Resolução SEI Nº 0018694479/2023 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 10 de outubro de 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 67/2023 - CMAS
Dispõe sobre aprovação da minuta de Decreto do Benefício Eventual Auxílio Desacolhimento
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 10 de outubro de 2023 e:
Considerando a recente aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 124/2023, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social do município de Joinville;
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0018541986/2023 - SAS.UAS.ABR – apresenta minuta de Decreto do Benefício Eventual Auxílio Desacolhimento.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a minuta de Decreto do Benefício Eventual Auxílio Desacolhimento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui anexo SEI 0018542179.
Rute Bittencourt
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018694479 e o código CRC 25855093. |
23.0.199180-0 |
0018694479v3 |