Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2343
Disponibilização: 22/11/2023
Publicação: 22/11/2023

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA  008/2023

Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a formatação da documentação e do Projeto Legal para instruir o processo de instalação ou regularização de abrigo, cobertura e toldo.

 

O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.219 de 12 de julho de 2022, resolve:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer normas visando à padronização dos procedimentos referentes ao processo de instalação ou regularização de abrigo, cobertura e toldo que tramitam perante a Secretaria de Meio Ambiente no Município de Joinville.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta normativa considera-se:

I - Procurador: é aquele que, em sentido genérico, representa outrem mediante autorização escrita do representado;

II - Proprietário: pessoa física ou jurídica detentora do domínio do imóvel conforme registro ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis;

III - Interessado: aquele cujo nome figurará na certidão emitida, conforme dados informados no momento do protocolo do requerimento;

IV - Profissional Habilitado: profissional registrado perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aqueles organismos.

V – Toldo: cobertura secundária fixada à fachada de um edifício, que serve para proteger do sol, do vento e da chuva, é tipicamente composta por uma lona têxtil, de fibra acrílica, algodão, poliéster ou policarbonato, que é esticada sobre uma estrutura metálica.

VI – Abrigo ou Cobertura: construção provisória ou permanente de proteção contra o efeito de alguns agentes agressivos junto a fachada, constituindo pequena construção aberta, sem vedação lateral, edificada junto a uma via pública em madeira ou estrutura metálica com cobertura em telhas metálicas, cerâmicas, vidro ou fibrocimento.

 

Art. 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente promover o recebimento e a análise do processo protocolado, expedindo ofícios quando constatada a inadequação ou ausência de documentos necessários à instrução processual, expedir as devidas autorizações/alvarás quanto atendidos os requisitos legais e promover o indeferimento dos processos nos termos desta normativa.

Parágrafo único. Os processo somente serão aprovados após o atendimento de todos os índices urbanísticos previsto na Lei Complementar nº 470/2017.

 

Art. 4º Compete ao requerente/interessado acompanhar a tramitação de seu requerimento, promovendo a retirada dos ofícios expedidos, as adequações solicitadas pelo órgão ambiental, a reapresentação do processo para análise e demais atos necessários ao andamento do processo.

 

Art. 5º Compete aos profissionais que subscreverem os projetos/plantas a responsabilidade pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções cabíveis, bem como pela adequação destes às normas aplicáveis.

 

Art. 6º Os documentos provenientes dos processos serão emitidos em nome do Interessado.

 

Art. 7º O processo para Alvará de Construção para Abrigo ou Cobertura será autuado e tramitado exclusivamente eletronicamente via Sistema Aprova Digital, concomitantemente ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único. Os processos para autorização de Abrigo ou Cobertura devem ser autuados dentro do processo específico para sua tipologia (Ex. Unifamiliar, Multifamiliar ou atividade Econômica), considerando o mesmo como ampliação ou construção.

 

Art. 8º O processo para autorização de Toldo que deverá ser autuado em meio físico por intermédio do processo simplificado de Autorização de Toldo.
 

Art. 9º Os documentos e os instrumentos técnicos, necessários à instrução processual, obedecerão ao disposto nos marcos legais e deverão ser juntados e adequadamente classificados. 

§1º Os documentos apresentados, incluindo os projetos/plantas, devem estar conforme a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado.

§2º Em todas as peças gráficas deverão ser observados os princípios gerais dispostos nas Normas Técnicas de desenho técnico e Representação de projetos.

§3º Os documentos apresentados devem estar dentro de seu prazo de validade.

§4º No caso de juntada de documentos e/ou informações em desacordo com as normativas, o processo será devolvido para adequações, por intermédio de Ofício.

 

Art 10. Dependendo da complexidade do projeto e para garantir a compreensão do mesmo, poderão ser solicitadas outras peças gráficas ou documentos complementares conforme legislação específica.

 

Art. 11. Permitir-se-á a autuação de processos com divergências entre as dimensões do lote expressas no documento de propriedade e a dimensão real, devendo o projeto representar obrigatoriamente as medidas reais.

