Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2332
Disponibilização: 06/11/2023
Publicação: 06/11/2023
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA

 

PORTARIA Nº 289/2023/SES

 

Dispõe sobre o indeferimento e arquivamento de processos de análise de Projeto Hidrossanitário e de Habite-se Sanitário com solicitação superior à cinco anos e que não tenham manifestação de nova vistoria.

 

A Secretária da Saúde, Tânia Maria Eberhardt, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o Art. 196 da Constituição Federal de 1988 que aduz ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

Considerando o número substancial de processos de análise de Projeto Hidrossanitário e de Habite-se Sanitário pendentes e sem manifestação do requerente há mais de um ano;

 

Considerando que os processos relacionados em anexo têm solicitação superior à cinco anos;

 

Considerando a necessidade de otimizar a análise dos Projetos Hidrossanitários e de Habite-se Sanitário protocolados na Unidade de Vigilância Sanitária de Joinville;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Indeferir e arquivar os processos de Análise de Projeto Hidrossanitário e de Habite-se Sanitário, relacionados ao Anexo I (0018765158) desta Portaria, os quais encontram-se com pendências notificadas e não cumpridas desde o dia 30 de setembro de 2018 ou data anterior.

§1º Os processos relacionados à esta portaria serão mantidos em arquivo digital devidamente arquivado no servidor oficial da Prefeitura Municipal de Joinville para eventual consulta.

§2º Os requerentes que tiverem seu processo arquivado, nos termos do caput, e no interesse de obter a Licença de Habite-se Sanitário, deverão protocolar nova solicitação com documentos atualizados junto à Vigilância Sanitária Municipal, cumprindo todos os requisitos exigidos para análise inicial.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 06/11/2023, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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