Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2308
Disponibilização: 27/09/2023
Publicação: 27/09/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018524655/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 112-2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA Exercício 2024 – Hospital Municipal São José 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 19/2023 SEI Nº 0018476624/2023-SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças  - COFIN e considerando; 


- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 30/05/2023 via Resolução SEI Nº 0017123045/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 054/2023-CMS) Resolve: Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na 346º AGO de 29/05/2023, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024 do Hospital Municipal São José, conforme Ofício SEI nr.0016707003 (DOC-20230914-WA0052);
- que em 01/09/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018206120/2023 – HMSJ.UAD do HMSJ encaminhando a LOA 2024, conforme anexo SEI nr. 0018206639 – documento este que foi posteriormente REVOGADO;
- que em 01/09/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018220734/2023 – SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha a esta comissão, o ofício citado acima, que trata da solicitação de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024, referente ao HMSJ, para análise e parecer com brevidade;

- que em 05/09/2023 via INFORMAÇÃO SEI Nr. 0018266631/2023 – SES.CMS o CMS solicita ao HMSJ que caso tenha apresentação enviar no email do CMS ou inserir no processo SEI 23.0.107307-0, até às 12hs do dia 11/09/23;
- que em 05/09/2023 em reunião desta comissão com representante da entidade (gerência financeira), que informou que baseados nos exercícios fechados de 2020/21/22 e na série histórica, foi realizada esta previsão. Fonte 102 é arrecadação municipal, quando município deve atingir no mínimo 15% de aporte financeiro. Previsto na Fonte 102 na rubrica 3.1.90 despesas com pessoal (folha de pagamento) – realizado ajuste orçamentário, reduzindo o valor destinado a folha de pagamentos dos funcionários do HMSJ, no valor de R$ 25,522 milhões (ajuste a menor da LDO para a LOA, com base na série histórica e com inclusão de 9% de inflação e aumento vegetativo da folha, isto quer dizer, triênios, avaliação de desempenho e outros). Ajuste este alinhado com a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria de Gestão de Pessoas (referente a redução do orçamento da Folha de Pagamento do HMSJ no valor de R$ 18.688.165,20 na Ação 2.3304 (Despesas com Pessoal – Categoria 3.1.90 – Fonte 102, ficando fixado na LOA o valor de R$ 265.000.000,00 com folha de pagamento, a redução no valor R$ 6.111.323,10 na Ação 2.3304 Despesas com Pessoal – Categoria 3.1.91 – Fonte 102 e com o IPREVILLE, a redução na Ação 2.3304 Despesas com Pessoal – Categoria 3.1.91 – Fonte 102). E na rubrica 4.4.90 investimento no valor de R$ 2,0 milhões. Que Fonte 206 é arrecadação própria do HMSJ (de ações judiciais, aluguel cantina, doações, rendimentos, aluguel SPX). Fonte 238 é com recursos da União. Fonte 10263 é proveniente de convênios com estado (PHC, convênios). Fonte 206 destina-se para ampliação ou para patrimônio. Fonte 277/278/279 são de emendas parlamentares. Recursos entram no FMS. Caso destino seja o HMSJ, SMS paga e será formalizado uma cedência ao hospital, no caso de patrimônio. Caso recurso entre direto, daí será necessário realizar um crédito adicional suplementar;
- que em 06/09/2023 via OFÍCIO SEI nr. 0018281095/2023- SES.CMS esta comissão solicita ao HMSJ informações de quais equipamentos e/ou materiais permanentes, bem como futuras expansões serão adquiridos e/ou realizados no exercício de 2024, com o orçamento apresentado de 4.4.90 de R$ 50 mil na Fonte 102 ação 2.3397 Processos Administrativos-HMSJ, valor de R$ 2,0 milhões na Fonte 102 ação 2.3303 Assistência Hospitalar-HMSJ, valor de R$ 2,244 milhões na Fonte 238 ação 2.3303 Assistência Hospitalar-HMSJ, valor de R$ 255,84 mil na Fonte 206 ação 2.3303 Assistência Hospitalar-HMSJ. Totalizando um investimento previsto de R% 4,55 milhões;