Parágrafo único. Para os casos descritos no caput, expedição de autorização/alvará somente será realizada quando apresentado o documento de propriedade retificado ou atualizado, quando efetuado parcelamento do solo (desmembramento ou unificação de lotes).


 

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO DE TOLDO

 

Art. 12. O requerente deverá obter a guia para quitação da taxa de análise por intermédio do site: http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocoloOpção: Atendimento SAMA - Demais Serviços, Serviço: Autorização de Torre/Toldo.

 

Art. 13. Posteriormente, o requerente deverá apresentar junto ao Setor de Atendimento desta Secretaria a seguinte documentação, sob pena de indeferimento:

I - Procuração e documento de identificação do Procurador;

II - Documento de identificação do responsável pela inserção dos dados no processo;

III - Guia quitada do preço público para análise;

IV - Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida por Cartório de Registro de Imóveis, com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão;

V - Planta de localização, em que seja possível garantir a correta identificação da localização do imóvel na quadra, logradouro(s) e ponto(s) de referência. Não será permitida a inclusão de imagens de satélite sem a devida vinculação de fonte ou permissão de utilização;

VI - Croqui ou planta simplificada para toldo, contendo:

a) Implantação demonstrando área existente, área do toldo com identificação do material da estrutura e da cobertura e dimensões do lote conforme matrícula apresentada.

b) Selo padrão com o título - Projeto Legal indicando a tipologia, local da obra, identificação do interessado e autor do projeto, com espaço para o carimbo de deferimento.

c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de montagem e execução.

d) Representar as cotas utilizando a mesma unidade de medida, observando: quando a unidade de medida for o metro, as medidas totais, lineares ou áreas, deverão conter precisão de 2 (duas) casas decimais; e quando a unidade de medida for o centímetro, as medidas totais, lineares ou áreas, deverão ser números inteiros, sem casas decimais.

e) Indicar corpo hídrico, quando houver, atendendo a legislação vigente.

 


 

 

CAPÍTULO III

DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO PARA COBERTURA OU ABRIGO

 

Art. 14. O interessado deve dar entrada no processo por intermédio do Sistema APROVA Digital (aprova.joinville.sc.gov.br) dentro do processo específico para sua tipologia (Ex. Unifamiliar, Multifamiliar ou atividade Econômica), considerando o mesmo como ampliação ou construção, juntando a documentação requerida incluindo:

I - Procuração e documento de identificação do Procurador;

II - Documento de identificação do responsável pela inserção dos dados no processo;

III - Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida por Cartório de Registro de Imóveis, com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão;

IV - Declarações de Responsabilidades, que constam no Anexo I e II, assumindo assim a responsabilidade na observância e cumprimento da legislação pertinente e as normas técnicas vinculadas;

V - Pranchas do Projeto Legal em formato PDF, onde cada arquivo deverá corresponder a uma peça gráfica, sendo denominados conforme sua ordem e conteúdo (por exemplo: Prancha01_03_implantação.pdf; Prancha02_03_pavimento_superior.pdf; Prancha03_03_esquema_vertical.pdf), sendo composta por:

§ 1° Prancha com a planta de Implantação em escala 1:200 ou 1:100, conforme formato A3 ou A2, respectivamente, contendo:

a) Quadro de áreas e quadro de índices urbanísticos, conforme Anexo III.

b) Representação de cada segmento do perímetro que define o lote com traço contínuo (linha cheia) em espessura de aproximadamente 1mm (milímetro), na cor vermelha (RGB 255,0,0 ou aproximado) e indicação das dimensões destes segmentos. As dimensões deverão estar em conformidade com as constantes no documento de propriedade do imóvel.

c) Indicação do(s) logradouro(s) público(s) com a(s) respectiva(s) denominação(ões).

d) Representação do perímetro do pavimento térreo da edificação, com a indicação das dimensões gerais e simbologia indicada na legenda.

e) Indicação das distâncias do(s) recuo(s) frontal(is), dos afastamentos laterais e fundos com cotas perpendiculares aos limites do lote até o ponto mais avançado da edificação.

f) Indicação das tipologias (exemplos): a) residência, b) edícula, c)varanda, d)garagem.

