Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2322
Disponibilização: 19/10/2023
Publicação: 19/10/2023
Timbre

Ata SEI

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA Nº 441 – REUNIÃO ORDINÁRIA GESTÃO 2023/2025

 

Aos dez de outubro de dois mil e vinte e três, às oito horas e 30 minutos reuniram-se de forma presencial, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária da gestão 2023/2025, os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): GOVERNAMENTAIS: Soraya dos Santos, Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni, Natacha Madeira de Oliveira Santiago, Caroline Perovane Piva, Vanessa Cristofolini, Rute Bittencourt, Danuza Labanca Rocha, JUSTIFICARAM AUSÊNCIA: Vlademir Michels, Flavio Luiz Correa, Karla Alessandra Cidral, Gislaine Batista de Souza, Ester Grunhagen, Eliene de Jesus F.S. Meyer Moro. NÃO GOVERNAMENTAIS: Vlademir Marcos Cândido, Paulo Manoel de Souza, Marisol Gonçalves Aragão, Raquel Mafioletti Valim, Simone Marques de Oliveira, Regina Miranda da Silva, Luciana Chaves, JUSTIFICARAM AUSÊNCIA: Ismaila Diallo, Yana Sara Fisher Chaves, Amanda Packer Meurer Marques, Widson Vilela, Michele Maria de Almeida, Roseli Maria Albino de Souza. CONVIDADOS: Jaciane G. dos Santos – GUPG/SAS, Monica S.P. Marcomini – GUPSE/SAS, Leandro da Silva – Rotary, Alessandra da Silva – ADEJ. Equipe do CMAS deu início aos trabalhos do dia, verificando o quórum para início da reunião. Item 1: aprovação da pauta da reunião. Aprovada. Item 2: informes Mesa Diretora e Secretaria Executiva. 2.1 Alteração de conselheiros. Novos conselheiros já nomeados por decreto: Roseli Maria Albino de Souza, Soraya dos Santos, Vlademir Michels e Karla Alessandra Cidral. 2.2 Ofício nº 210/2023/12- CRP - Informação sobre conselheiros. O Conselho Regional de Psicologia solicita informação sobre se há psicólogos participando na representação do CMAS, independente do segmento que representa. Havendo conselheiros psicólogos, solicitam nome completo e um contato de cada profissional (telefone/email). Assessoria técnica do CMAS já está respondendo ao CRP. 2.3 Informe 07 – CEAS – alteração de data Conferência Estadual de Assistência Social. Houve nova alteração de data para o evento, que acontecerá entre 06 e 08 de novembro. Delegados já estão cientes. Delegados não governamentais terão hospedagem e alimentação custeadas pelo CEAS, de forma que não será fornecido diárias para os não governamentais pelo CMAS. Será feita a comunicação para a GUAF, informando a alteração da data do evento e o não pagamento de diária para os delegados não governamentais. 2.4 Convite Reunião – Projeto ‘’Reunindo a Rede”. Trata-se de convite da 4ª Promotoria do Ministério Público, para reunião aberta aos agentes dos órgãos que atuam direta ou indiretamente no atendimento de crianças ou adolescentes no Município de Joinville, a ser realizada no dia 20/10/23, das 9h às 11h30, no Auditório da Faculdade Guilherme Guimbala. Foi solicitado que o convite para a reunião fosse encaminhado a todos os membros do Conselho Municipal. Assessora técnica Juçara participará. Item 3. Momento das Comissões: Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento: 3.1 Nota Técnica Conjunta nº 01-2023-MDS-CNAS-SNAS. Trata-se da análise e recomendações sobre a constituição e atuação de equipe de referência para ofertas de serviços, programas e projetos socioasssistenciais por Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC no SUAS e o voluntariado. Essa nota técnica é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e do Conselho Nacional de Assistência Social. Será encaminhado à Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, para análise. 3.2 Ofício SEI nº 0018557005-2023 - SAS.NAD – critérios mínimos de capacidade para inscrição. CMAS está analisando essa questão desde abril/23, tendo realizado minuta de resolução, que foi encaminhada para a Secretaria de Assistência Social (SAS). Realizada consulta ao CNAS e CEAS a fim de verifica se há alguma normativa ou se há algum impedimento para definição de número mínimo de capacidade de atendimento para os serviços e programas. Tanto o CNAS como o CEAS responderam que não há normativas, mas que o município tem a autonomia de regular critérios de inscrição nos conselhos. Após resposta da SAS que encaminhou proposta de número mínimo de capacidade de atendimento, a partir de análise dos RMAs dos últimos anos e da demanda do município, ressaltando-se que a quantidade mínima de vagas sugerida diz respeito ao que as instituições devem ofertar ao Município, ter disponível, no entanto, não necessariamente as vagas ofertadas precisam estar preenchidas, caso não haja demanda. A SAS, então, solicita que o Conselho avalie o estabelecimento do número mínimo de vagas de atendimento por ofertasocioassistencial (serviço ou programa), para fins de inscrição e manutenção de inscrição no CMAS. Discussões na plenária levaram às seguintes modificações: na quantidade de vagas dos Centros Dias especificar “no mínimo 20 usuários por turno”. Artigo que estabelece quantidade mínima de atendimento mudou de posição na resolução, vindo para antes do quadro de quantidade de vagas e o termo “vagas” mudou para “usuários”. Será publicizada a Resolução via ofício e as instituições que necessitam se adequar terão oportunidade de agendamento de reunião coma comissão. Aprovado por unanimidade. Comissão de Legislação, Normas e Finaciamento. 