Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2311
Disponibilização: 02/10/2023
Publicação: 02/10/2023

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 007/2023

 

Define o procedimento para a emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para Resíduos da Construção Civil – RCC gerados por pessoas físicas.

 

O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.219 de 12 de julho de 2022, resolvem:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo desta Instrução Normativa é definir o procedimento para emissão pelo transportador do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR para Resíduos da Construção Civil – RCC gerados por pessoas físicas.

 

 

 

Art. 4º Ao realizar o cadastro de usuário no sistema, o transportador de RCC deverá registrar o seu perfil declarante como “Transportador/Gerador” e informar seu CNPJ. Para o restante das informações necessárias ao cadastro, seguir orientações do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) para uso do sistema, conforme Portaria IMA n° 21/2019 ou sucedânea e o Manual de Apoio ao Usuário do Sistema MTR.

 

Art. 5º Para emissão de MTRs de resíduos da construção civil gerados por pessoa física o transportador deverá preencher além dos campos obrigatórios, as seguintes informações:

a)  no campo “Identificação int. do Gerador”: deve ser indicado o CPF da pessoa física geradora (somente os números);

b)   no campo “Descrição int. do Gerador”: deve ser indicado o nome completo da pessoa física geradora.

a)   Informar o número da caçamba, se esta for a forma de acondicionamento e coleta;

b)   Informar o endereço completo do local em que está sendo gerado o resíduo, com nome do logradouro, número, bairro, cidade e estado.

 

Art. 6º O Transportador deverá gerar, até o 5º dia útil de cada mês, um Relatório dos MTRs emitidos no mês anterior a ser encaminhando à SAMA através do e-mail sama.uga@joinville.sc.gov.br .

§1º O relatório deverá ser emitido clicando em “Manifesto” e “Relatório dos MTRs”, devendo ser selecionado o período competente (ex.: data inicial 01/04/2023 e data final 30/04/2023) e selecionado também a pesquisa “Meus MTRs de Gerador”. O sistema gerará um documento em formato *.xls.

§2º O transportador deverá excluir do relatório os MTRs com situação de “Salvo”, devendo constar no relatório encaminhado à SAMA apenas aqueles com situação “MTR recebido”.

§3º O transportador deverá enviar à SAMA o mencionado relatório em arquivos em formato *.xls e *.pdf.

 

Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/09/2023, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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