g) Indicação dos anteparos da platibanda com suas dimensões e/ou indicação de existência de aberturas perpendiculares a menos de 0,75 m das divisas;

h) Representação das edificações existentes legalizadas, quando houver, com simbologia padrão sólida na cor cinza claro (RGB 192,192,192 ou aproximado). Consideram-se existentes as edificações que possuem alvará de construção, certificado de vistoria e conclusão de obras ou averbadas na matrícula do imóvel;

i) Indicação, quando houver, de cursos d`água, tubulação de drenagem pluvial, linhas de alta tensão e ferrovias e suas respectivas áreas de preservação permanente e áreas não edificáveis.

j) Indicação, quando houver, de áreas atingidas por prolongamento ou alargamento de vias e faixas de domínio de rodovia;

k) Indicação, quando presente, dos seguintes itens construtivos: legenda da simbologia utilizada e indicação de linhas de cortes. O corte deve privilegiar a demonstração da altura da edificação junto às divisas do lote e desníveis do terreno; Norte;

l) Indicação das áreas existentes.

§ 2°Prancha com Esquema Vertical em escala 1:200 ou 1:100, conforme formato A3 ou A2, respectivamente, contendo:

a) Representação vertical esquemática da edificação demonstrando o gabarito conforme RN (Referência de Nível), conforme posição do corte indicado na planta de implantação e/ou planta esquemática de perímetro;

b) Representação da linha do perfil natural do terreno (PNT) na cor vermelha (RGB 255,0,0 ou aproximado);

c) Representação do solo, com simbologia adequada conforme Anexo IV;

d) Indicação da referência de nível - RN (ponto zero definido no PNT para início do

gabarito);

e) Cota de pé-direito da cobertura ou abrigo;

f) Cota do gabarito (definido a partir do RN até a cobertura);

g) Cota da altura total da edificação;

h) Cota da altura final de todos os elementos junto às divisas do lote;

i) Legenda da simbologia conforme convenções adotadas.

j) Representação do volume edificado para abrigo da caixa da água.

 

Art. 15 Todas as pranchas deverão conter:

I - Espaço em branco, livre de desenhos ou quadros, com largura mínima de 17,5 centímetros, no canto direito, com altura igual ao tamanho da folha utilizada, para a inserção do documento de Aprovação do Projeto ou Alvará de Construção;

II - Selo padrão com o título - Projeto Legal indicando a tipologia da edificação, local da obra, identificação do interessado e autor do projeto, conforme disposto no Anexo V;

III - A assinatura digital e certificada do autor do projeto;

IV - Representar as cotas utilizando a mesma unidade de medida, observando: quando a unidade de medida for o metro, as medidas totais, lineares ou áreas, deverão conter precisão de 2 (duas) casas decimais; e quando a unidade de medida for o centímetro, as medidas totais, lineares ou áreas, deverão ser números inteiros, sem casas decimais;

V - Utilizar como padrão o formato de folha A3, conforme a Associação de Normas Técnicas (ABNT) preferencialmente ou folha A2, quando a escala de representação não for compatível ou tornar-se ilegível no formato A3.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 16. O processo será indeferido nas seguintes hipóteses:

I - Após a terceira análise, caso não tenham sido atendidas integralmente ou justificadas as solicitações contidas no Ofício;

II - Ausência de movimentação do processo por parte do requerente por 06 (seis) meses;

III - Não ser possível a aprovação do requerimento, considerando a legislação aplicável.

Parágrafo único. Caso haja interesse, o requerente poderá iniciar novo protocolo para atendimento da solicitação, devendo atender a legislação vigente e apresentar documentos atualizados, quitando a respectiva guia de análise.

 

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor em na data da sua publicação.

 

 

Documentos anexos a esta normativa:

Anexo I - Declaração do Responsável Técnico (0018786118).

Anexo II - Declaração Proprietário (0018786125).

Anexo III - Prancha Implantação (0018786140).

Anexo IV - Prancha Esquema Vertical (0018786151).

Anexo V - Selo Padrão (0018786171).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 22/11/2023, às 11:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018680515 e o código CRC 051BD6D7.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.242966-9
0018680515v58