Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2312
Disponibilização: 03/10/2023
Publicação: 03/10/2023
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0018530031/2023 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 27 de setembro de 2023.

CHAMADA PARA COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – PERÍODO DE FINADOS

 

A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do Município através da Lei Ordinária nº 9219, de 12 de julho de 2022, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física e microempreendedor individual, de forma individual em logradouros públicos, no dia 02 de novembro de 2023 – Finados.

 

01 DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto da presente comunicação a inscrição de interessados em explorar no dia 02 de novembro de 2023 – Finados, nos logradouros públicos, ocupando a área máxima de 9m² ( nove metros quadrados ) para comercialização eventual, mediante autorização.

1.1.1 Flores e Velas: Pontos para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas em pacotes ou avulsas, caixa de fósforo e isqueiros;

1.1.2 Alimentos: Pontos para comercialização eventual de bebidas não alcoólicas, e alimentos preparados em veículo transportador ( carrinho com propulsão humana e/ou food truck ).

 

02 CONDIÇÕES GERAIS

 

2.1 O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício de comércio ambulante encontra-se especificadas no ANEXO I, definidos pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de Meio Ambiente;

2.2  É permitida uma só inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar e/ou da mesma moradia no imóvel do interessado, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.3 Os requerentes deverão indicar o objeto e o local de interesse na hora da inscrição;

2.4 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;

2.5  Todo autorizado, deverá portar durante todo o período de trabalho:

a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;

b) Documento de identificação pessoal, com foto;

c) Alvará Sanitário para interessados que irão comercializar alimentos.

 

03 DA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário da inscrição preenchido e assinado (Anexo II);

b) Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

d) Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos ou de telefonia, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023; e

e) Foto do equipamento ( carrinho com propulsão humana e/ou food truck ) para a comercialização do alimento.

f) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, para os interessados que tenham o cadastro.

3.2 Os interessados deverão se dirigir à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no período de 23 de outubro a 25 de outubro de 2023, das 9:00 às 17:00 horas, munido de toda a documentação exigida.

3.3 No ato da inscrição o requerente receberá um protocolo de inscrição que poderá consultar o processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento: whatsapp 47 98813 6417; e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br .

3.4 Nos casos em que sejam solicitadas documentação, informações ou ajustes por parte do interessado, o mesmo deverá entregar a pendência do processo até o dia 26 de outubro de 2023 às 16:30 horas.

3.5 O não cumprimento do prazo estabelecido no item 3.4, a solicitação da inscrição será arquivada, e o interessado inabilitado para prosseguir com o critério de pontuação e classificação

3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

4. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Caberá à Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões a análise dos documentos apresentados pelos interessados.

4.2 A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme Anexo I.

4.3 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente eliminação para o critério de pontuação e classificação.

4.4 A pontuação será atribuída da seguinte maneira:

I-30(trinta) pontos para ambulantes habitual licenciados pelo município no ano de 2023;

II-15(quinze) pontos para ambulantes não habitual licenciados pelo município no ano de 2023;

III-20(vinte) pontos para ambulantes eventuais que participaram do Finados 2022;

IV-15(quinze) pontos para ambulantes que possuam inscrição no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

V-10(dez) pontos para interessados que não feriram o Código de Postura Municipal, e que não tiveram as autorizações de comércio ambulante cassadas no ano anterior.

4.5 Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 

4.6 No protocolo de inscrição estará o resultado da classificação do interessado, que será divulgado no dia 27 de outubro de 2023, e aos classificados habilitados será expedido a guia de recolhimento que estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição. 

4.7 O interessado poderá consultar o resultado do processo através do ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes; inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do protocolo) e/ou consultar através do canal oficial de atendimento: whatsapp 47 98813 6417; e e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br .

 

5 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

5.1 O período da autorização emitida para os interessados classificados, tem validade para o “Dia de Finados”, no dia 02 de novembro de 2023, nos espaços demarcados, nos cemitérios públicos do município de Joinville;

5.2 As autorização somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes a autorização.

5.3 É condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária para ter a autorização liberada.

