Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2308
Disponibilização: 27/09/2023
Publicação: 27/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018512840/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 115-2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCL 350ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de setembro de 2023, o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT do CMS conforme segue abaixo;

Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da TrabalhadoraCISTT Joinville para 2023

Ação

Responsável

Prazo

Propor coordenação exclusiva para o CEREST

CISTT / CMS

Outubro/2023

Conhecer o plano de trabalho do CEREST para o Ano de 2023

CISTT

Outubro/2023

Avaliar a metodologia das ações de vigilância em saúde nos ambientes de trabalho

CISTT

Dezembro/2023

Acompanhar a elaboração das análises das Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho – DART, com a finalidade de ampliar o acesso de executar ações de promoção, proteção, prevenção e de vigilância em saúde, bem como, assistência especializada em saúde do trabalhador e da trabalhadora. 

CISTT

1º quadrimestre de 2024

Propor uma equipe multidisciplinar com profissionais qualificados para análise de saúde do trabalhador e da trabalhadora na área de abrangência do CEREST.

CISTT

Dezembro/2023

Propor articulação das ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora com o CEREST Estadual

CISTT

Novembro/2023

Participar da construção e sugerir ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora no Plano Municipal de Saúde 

CISTT/CMS

 

Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS

CISTT

Dezembro/2023

Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentado pela Secretaria de Saúde por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao pleno do Conselho Municipal de Saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição

CISTT

Anualmente

Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho Municipal de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado

CISTT

Anualmente

Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em saúde do trabalhador e da trabalhadora não só do SUS

CISTT

Anualmente

Solicitar capacitação para as equipes do CEREST e CISTT de acordo com o que preconiza a Rede Nacional de Atenção Integral  à saúde do trabalhador e da trabalhadora - RENASTT

CISTT

Anualmente

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/09/2023, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 27/09/2023, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/09/2023, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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