Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2313
Disponibilização: 04/10/2023
Publicação: 04/10/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018618196/2023 - SAS.UAC.CMDE

 

 

Joinville, 04 de outubro de 2023.

Resolução 13/2023– COMDE

 

Dispõe Sobre a Reprovação da Lei Orçamentária Exercício 2024.

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, em reunião Ordinária no dia 3 de outubro de 2023, discutiu, analisou e decidiu propor a Reprovação da Lei Orçamentária para o exercício 2024, e a permanência do valor da Lei de Orçamentária Exercício 2023.

Considerando os objetivos definidos na Lei 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este Conselho;

 

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentária, aprovada em 13/04/2023, na qual permanece o valor de 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) Anexos 0018617799 e 0018617835 neste documento  que consiste no planejamento da distribuição dos recursos que atendam os objetivos e intenções deste Conselho para executar e aprimorar o controle social da política da pessoa com deficiência no município.

 

Resolve:

 

Art-1º- Reprovar a Proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA, no valor R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), e solicitar a permanência do valor da Lei de Orçamentária Exercício 2023, de 94.000,00 (noventa e quatro mil reais, aplicado em ações de apoio as políticas de garantia dos direitos da pessoa com deficiência do FMDPPD, com o objetivo de promover, fortalecer, fiscalizar e defender as políticas de proteção e defesa da pessoa com deficiência, garantindo os seus direitos.

 

Art-2º - Esta resolução consubstancia o anexo 0017858300 deste documento sob o número no SEI e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

Vanderlei Pedro Quintino

Presidente do COMDE

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 04/10/2023, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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