Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2308
Disponibilização: 27/09/2023
Publicação: 27/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018514948/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 118-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Composição das Comissões de Acompanhamento e Controle – CAC

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCL 350ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de setembro de 2023, a Composição das Comissões de Acompanhamento e Controle – CAC conforme segue abaixo;

- Termo de Colaboração nº 0017100783/2023/PMJ, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Banco de Olhos de Joinville. A Comissão de Acompanhamento e Controle deverá se reunir quadrimestralmente para análise do grau de aproveitamento dos serviços.

Titular: Antônia Maria Grigol - SINPRONORTE

Suplente: Milton Jacques Zanotto - SINPRONORTE

- Celebração do Termo de Colaboração nº 0017371260/2023/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Rede Feminina de Combate ao Câncer. A Comissão de Acompanhamento e Controle deverá emitir relatório anual contendo informações sobre o acompanhamento da execução do objeto do Termo de Colaboração.

Titular: Luciane Veiga - CLS Morro do Meio

Suplente: Fátima Schmoller - CLS Morro do Meio

- Celebração do Convênio nº 0017149060 em epígrafe, celebrado entre o Município de Joinville, através da Secretaria de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e, o Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria. A CAC deverá deverá analisar o grau de aproveitamento dos serviços.

Titular: Milena Regina da Silva

Suplente: Cléia Aparecido Clemente Giosole

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 26/09/2023, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 27/09/2023, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/09/2023, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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