- que em 06/09/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018288303/2023 – HMSJ.UAD.APA o HMSJ retorna ao nosso ofício acima, informando: apresentar o planejamento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o exercício de 2024, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024. Como é cediço, o Hospital Municipal São José desempenha um papel fundamental no fornecimento de serviços médicos a toda a cidade de Joinville e região. No entanto, nos últimos anos, temos enfrentado desafios significativos em relação aos recursos disponíveis. A atualização e a renovação dos nossos equipamentos são essenciais para garantir um atendimento de qualidade e eficiência aos pacientes. Sendo assim, para o exercício de 2024, almejamos realizar a aquisição de diversos itens permanentes para aprimorar a qualidade dos atendimentos realizados, tais como: 1. Mobiliários e eletrodomésticos em geral: Os mobiliários em geral, como cadeiras, longarinas, mesas, armários, micro-ondas, liquidificadores, geladeiras, condicionadores de ar, entre outros, são essenciais para garantir o conforto e bem-estar dos pacientes e profissionais, bem como realizar os atendimentos de forma humana e eficaz. Atualmente os mobiliários e eletrodomésticos do hospital encontram-se sucateados, causando transtornos durante os atendimentos (acidentes de trabalho, demora no preparo de alimentos, etc.). 2. Perfuradores ósseos: Os perfuradores ósseos são utilizados em procedimentos cirúrgicos ortopédicos para perfurar ossos com precisão. Os perfuradores ósseos do hospital encontram- se defasados e não atendem a demanda de cirurgias, sendo necessário a aquisição de novos perfuradores para reduzir/zerar as filas de espera por cirurgias eletivas. 3. Eletrocautérios: Os eletrocautérios são utilizados para realizar cauterizações durante procedimentos cirúrgicos, controlando o sangramento. Atualmente o hospital não possui eletrocautérios suficientes para atender a demanda do hospital, causando diversos entraves nas agendas cirúrgicas. 4. Torres de vídeo cirurgia: As torres de vídeo cirurgia são utilizadas para a realização de procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos. O procedimento cirúrgico realizado de através desta tecnologia reduz os riscos e melhora os resultados, proporcionando uma recuperação mais rápida ao paciente e consequentemente diminuindo o número de internações prolongadas. Atualmente o hospital possui apenas uma torre cirúrgica em completo funcionamento, sendo necessário que as demais cirurgias sejam abertas, aumentando de maneira significativa o número de infecções, internações longas, custos com medicações, etc. 5. Equipamentos de videoscopia: Os equipamentos de videoscopia são utilizados em procedimentos endoscópicos para visualização interna do corpo humano, possibilitando
realizar diagnósticos mais precisos, realizar intervenções terapêuticas com maior segurança e proporcionar aos pacientes procedimentos menos invasivos e com recuperação
mais rápida. Atualmente os equipamentos em uso no hospital não suprem a demanda, ocasionando dificuldades no diagnóstico e tratamento das doenças, aumento das filas de espera para realização de exames e procedimentos, entre outros problemas. 6. Mesas cirúrgicas: As mesas cirúrgicas são utilizadas para posicionar os pacientes durante procedimentos cirúrgicos, permitindo um posicionamento seguro e confortável dos pacientes, facilitando o acesso aos locais a serem operados e contribuindo para a realização eficiente dos procedimentos. Atualmente as mesas cirúrgicas do hospital encontram-se sucateadas, ocasionando manutenções excessivas e consequentemente em gastos desnecessários de recursos públicos. 7. Instrumentais cirúrgicos: Os instrumentais cirúrgicos são utilizados durante as cirurgias para realizar incisões, suturas, dissecação, entre outros. A aquisição de instrumentais cirúrgicos atualizados garante a disponibilidade de ferramentas adequadas para os procedimentos, contribuindo para a realização segura e eficiente das intervenções cirúrgicas. Sem os instrumentais necessários, algumas cirurgias podem não ocorrer, afetando diretamente os pacientes, ocasionando em danos irreversíveis aos mesmos, incluindo até mesmo a morte. 8. Camas hospitalares e colchões pneumáticos: As camas hospitalares são essenciais para proporcionar conforto e segurança aos pacientes e dos profissionais durante o período de internação, permitindo a acomodação confortável, facilitam a mobilidade dos pacientes e contribuem para a prevenção de úlceras de pressão. Atualmente as camas do hospital ofertam riscos aos pacientes e aos profissionais, sendo necessário a sua substituição para evitar acidentes. 