3.3 Ofício SEI nº 0018355352-2023 - SAS.UAS - aprovação emenda SASIEQ. Em virtude da aprovação da programação indicação de emenda de bancada, a SAS informa que a emenda foi cadastrada no SIG TV, para aprovação do CMAS, para a instituição Serviço de Ação Social, Integração, Educação e Qualidade – SASIEQ, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Instituição, na inscrição no CMAS, afirmou que atenderia 8 usuários, mas está atendendo somente 2 usuários. A SAS realizou reunião com a instituição após a inscrição no CMAS para orientar quanto a rede socioassitencial e monitoramento ao qual a instituição integraria após a inscrição no CMAS, porém foi informado via ofício ao CMAS que não foi possível pactuar fluxos. Comissão de Finanças não aprovou o pleito. Não aprovado, por unanimidade. Instituição está sendo orientada pelo CMAS que está reavaliando a inscrição. 3.4 Ofício SEI nº 0018063331/2023 - SAS.UAF.ADE – Relatório Contábil Julho/2023. A Gerência de Administração e Finanças (GUAF), encaminhou os seguintes documentos: Movimentação da Conta Contábil, Balancete de Verificação Analítico, Extratos FMAS Conta Corrente, Extratos FMAS Aplicação e Planilha Orçamentária/Financeira. Parecer favorável da comissão. Aprovado por unanimidade. 3.5 Ofício SEI nº 0018413840/2023 – SAS.UAF.ADE – Relatório Contábil Agosto/2023. A Gerência de Administração e Finanças (GUAF), encaminhou os seguintes documentos: Movimentação da Conta Contábil, Balancete de Verificação Analítico, Extratos FMAS Conta Corrente, Extratos FMAS Aplicação e Planilha Orçamentária/Financeira. Parecer favorável da comissão. Aprovado por unanimidade. 3.6 Ofício nº 2358/2023/MDS/SNAS/CGGI – acompanhamento veículos MOBSUAS. A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS realizou doações de veículos para estruturação da frota da Assistência Social no município, por meio da Estrutura de Mobilidade do SUAS – MOBSUAS e realizará processo de monitoramento da situação e utilização do (s) veículo(s), sendo 2 micro-ônibus e 4 carros de passeio. Desse modo, solicitam ao órgão gestor a indicação de um responsável para preenchimento de um questionário que será encaminhado posteriormente, contendo perguntas sobre como o veículo está sendo utilizado e seu atual estado de guarda. Solicitam o apoio do CMAS no acompanhamento da situação em tela. A Comissão deliberou pelo conselheiro Paulo ser a pessoa do CMAS que vai acompanhar a comissão da SAS que realizará o preenchimento desse questionário, pois gerente Jaciane, presente na reunião, afirmou que haverá uma comissão da SAS. 3.7 Ofício SEI nº 0018551808/2023 – SAS.UAS – alteração de programação – IPZ. A SAS informa que em 28/09/2023, constam R$ 16.332,01 (valor parcial e proporcional) de saldo de rendimentos financeiros em favor da entidade Instituto Priscila Zanette, referente emenda parlamentar O valor tem prazo até 31/12/2023 para utilização dos saldos remanescentes (conforme portaria 580/2020). Considerando que os saldos de rendimentos oriundos de aplicações financeiras ou saldos de acordo com a Portaria MC no 580/2020, os saldos e rendimentos poderão ser utilizados na finalidade da programação. Solicitam a aprovação do CMAS para utilização dos rendimentos, para aquisição de itens já programados, que ainda não foram adquiridos. Aprovado com uma abstenção, do conselheiro Vladimir. 3.8 Ofício SEI nº 0018547301-2023 - SAS.UAS - alteração de programação - Lar Abdon Batista. A SAS solicita alteração da lista de itens aprovada para a Unidade Lar Abdon Batista, Programação SIGTV, uma vez que encerrado o processo licitatório e adquirido o item Automóvel Básico sem acessibilidade previsto na Programação, identificou-se que existe saldo nas contas bancárias dos beneficiários, permitindo aquisição de novos itens. Informam que após reunião com representante da referida Entidade e representantes deste Órgão Gestor, ficou definido quais itens poderão ser incluídos nas Programações para aquisição e assim utilização de saldo remanescente, no caso equipamentos de informática. Aprovado por unanimidade. 