Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2328
Disponibilização: 27/10/2023
Publicação: 27/10/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0018893729/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 26 de outubro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 049/2023 – COMDI.

Dispõe sobre a nomeação de integrantes da

Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público e seleção de projetos

financiados pelo Fundo Municipal dos 

Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI

e outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville,

Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº10741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – que preceitua sobre a preferência na formulação e na execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a promoção e proteção à pessoa idosa;

Considerando o que preceitua a Lei Federal 13019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;

Considerando o artigo 3º da Lei Municipal do COMDI, citada acima, e ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 17/10/2023.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Criar Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público e seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI e outras providências.

Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelas seguintes Conselheiras da Gestão 2021-2023 do COMDI de Joinville: Dulcelina da Luz Pinheiro Frasseto, Elisabete da Silva Dias, Sueli Garcia, Heidi Bublitz Schubert, Maria das Graças Machado Cossia e Susana Staats.

Art. 3º – As reuniões da Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público e seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, serão fixas, em datas a serem definidas pela comissão na sua primeira reunião e em outras datas, sempre que necessário, e serão registradas em ata ou relatório.

Art. 4º – A Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público e seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI , definirá um coordenador e um relator para responderem sempre que necessário pela Comissão Especial e representá-la, quando necessário.

Art. 5º – Cabe a Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público e seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI:

a) elaborar edital fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

b) propor os eixos temáticos a serem contemplados e os valores a serem destinados no edital;

c) definir cronograma de execução e aplicação do edital;

d) definir o público prioritário para a seleção de projetos;

e) oferecer condições para as organizações da sociedade civil participarem do processo de seleção, como oficinas, capacitações, documentação de apoio, orientações e diligências quando se fizer necessário;

f) avaliar e classificar os projetos;

g) publicar por meio de resolução a ser submetida e votada em plenária do COMDI, a nominata dos projetos contemplados por ordem de classificação.

Art. 6º – A Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público e seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, deverá funcionar até a publicação da Resolução de Classificação dos Projetos, exceto, haja recurso contrário; nesse caso, até a conclusão do recurso.

Art. 7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pela Comissão Especial e, se for o caso, submetidos à sessão plenária do COMDI.

Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 26 de outubro de 2023.

 

Milton Américo do Santos

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 26/10/2023, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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