9. Demais equipamentos médicos: Os equipamentos médicos possuem uma vida útil estimada em 10 anos. Muitos dos equipamentos do Hospital Municipal São José encontram-se com a sua vida útil próxima ou ultrapassada, sendo necessário a sua substituição para a segurança dos pacientes e profissionais, tais como: monitores cardíacos, desfibriladores, respiradores, ultrassons, RX portátil, entre outros. Sendo assim, faz-se necessário a aquisição de equipamentos médicos para fornecer aos pacientes um tratamento eficiente, contribuindo para a melhoria dos resultados clínicos e a segurança dos pacientes. Vale salientar que embora estejamos cientes da importância dessas melhorias e do planejamento orçamentário estabelecido, é fundamental destacar que existem diversos entraves que podem afetar negativamente a implementação dessas aquisições dentro do prazo esperado. Entre os principais desafios encontram-se: 1. Trâmites licitatórios: A realização de processos
licitatórios é obrigatória para aquisição dos materiais e equipamentos necessários. No entanto, é importante ressaltar que esses procedimentos podem demandar tempo, desde a elaboração dos editais até a fase de contratação, podendo resultar em possíveis atrasos na entrega dos itens. 2. Repasses financeiros: A disponibilidade dos recursos financeiros previstos na LOA 2024 é essencial para viabilizar as aquisições planejadas. No entanto, é necessário considerar eventuais demoras nos repasses por parte dos órgãos competentes, o que pode impactar diretamente o cronograma de execução das compras. 3. Disponibilidade dos fornecedores: É importante mencionar que a disponibilidade dos fornecedores para entrega dos materiais e equipamentos também pode influenciar o cumprimento do planejamento estabelecido. Possíveis atrasos na produção, falta de estoque ou problemas logísticos podem interferir na entrega dos produtos adquiridos. Diantedesses entraves, reforçamos o nosso compromisso em envidar todos os esforços necessários para superar esses desafios e garantir a implementação das melhorias propostas dentro do exercício. Trabalharemos em estreita colaboração com as áreas responsáveis pela licitação, gestão financeira e acompanhamento dos fornecedores, buscando soluções ágeis e eficientes para minimizar possíveis impactos no cronograma. Agradecemos pela compreensão e apoio desta comissão diante dos desafios enfrentados no processo de aquisição dos materiais permanentes e equipamentos para o Hospital Municipal São José. Ressaltamos o nosso compromisso em prestar um atendimento de qualidade aos pacientes SUS, buscando sempre aprimorar os serviços oferecidos;
- que em 11/09/2023 (às 11:54) via OFÍCIO SEI Nr. 0018314442/2023 – HMSJ.UAD o HMSJ informa ao CMS que a informação 0018266631, segue apresentação no anexo 0018314590 (Apresentação LOA HMSJ ATUAL/13 pgs.), na oportunidade encaminhamos nova proposta da LOA 2024 (SEI nr. 0018314422 – LOA HMSJ com alteração (ATUAL) Programação da Despesa Resumido), informamos que o arquivo (0018206639 – LOA HSJ.Detalhado/REVOGADO) foi revogado - por este motivo foi solicitado a retirada de pauta do item 2.6 Apresentação e Aprovação dos Pareceres da COFIN da 2-ORDEM DO DIA da pauta da 200 a . AGE de 11/09/2023 do CMS;
- que em 11/09/2023 na 200 a. AGE do CMS, o HMSJ apresentou a Proposta LOA – Exercício 2024(Anexo SEI nr. 0018314590 – 13 pgs.), sendo apresentação por fonte:
Fonte        Valor R$             Nat. Despesa        Valor R$
206           409.840,00            3.3.90             107.969.138,44
238           63.081.648,44       4.4.90              4.550.000,00
102           325.021.650,00     3.1.91              25.001.000,00
288          1.000,00                 3.1.90              265.001.000,00
10263      14.000.000,00        3.3.50              582.084,00
176          1.000,00
279          1.000,00
267          1.000,00
10277      1.000,00
278          2.000,00
10179      1.000,00
Total 402.521.138,44                           Total 402.521.138,44
e detalhando Apresentação por Fonte 102, 238, 206, 10263/288/176/179/10277/278/10179;

