Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2311
Disponibilização: 02/10/2023
Publicação: 02/10/2023

Timbre

DECRETO Nº 56.752, de 29 de setembro de 2023.

 

Aprova a Instrução Normativa SEI nº 188/2023, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Gestão Documental - Transferência de Documentos, Gestão Documental - Recolhimento de Documentos, Gestão Documental - Eliminação de Documentos e Gestão Documental - Atualização de Instrumentos, no âmbito da Administração Pública Municipal, exceto Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE e Companhia Águas de Joinville - CAJ.

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 4º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI nº 188/2023, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Gestão Documental - Transferência de Documentos, Gestão Documental - Recolhimento de Documentos, Gestão Documental - Eliminação de Documentos e Gestão Documental - Atualização de Instrumentos, no âmbito da Administração Pública Municipal, exceto Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE e Companhia Águas de Joinville - CAJ.

 

Art. 2º  Os procedimentos para a tramitação eletrônica dos processos Gestão Documental - Transferência de Documentos, Gestão Documental - Recolhimento de Documentos, Gestão Documental - Eliminação de Documentos e Gestão Documental - Atualização de Instrumentos são de obrigatória observância e devem ser praticados em toda a Administração Pública Municipal, exceto Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE e Companhia Águas de Joinville - CAJ.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva​

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/09/2023, às 18:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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