Resolução SEI Nº 0018514778/2023 - SES.CMS
Joinville, 26 de setembro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 117-2023 - CMS
Dispõe sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT – CMS.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCL 350ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de setembro de 2023, a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT – Conselho Municipal de Saúde conforme segue abaixo;
Conselho Municipal de Saúde - CMS
1.Michelle Fernandes Lins - Hospital Municipal São José
2.Kathellen Monteiro dos Santos Camargo - Instituição Bethesda
3.Roseneide Campos Deglmann - UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville
4.Nelson Roberto Westrupp - CRO 12 - Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
5.Ricardo Chiste Constazi - CRF - Conselho Regional de Farmácia de SC
6.Antonia Maria Grigol - SINPRONORTE – Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais do Norte do Estado de Santa Catarina
7.Ivan Ferreira de Araújo - SINSEJ – Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville e Região
8.Luiz de Bittencourt - Sindicato Nacional dos Aposentados
9.Milton Américo dos Santos - CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança Boa Vista
10. Albertina Camilo - Pastoral da Saúde
11.Osmar Lopes - Conselho Local de Saúde Parque Joinville
Instituições ou entidades representativa de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
12.Flávia Rocha e Silva – titular - CEREST
13.Rubia Maira Kruger Pereira – suplente – CEREST
14.Renata Bernstorff Clemes -Titular - Sindicato dos Bancários de Joinville e Região
15.Maria Aparecida Conceição da Luz – suplente - Sindicato dos Bancários de Joinville e Região
16.Lorival Pisetta - titular - Sindicato dos Emp.em Estab. de Serviços de Saúde de Joinville e Região.
17.Alzira Martins - suplente - Sindicato dos Emp.em Estab. de Serviços de Saúde de Joinville e Região.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/09/2023, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 27/09/2023, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/09/2023, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018514778 e o código CRC 8A494BDD. |
23.0.235329-8 |
0018514778v12 |