Resolução SEI Nº 0018675947/2023 - SAS.UAC.CSAN
Joinville, 09 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 14/2023 – COMSEAN
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN de Joinville instituído em nosso município pela Lei nº 4839/2003, alterada pela Lei nº 7306/2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação realizada em reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2023.
Considerando o Decreto nº 56.162 de 17 de agosto de 2023, que nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN;
Considerando que a posse da nova gestão foi realizada no último dia 31 de agosto de 2023 durante a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando que a eleição realizada para presidente, vice-presidente, primeira secretária e segunda secretária do COMSEAN foi realizada de acordo com o Regimento Interno, tendo sido todos os candidatos aprovados por unanimidade na reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2023;
Considerando que na reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2023 foram escolhidos os membros para as comissões do COMSEAN;
Resolve:
Art. 1º - Nomear as comissões permanentes e temporárias do COMSEAN.
a) Comissões Permanentes - Gestão 2023/2025:
Comissão de Fiscalização e Finanças. Coordenador: HELOISA BADE Relator: RENATA CARVALHO DE OLIVEIRA 1ª Suplente: ALEXANDRA MARLENE HANSEN |
Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome. Coordenador: SILMARA SALETE DE BARROS SILVA MASTROENI Relator: ALEXANDRA MARLENE HANSEN 1ª Suplente: HELOISA BADE 2ª Suplente: PATRICIA GIRARDI |
Comissão de Assuntos Externos e Capacitação de Atores Sociais. Coordenador: ONILDO JUSTINO DA ROSA JÚNIOR Relator: PATRICIA GIRARDI Suplente: SIMONE RIEPER |
b) Comissões Temporárias - Gestão 2023/2025:
Comissão de Monitoramento do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 2022/2025. Coordenador: CRISTIANA LINHARES PETRY Relator: PATRÍCIA GIRARDI Suplente: OTANIR MATTIOLA |
§ 1º - A Comissão de Fiscalização e finanças tem o dever de analisar os instrumentos legais (PPA/LDO e LOA) no que se refere aos valores do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; bem como, fiscalizar todas as denúncias que este conselho receber, emitindo parecer; realizar o acompanhamento dos processos eletrônicos no que tange a alimentação nas escolas, bem como, dos restaurantes populares, entre outros. E ainda, realizar a fiscalização in loco das entidades que queiram se cadastrar no COMSEAN. Todos os pareceres emitidos deverão ser validados na plenária deste Conselho.
§ 2º - A comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate a Fome tem o dever de analisar a necessidade de alteração da Lei de criação e do Regimento do COMSEAN, bem como, do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2022/2025; e toda e qualquer matéria (Leis, Decretos, Portarias e Resoluções) que impliquem em Segurança Alimentar e Nutricional, emitindo parecer e apresentando para a plenária do COMSEAN. Deverá ainda, quando solicitado elaborar estratégias em conjunto com a população local no que tange ao combate da fome.
§ 3º - A Comissão de Assuntos Externos e Capacitação de Atores Sociais tem o dever de analisar todo e qualquer assunto externo que o COMSEAN venha a tomar ciências, como por exemplo denúncias do Ministério Público de Santa Catarina, denúncias por e-mails, podendo inclusive demandar os trabalhos em parceria com a Comissão de Fiscalização, entre outros. E ainda, deverá elaborar um calendário de capacitações, propondo temas e nomes de palestrantes, encaminhando para a aprovação da plenária.
§ 4º - A Comissão de Monitoramento do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem o dever de monitorar as ações estratégicas do PLANSAN, emitindo ao menos um (1) relatório anual de acompanhamento das ações. E ainda, dialogar com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar tomando ciência do monitoramento realizado por eles; bem como, dialogar com toda e qualquer instituição que trate da Segurança Alimentar e Nutricional no país.
Art. 2º - Todas as Comissões Temáticas são constituídas por um coordenador, um relator e ao menos um suplente, e suas atribuições estão contidas no Art. 34, § único do Regimento Interno do COMSEAN.
Art. 3º - As reuniões das Comissões Temáticas poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otanir Mattiola
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 11/10/2023, às 18:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018675947 e o código CRC B2D3FF89. |
23.0.241468-8 |
0018675947v12 |