3.9 Ofício SEI nº 0018627527 / 2023 – SAS.UAS – alteração de programação - Eis-Me Aqui. A SAS solicita inclusão de itens para programação aprovada para a instituição Eis-Me Aqui, uma vez que identificou-se que existe saldo nas contas bancárias dos beneficiários, permitindo aquisição de novos itens, e a necessidade da organização da sociedade civil. Informam que após reunião com representantes da referida entidade e representantes deste Órgão Gestor, ficou definido quais itens poderão ser incluídos nas Programações para aquisição e assim utilização de saldo remanescente, no caso 3 computadores. Aprovado por unanimidade. 3.10 Ofício SEI nº 0018627527 / 2023 – SAS.UAS – alteração de programação – APRAT. A SAS solicita inclusão de itens para programação aprovada para a instituição APRAT, uma vez que identificou-se que existe saldo nas contas bancárias dos beneficiários, permitindo aquisição de novos itens, e a necessidade da organização da sociedade civil. Informam que após reunião com representantes das referidas Entidades e representantes deste Órgão Gestor, ficou definido quais itens poderão ser incluídos nas Programações para aquisição e assim utilização de saldo remanescente, no caso, equipamentos de informática. Aprovado por unanimidade. 3.11 Ofício SEI nº 0018627527 / 2023 – SAS.UAS – alteração de programação – ADEJ. A SAS solicita inclusão de itens para programação aprovada para a ADEJ, uma vez que identificou-se que existe saldo nas contas bancárias dos beneficiários, permitindo aquisição de novos itens, e a necessidade da organização da sociedade civil. Informamos que após reunião com representantes das referidas Entidades e representantes deste Órgão Gestor, ficou definido quais itens poderão ser incluídos nas Programações para aquisição e assim utilização de saldo remanescente, no caso 3 computadores. Aprovado por unanimidade. 3.12 Ofício SEI nº 0018541986-2023 - SAS.UAS.ABR - Decreto auxílio desacolhimento. A SAS encaminhou a minuta referente ao Decreto do Benefício Eventual Auxílio Desacolhimento, prevista no Artigo n° 25 da Lei Municipal, para nova apreciação do CMAS. Compartilham que, em relação à Minuta enviada para análise deste conselho anteriormente, as principais alterações se referem à disposição dos artigos no corpo do texto, bem como as propostas deliberadas em reunião extraordinária do CMAS no dia 17 de agosto de 2023, que são: definição dos conceitos de beneficiário direto e requerente do benefício; inclusão da possibilidade do benefício ser requerido no prazo não superior a 20 (vinte) dias antes do beneficiário direto completar a maioridade civil, por intermédio de representante legal da instituição dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, quando necessário; adequação dos critérios de pontuação que embasarão a emissão do parecer técnico, emitido pelos profissionais de nível superior que compõem a equipe de referência dos equipamentos públicos que, preferencialmente, oferecem os serviços socioassistenciais da SAS. Aprovado por unanimidade. Comissão de Políticas Públicas e Bolsa Família. 3.13 Ofício nº 0641-2023-12PJ-JOI - Ausência Advogado. O Ministério Público informou que já tramita na 12ª Promotoria um inquérito civil, instaurado para apurar irregularidades na SAS, dentre elas a ausência de advogado atuando junto aos CREAS. Então nosso ofício será anexado ao processo. 4. Fórum de usuários do SUAS. O Fórum para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social, será no dia 31/10/2023, iniciando-se as 8h30min, no auditório da Casa dos Conselhos. A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada do dia 02/10/2023 até o dia 20/10/2023, das 08 às 14 horas, na Secretaria Executiva do CMAS ou via email: cmasjoinville@gmail.com, até as 23h59min, mediante entrega de documentação, conforme descrita em edital. Comissão eleitoral já está mobilizando os usuários do SUAS. Conselheira Caroline pontua a importância de que usuários de todas as complexidades do SUAS sejam mobilizados, inclusive usuários das Organizações da Sociedade Civil. 5. Informes e palavra livre. Marcos, de Florianópolis, do Rotary, marcou presença na reunião, parabenizou o nosso trabalho. Sem mais a tratar, eu, Caroline Perovano Piva, secretária do CMAS, lavrei a presente ata, a qual vai assinada pela Presidente do CMAS Rute Bittencourt e publicada no Diário Oficial do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt. A lista de presença encontra-se arquivada junto a ata original na secretaria executiva do CMAS, em obediência aos regramentos de proteção de dados pessoais, contudo será disponibilizada se houver solicitação de órgãos fiscalizadores ou afins, com a devida justificativa e respaldo legal.


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 19/10/2023, às 08:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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