Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2332
Disponibilização: 06/11/2023
Publicação: 06/11/2023
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0018997057/2023 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 06 de novembro de 2023.

 

CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL –  ABERTURA NATAL JOINVILLE 2023

 

A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do Município através da Lei Ordinária nº 9219, de 12 de julho de 2022, faz saber que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual em logradouros públicos, para a abertura de Natal de Joinville 2023, será realizada no dia 12 de novembro de 2023, com inauguração da Iluminação Natalina de nossa cidade.

 

01 DO OBJETO

1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 12 de novembro de 2023, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual, para comercializar com carrinho com propulsão humana com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização de guloseimas em geral como pipoca, churros, maçã do amor, milho verde, algodão doce, crepe, cachorro quente, água e bebidas sem álcool.

 

 02 CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Serão disponibilizados 13 (treze) pontos fixos com carrinho de propulsão humana.

2.2 É permitida uma só inscrição por requerente, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar do requerente, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.3 Os requerentes deverão indicar a comercialização da guloseimas, e o ponto de interesse na hora da inscrição;

2.4 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;

2.5 O ambulante autorizado deverá portar durante todo o período:

a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;

b) Documento de identificação pessoal, com foto;

c) Alvará Sanitário para os interessados que irão comercializar alimentos.

 

03 DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 . Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

b) Cópia do documento de identidade, sendo considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

c) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

d) Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atual, sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas de concessionárias de serviços públicos ou de telefonia, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023; e

e) Foto do equipamento ( carrinho com propulsão humana ) para a comercialização do alimento.

3.2 Os interessados deverão se dirigir à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no dia 08 de novembro de 2023, a partir das 08h, munido de toda a documentação exigida.

3.3 Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a análise dos documentos apresentados pelos interessados.

3.4 Após verificação dos documento, e do atendimento dos requisitos do Comunicado, a classificação ocorrerá de acordo com a ordem de chegada entre os interessados, que terá a preferência de escolha do ponto que deseja ocupar para o comércio ambulante, até esgotarem todas as vagas. 

3.5 Será concedida a licença para exercício e exploração de comércio ambulante eventual, em conformidade com a classificação, obedecido o disposto no art. 121 e seguintes da Lei Complementar nº  84/00.

3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

4 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

4.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da realização do evento no dia 12 de novembro de 2023 - Abertura do Natal Joinville 2023.

4.2 As licenças estarão disponíveis no dia 10 de novembro até as 17:00 horas, e somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes;

4.3 Aos classificados será emitido boleto no valor de 0,05 UPM por dia, que corresponde a LCM 406/2014, art. 2°.

4.4 É condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária para ter a autorização liberada.

 

5 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

5.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retirada do carrinho de guloseimas.

5.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela avenida.

5.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;

5.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes na autorização, manter-se em rigoroso asseio pessoal, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização de comércio ambulante, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;

5.5 – É proibido:

a) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

b) Aos licenciados é vedada o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção do alimento.

c) Utilizar os pontos de luz, o uso de extensões elétricas, e colocação de barracas e/ou tendas nos logradouros públicos;

d) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual. 

 

06 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 3.1 do presente processo;

6.2 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

6.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o logradouro público;

6.4 Os classificados que não retirarem a licença até as 17 h do dia 10/11/2023 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual através deste processo, terão sua autorização cancelada.

6.5 Os interessados classificados que ferirem o presente processo e/ou Código de Postura Municipal, e que tiverem cassados as autorizações, não poderão participar de nova comunicação com a mesma finalidade do presente edital no próximo ano.

6.6 Os pontos fixos a serem explorados são os seguintes:

Pontos nº 0l a 05 na Avenida Hermann August Lepper com a Rua Leopoldo Lepper;

Pontos nº 06 a 09 na Rua Hermann August Lepper e Rua Aubé;

Pontos nº 10 a 13 na Praça da Barca Colon.

6.7 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a sede da Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, e/ou através do e-mail: sama.ucp@joinville.sc.gov.br​ 

 

 

Fabio Joao Jovita,                                                                 Dayane Candido Bento,

Secretário de Meio Ambiente.                                              Gerente de Concessões e Permissões.

 

 

ANEXO I

(PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

l. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

Nome:

CPF:

RG:                                   Órgão expedidor:

Endereço:

Cidade:                             Telefone:

E-mail:

2.IDENTIFICAÇÃO DO PONTO:

2.1. Desejo concorrer ao ponto: 

3.COMERCIALIZAÇÃO:

Utilização de carrinho com propulsão humana para a venda de guloseimas como:  

4.ANEXOS - Obrigatórios:

(    ) Cópia do documento de identidade

(    ) Cópia do Cartão de CPF

(    ) Cópia do comprovante de residência atual no município (12 meses)

(  ) Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência, e/ou estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023; e

(   ) Para guloseimas apresentar a foto do equipamento (carrinho com propulsão humana)

 

Declaro para os devidos fins, que os dados constantes nesta ficha são expressão de verdade e estou ciente que o presente formulário não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Secretaria de Meio Ambiente.

 

Joinville, ___/___/2023. Assinatura:_____________________________________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 06/11/2023, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 06/11/2023, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0018997057 e o código CRC 17290A99.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.266843-4
0018997057v9