Resolução SEI Nº 0018512840/2023 - SES.CMS
Joinville, 26 de setembro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 115-2023 - CMS
Dispõe sobre o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCL 350ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de setembro de 2023, o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT do CMS conforme segue abaixo;
Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT Joinville para 2023 |
Ação |
Responsável |
Prazo |
Propor coordenação exclusiva para o CEREST |
CISTT / CMS |
Outubro/2023 |
Conhecer o plano de trabalho do CEREST para o Ano de 2023 |
CISTT |
Outubro/2023 |
Avaliar a metodologia das ações de vigilância em saúde nos ambientes de trabalho |
CISTT |
Dezembro/2023 |
Acompanhar a elaboração das análises das Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho – DART, com a finalidade de ampliar o acesso de executar ações de promoção, proteção, prevenção e de vigilância em saúde, bem como, assistência especializada em saúde do trabalhador e da trabalhadora. |
CISTT |
1º quadrimestre de 2024 |
Propor uma equipe multidisciplinar com profissionais qualificados para análise de saúde do trabalhador e da trabalhadora na área de abrangência do CEREST. |
CISTT |
Dezembro/2023 |
Propor articulação das ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora com o CEREST Estadual |
CISTT |
Novembro/2023 |
Participar da construção e sugerir ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora no Plano Municipal de Saúde |
CISTT/CMS |
|
Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS |
CISTT |
Dezembro/2023 |
Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentado pela Secretaria de Saúde por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao pleno do Conselho Municipal de Saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição |
CISTT |
Anualmente |
Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho Municipal de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado |
CISTT |
Anualmente |
Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em saúde do trabalhador e da trabalhadora não só do SUS |
CISTT |
Anualmente |
Solicitar capacitação para as equipes do CEREST e CISTT de acordo com o que preconiza a Rede Nacional de Atenção Integral à saúde do trabalhador e da trabalhadora - RENASTT |
CISTT |
Anualmente |
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/09/2023, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 27/09/2023, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/09/2023, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018512840 e o código CRC DB3F55BC. |
23.0.235329-8 |
0018512840v12 |