 

6 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

6.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retiradas das barracas e/ou tendas;

6.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela administração dos cemitérios;

6.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;

6.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da autorização, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização da comercialização, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;

6.5 – É proibido:

a) A confecção de mobiliário improvisado no interior das barracas e/ou tendas, as quais devem ser munidas unicamente de um balcão ou mesa (específico ao produto a ser comercializado);

b) Aos licenciados é vedada o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção do alimento;

c) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

d) Utilizar os pontos de luz dos cemitérios para utensílios das barracas e/ou tendas, e o uso de extensões elétricas que sejam ligadas em pontos fora do ambiente das tendas.

e) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto eventual do período de finados 2023.

6.6 A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou que por qualquer outro meio impeça o acúmulo de água;

 

07 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As barracas e/ou tendas deverão seguir o seguinte padrão: dimensão ( 4m² ou 9m² ), e na cor branca;

7.2 Os autorizados são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

7.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

7.4 Os classificados que não retirarem a autorização até às 17h do dia 01/11/2023 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.

7.5 A autorização a ser concedida somente terá validade se acompanhadas das demais autorizações que se fizerem necessárias;

7.6 Na infração a qualquer dispositivo, será imposta as seguintes sanções:

a) Multa de 1 (um) a 5 (cinco) UPMs;

b) Apreensão da mercadoria ou objeto;

c) Cassação definitiva da autorização.

7.7 Os interessados classificados que ferirem o presente processo e/ou Código de Postura Municipal, e que tiverem cassados as autorizações, não poderão participar de nova comunicação com a mesma finalidade do presente edital no próximo ano.

7.8 Diante da necessidade de atender interesse público decorrente de fato superveniente ou diante da constatação de qualquer ilegalidade no procedimento, que justifique tal conduta, a Secretaria de Meio Ambiente terá a prerrogativa para, de ofício, anular este processo ou revogá-lo no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada emitida pelo seu Secretário.

7.9 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a sede da Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, e/ou através do e-mail: sama.ucp@joinville.sc.gov.br​ 

 

 

Fabio Joao Jovita,                                                                 Dayane Candido Bento,

Secretário de Meio Ambiente.                                              Gerente de Concessões e Permissões.

 

 

 

ANEXO I

(Parte Integrante do Processo - Pontos)

 

 

CEMITÉRIOS

PONTOS

Flores e Velas

Alimentos

MUNICIPAL

12

05

SÃO SEBASTIÃO

10

05

DONA FRANCISCA

05

02

CUBATÃO

02

02

CRISTO REI

02

02

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

10

05

PIRABEIRABA

02

02

 

 

 

ANEXO II 

(Parte Integrante do Processo - Formulário)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

l. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

Nome:

CPF:

RG:                                   Órgão expedidor:

Endereço:

Cidade:                             Telefone:

E-mail:

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:

2.1. Desejo concorrer ao cemitério, ponto (1ª Opção): 

2.2. Desejo concorrer ao cemitério, ponto (2ª Opção):

2.3. Desejo concorrer ao cemitério, ponto (3ª Opção):

 

3.COMERCIALIZAÇÃO:

(   ) Flores e Velas

(   ) Alimentos:

Para alimentos apresentar a foto do equipamento ( carrinho com propulsão humana e/ou food truck )

4.ANEXOS - Obrigatórios:

(    ) Cópia do documento de identidade:

(    ) Cópia do Cartão de CPF: 

(    ) Cópia do comprovante de residência atual no município:

 

 

Declaro para os devidos fins, que os dados constantes nesta ficha são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

Joinville, ___/___/2023. Assinatura:_____________________________________


 


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Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 02/10/2023, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 02/10/2023, às 14:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018530031 e o código CRC 4902BC4B.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.236780-9
0018530031v5