Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2317
Disponibilização: 10/10/2023
Publicação: 10/10/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018694289/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 10 de outubro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 66/2023 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a alteração de itens para programação aprovada SIGTV 420910220210002, referente a Emenda Parlamentar 202181000789 – Associação dos Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 10 de outubro de 2023 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando a Resolução nº 085 de 13 de outubro de 2021, que aprova a Emenda Parlamentar 202181000789 – para a organização: Associação dos Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista;

Considerando o Ofício SEI nº 0018547301/2023 - SAS.UAS que solicita alteração de itens da Programação SIGTV 420910220210002 - Associação dos Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a  alteração de itens para programação aprovada SIGTV 420910220210002 - Associação dos Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista, tendo em vista a existência de saldo nas contas bancárias dos beneficiários, o que permite aquisição de novos itens, considerando a necessidade da organização da sociedade civil.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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