Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2316
Disponibilização: 09/10/2023
Publicação: 09/10/2023
Timbre

Portaria SEI - DETRANS.GAB

 

PORTARIA N° 079/2023


 

Altera a Portaria nº 85/2022, que define procedimentos sobre as Credenciais para estacionamento em vaga de Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência. .


 

O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. 378, de 4 de julho de 2012, alterado pela Lei Complementar Municipal n. 418, de 3 de julho de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar o artigo 4º-A na Portaria nº 85, de 22 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Do indeferimento do requerimento caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação da decisão.

§1º. O Solicitante será comunicado da decisão administrativa com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para protocolo de processo administrativo de recurso.

§2º. Não caberá revisão ou recurso da decisão que indefere o requerimento, nas seguintes hipóteses:

I – Não apresentação de documentação indispensável à análise do requerimento prevista no artigo 4º desta Portaria;

II – Ausência de deficiência expressamente assinalada no formulário de avaliação médica;

III – Ausência de comprometimento ou redução da mobilidade expressamente assinalado no formulário de avaliação médica;

§3º. Recebido o recurso, o servidor responsável poderá se retratar ou rever a decisão.

§4º. Não havendo retratação, o recurso será encaminhado ao Gerente da unidade.

§5º. No caso de recurso incabível, de inexistência de recurso ou de intempestividade, o requerimento será concluído e arquivado.

§6º. No caso de desprovimento do recurso, o Solicitante será comunicado da decisão e após o requerimento será concluído e arquivado.

§7º. O arquivamento do processo de requerimento não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, mediante a apresentação de novos documentos.” (NR)

 

Art. 2º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 5º da Portaria nº 85, de 22 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º….

Parágrafo único. Os processos de requerimento reapresentados com idênticos documentos, e sem a apresentação de documentos novos, serão imediatamente concluídos e arquivados, mediante despacho fundamentado correlacionando o processo anterior.” (NR)

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 08/10/2023, às 20:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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