$ 4.299.698,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil seiscentos e noventa e oito reais), oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 202342510009 de autoria da Senadora Ivete da Silveira, para aplicação conforme cadastro de proposta nº 08184.821000/1230-06 - Aquisição de Equipamento de Hemodinâmica para o Hospital Municipal São José;

- que em 15/09/2023 via OFÍCIO SEI Nº 0018380063/2023 – HMSJ.UFFH o HMSJ informa que as obras para estruturação da sala de hemodinâmica para receber o equipamento Angiógrafo serão executados através do Contrato nº 843/2022, firmado junto à Empresa Comércio e Serviços Aracaju LTDA e que os aportes financeiros para custear este contrato, estão vinculados ao Convênio nº 2023TR000677, conforme definido em Plano de Trabalho (0017647865).

Resolve: 

Dar ciência, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCL 350ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de setembro de 2023, a execução do Projeto de Instalação da Hemodinâmica no HMSJ e da Trombectomia via CISNORDESTE X UNIMED do HMSJ, condicionado que a SMS apresente na Assembleia Geral Ordinária do CMS de Outubro/ 2023, os contratos de rateio do CISNORDESTE dos anos de 2022 e 2023 e seus respectivos aditivos e os encaminhamentos ao CMS para aprovação (conforme SEI Nº 0018260787/2023), à Plenária do CMS.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/09/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 29/09/2023, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/10/2023, às 21:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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