- que em 12/09/2023 via Notícia de Fato nr. 01.2023.00021181-1 da 15 a . Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, informando terem aportado novos expedientes de gênese do CMS de Joinville, tendo por objeto a realização de concurso público para a área da saúde (e lista os documentos que suportam esta demanda), notificando os atores, determinando à assessoria de que os mesmos sejam desentranhados e remetidos à 20 a . Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que tem atribuição para conhecer da matéria. E informando ainda, ter recebido a documentação ref. ao Plano de Trabalho para atender ao Programa de Transferência nr. 2023011842 de Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 32 milhões, objeto da Resolução nr. 088/2023-CMS, que deixou de ser assinada pela Secretaria de Saúde e PMJ; - que em 14/09/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018376782/2023 – SES.CMS esta comissão questiona o HMSJ e solicita o retorno em caráter de urgência, não ultrapassando a data de 18/09/2023;
- que em 15/09/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018380277/2023 – HMSJ.UFFH o HMSJ presta os seguintes esclarecimentos: 1 – Na ação 2.3303 (Assistência Hospitalar – HMSJ) fonte 102 (Arrecadação Municipal) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) apresenta um valor de R$ 17.000.000,00, mas na proposta encaminhada da LOA (Lei Orçamentária Anual) foi de R$ 16.417.916,00, qual o embasamento jurídico para a alteração? Foi realizado o encaminhamento para os órgãos de controle essas alterações? Essa alteração tem relação com a inclusão de outra rubrica orçamentária incluída na LOA 2024 e está divergente da LDO 2024 apresentada ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville? R.: A previsão orçamentária referente a ação 2.3303 (Assistência Hospitalar - HMSJ) na Fonte de Recursos 102 (Receitas e Transferências de Impostos - Saúde) foi reduzido em relação ao enviado na LDO para inclusão de nova dotação orçamentária de natureza 3.3.50 (Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos) para custear o repasse à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, que está em fase de formalização de Proposta de Convênio. A alteração ocorreu um dia após reunião com a Comissão de Orçamento e Finanças realizada em 06/09/2023. Desta forma não tivemos tempo hábil para realização de nova reunião. Ressaltamos que não houve redução de orçamento referente está fonte de recursos e sim remanejamento. 2 – Na ação 2.3303 (Assistência Hospitalar – HMSJ) fonte 10263 (Transferência de Convênio do Estado) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) apresenta um valor de R$ 17.841.000,00, mas na proposta encaminhada da LOA (Lei Orçamentária Anual) foi de R$ 14.000.000,00, com o objetivo de pagamento de fornecedores (Terceiros – Pessoa Jurídica [PJ]), sendo uma redução no valor de R$ 3.841.000,00, questiona-se assim, não está previsto mais recursos de Política Hospitalar Catarinense e Política de Assistência a Saúde por parte do Governo do Estado de Santa Catarina a ser transferido na fonte 10263? R.: Primeiramente é importante informar que o valor apresentado na LDO foi de R$ 18.840.000,00 na Fonte de Recursos 10263 (Transferência Voluntárias - Estado/Saúde) além de R$ 1.000,00 referente Fonte de Recursos 163. A Secretaria da Fazenda, responsável pela consolidação do orçamento, unificou os valores pois será utilizado apenas o código de FR 10263, totalizando inicialmente R$ 18.841.000,00. A redução em relação ao enviado na LDO refere-se a consolidação intra-orçamentária, entre as Unidades Gestoras Fundo Municipal de Saúde e Hospital Municipal São José. Além disso, o valor previsto na LDO estava acima dos estipulados pelos cronogramas de desembolso dos convênios vigentes, ou seja, deverão ser considerados os recursos de que fato o Hospital poderá receber em 2024. Reiteramos que estes cronogramas podem sofrer alterações, pois dependem do efetivo repasse pelo Fundo Estadual de Saúde. A alteração ocorreu um dia após reunião com a Comissão de Orçamento e Finanças realizada em 06/09/2023. Desta forma não tivemos tempo hábil para realização de nova reunião. 3 – Na ação 2.3303 (Assistência Hospitalar – HMSJ) fonte 102 (Arrecadação Municipal) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) não apresenta o valor de R$ 582.084,00, mas na proposta encaminhada da LOA (Lei Orçamentária Anual) foi inserido o valor de R$ 582.084,00, assim questiona se, qual a destinação do valor? Será para um futuro convênio com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville ou será com o Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina? Questiona-se também a necessidade de firmamento deste convênio com a entidade? Quais serão as atividades a serem desempenhadas pelo conveniado após a formalização do instrumento de convênio? R.: Conforme informado no questionamento 1, a criação da despesa de natureza orçamentária 3.3.50 (Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos) refere-se a previsão de repasse para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, que está em fase de formalização de Proposta de Convênio. Os trâmites para formalização do convênio estão em fase de suplementação orçamentária para o exercício vigente, conforme já encaminhado via Processo SEI 23.0.223061-7. Vale ressaltar que as etapas de formalização de convênios, bem como a prestação de contas e possíveis aditivos tramitam pela Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento. A alteração ocorreu um dia após reunião com a Comissão de Orçamento e Finanças realizada em 06/09/2023. Desta forma não tivemos tempo hábil para realização de nova reunião. 4 – A Fonte 10178 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1o EC 105/2019), provenientes de destinações dos parlamentares e Fonte 163 – Transferências de Convênios Vinculados à Segurança Pública, de projetos que visem a melhoria em consequência dos impactos sofridos pelo hospital em relação a problemas de segurança pública, não se tem projeção de busca destes recursos para atendimento as demandas deste nosocômio? A Secretaria da Fazenda, responsável pela consolidação do orçamento, unificou a Fonte de Recursos 10178 (Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida) com a Fonte 278, da qual está prevista o montante de R$ 2.000,00. Da mesma forma, como já informado no questionamento 2, a Fonte de Recursos 163 foi consolidada com a Fonte 10263 ((Transferência Voluntárias – Estado/Saúde);
- que em 19/09/2023 em reunião desta comissão, que após a análise do detalhamento, salienta que a redução do orçamento pode impactar na contratação de novos profissionais no HMSJ. Além de evidenciar diversas alterações da Proposta LOA 2024 em relação a LDO 2024, esta última apresentada e aprovada pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville;

