Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2321
Disponibilização: 18/10/2023
Publicação: 18/10/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0018762711/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 17 de outubro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

EDITAL Nº 001/2023

FÓRUM DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JOINVILLE GESTÃO 2023/2025

 

1º) Ficam convocadas as Organizações da Sociedade Civil que realizam atendimento e promovem convivência à pessoa idosa, Associações e Sindicatos dos Aposentados, Profissionais Liberais, Associações de Moradores, Instituições de Longa Permanência de Atendimento da Pessoa Idosa e Entidades de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, legalmente constituídas há mais de dois anos, em pleno e regular funcionamento para indicar representantes para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI; bem como Usuários dos Serviços das Organizações Governamentais e Não Governamentais;

2º) Conforme art. 4º da Lei Municipal 4.733, de 03 de abril de 2003, alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 do COMDI, serão eleitos 07 (sete) membros e respectivos suplentes, para ocupar as vagas, na gestão 2023/2025 do COMDI, destinadas às Organizações da Sociedade Civil de âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento à pessoa idosa, conforme segue:

a) 1 (um) representante de organizações de atendimento e convivência a pessoa idosa;

b) 1 (um) representante de Associação e/ou Sindicatos dos Aposentados;

c) 1 (um) representante de Associação de Profissionais Liberais;

d) 1 (um) representante de Associações de Moradores;

e) 1 (um) representante de Instituição de Longa Permanência de Atendimento a Pessoa Idosa;

f) 1 (um) representante de entidade de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville;

g) 1 (um) representante dos usuários dos serviços, ofertados pela política de assistência social a pessoa idosa, nas Organizações Governamentais e Não Governamentais;

3º) O(a) representante poderá ser indicado(a) somente por uma organização civil ao qual pertence;

4º) As Organizações da Sociedade Civil correspondentes aos segmentos poderão indicar um (1) representante para concorrer ao cargo de conselheiro, com direito a votar e ser votado;

5º) O representante de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas que compuser o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, não poderá fazer parte da Mesa Diretora do Conselho Municipal;

6º) Os representantes (titular e suplente) das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, deverão abster-se de realizar fiscalizações nas demais ILPI’s do município, bem como das análises e votações de matérias, ou seja, não poderão fazer parte da Comissão de Registro, Inscrições e Denúncia;

7°) Aos representantes das Organizações da Sociedade Civil que compuserem o quadro de representantes no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ficará vedada a apresentação de projetos para captação de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

8º) Os representantes da Sociedade Civil Organizada de atendimento à pessoa idosa, para o cargo em questão, deverão preencher e comprovar os seguintes requisitos:

  1. Residir no município de Joinville – apresentação de cópia de comprovante de residência, Identidade e CPF;

  2. Ter prestado serviços ou atuado na Organização da Sociedade Civil nos últimos dois anos e apresentar declaração da organização;

    1. Os(as) representantes das Associações de Moradores, além da documentação citada no item acima, deverão apresentar ata da fundação ou estatuto que comprove a existência da entidade/associação há mais de dois anos;

    2. Os(as) representantes dos Grupos de Pessoas Idosas deverão ser – necessariamente – pessoas idosas, ou seja, ter idade igual ou superior a 60 anos (conforme Estatuto da Pessoa Idosa em seu Artigo 1º), sendo que os indicados deverão apresentar documento que comprove cadastro há mais de dois anos no grupo do qual participa;

    3. Os usuários da política de assistência social à pessoa idosa serão representados por pessoas idosas residentes em Joinville, indicados por Organizações Governamentais e/ou da Sociedade Civil Organizada.

9º) As indicações dos representantes da Sociedade Civil Organizada para o cargo de Conselheiros(as) Municipais do COMDI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville poderá ser entregue via e-mail: comdijoinville@gmail.com e/ou via ofício até o dia 21 de novembro de 2023, às 9 horas, no Local do Fórum – Casa dos Conselhos de Joinville, sito à Rua Afonso Penna, 840 – Bucarein;

10) As indicações recebidas serão analisadas e, não havendo impedimento, homologadas pela Comissão Eleitoral;

11) O Fórum das Organizações da Sociedade Civil para a eleição dos(as) Conselheiros(as) ocorrerá no dia 21 de Novembro de 2023 às 10h30 (segunda chamada às 11 horas), tendo como local o Auditório da Casa dos Conselhos de Joinville, sito à Rua Afonso Penna, 840 – Bucarein;

12) A relação dos representantes das organizações ao cargo de Conselheiro(a) Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, estará fixada na entrada do local a ser realizado o Fórum das Organizações da Sociedade Civil. A relação dos representantes homologados será pronunciada pela mesa condutora dos trabalhos;

13) O não comparecimento do representante da Organização ao Fórum implica no automático desligamento do(a) mesmo(a);

14) A posse dos Conselheiros Municipais do COMDI eleitos(as) será no dia 8 de dezembro de 2023, às 10h30, tendo como local o Auditório da Casa dos Conselhos de Joinville, sito à Rua Afonso Penna, 840 – Bucarein.

Joinville, 17 de outubro de 2023.

Milton Américo do Santos

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 18/10/2023, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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