Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2318
Disponibilização: 11/10/2023
Publicação: 11/10/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018695053/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 10 de outubro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 68/2023 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a utilização de saldo de rendimentos financeiros da programação aprovada SIGTV 420910220210001, referente a Emenda Parlamentar 202139530005 – Instituto Priscila Zanette.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 10 de outubro de 2023 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando a Resolução nº 038, de 02 de julho de 2021, que aprova a  programação 420910220210001, referente a emenda Parlamentar do Deputado Darci de Matos para o Instituto Priscila Zanettte;

Considerando o Ofício SEI nº 0018551808/2023 - SAS.UAS que solicita aprovação para utilização de saldo de rendimentos financeiros da programação SIGTV 420910220210001 - Instituto Priscila Zanette ;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a  a utilização de saldo de rendimentos financeiros da programação aprovada SIGTV 420910220210001, referente a Emenda Parlamentar 202139530005 – Instituto Priscila Zanette, tendo em vista a existência de saldo nas contas bancárias dos beneficiários, o que permite aquisição de novos itens, considerando a necessidade da organização da sociedade civil.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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