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, levando em consideração o princípio da razoabilidade, no que tange o lapso temporal para a correção da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024, e o prazo de envio da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2024 para análise da Câmara de Vereadores de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS à LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2024 do HMSJ, condicionado que:
a) o HMSJ realize a apresentação dos ajustes realizados na LOA 2024 em relação a LDO 2024, até a última AGO do CMS de 2023, à Plenária do CMS;
b) resgatado da Resolução nr. 16/98 de 24/09/1998 (além das de nr. 07/1999, nr. 046/2009, Errata nr. 038/2017, nr. 091/2021);

- Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) – apresentação ao CMS, até 15 (quinze) de fevereiro de cada ano, considerando que a data limite para o encaminhamento à CVJ é 15 (quinze) de abril de cada ano;

- Lei Orçamentário Anual (LOA) – apresentação ao CMS, até 15 (quinze) de junho de cada ano, considerando que a data limite para o encaminhamento à CVJ é 15 (quinze) de agosto de cada ano;

- Havendo alteração nas datas limites para o encaminhamento à CVJ, alterar-se-ão também as datas limites para apresentação ao CMS, permanecendo sempre a antecedência mínima, aprovada, de 60 (sessenta) dias do encaminhamento à CVJ.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCL 350ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de setembro de 2023, a Lei Orçamentária Anual - LOA Exercício 2024 – Hospital Municipal São José, condicionado que:

a)  que o Hospital Municipal São José realize a apresentação dos ajustes realizados na LOA 2024 em relação a LDO 2024, até a última Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de 2023, à Plenária do CMS;

A plenária aprovou alteração do condicionado "b" mencionado no parecer da comissão, conforme segue:  

b) que se mantenha o prazo conforme Resolução: 

- Resolução 037/2017 e Errata 037/2017 - Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) – Que a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ocorra sempre dentro do primeiro bimestre do ano anterior da execução da mesma;

- Resolução 038/2017 e  Errata nr. 038/2017 - Lei Orçamentário Anual (LOA) – Que a apresentação da Lei Orçamentária Anual – LOA ocorra sempre dentro do primeiro semestre do ano anterior da execução da mesma;

- Havendo alteração nas datas limites para o encaminhamento à Câmara de Vereadores de Joinville, alterar-se-ão também as datas limites para apresentação ao CMS, permanecendo sempre a antecedência mínima, aprovada, de 60 (sessenta) dias do encaminhamento à Câmara de Vereadores de Joinville.

 Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 27/09/2023, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 27/09/2023, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/09/2023, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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