DECRETO Nº 57.343, de 08 de novembro de 2023.
Altera o art. 1º, do Decreto nº 49.162, de 19 de julho de 2022, que nomeia membros para integrar o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e com o disposto no Decreto nº 47.222, de 06 de abril de 2022, que institui o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 49.162, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam nomeados, para integrar o Comitê das Cidades-Irmãs de Joinville, com mandato de 02 (dois) anos, a contar do dia 01 de julho de 2022, os seguintes membros:
I - Ana Luiza Araujo
II - Danielle Haak
III - Cristiano Almeida
IV - Dilney Fermino Cunha
V - Edgar do Nascimento
VI - Elza Cristina Giostri
VII - Fabiano Dell Agnolo
VIII - Luís Fernando Santana
IX - Marcos Siewert
X - Margit Olsen
XI - Maysa Fischer
XII - Patrícia Menezes Barcelos Correa
XIII - Romy Bühnemann Dunzinger
XIV - Roseli Ritzmann
XV - Fernando Schneider
XVI - Sergio Tadashi Ogawa
XVII - Silvio Iung
XVIII - Inaura Orzechowski
XIX - Juliana da Motta Bustamante
XX - Marina Dedekind
XXI - Marcel Virmond Vieira
XXII - Victor Albert Batista da Silva
XXIII - Adriana de Souza Machado
XXIV - Luan Gonçalves Ferreira
XXV - Luis Alberto Luckow
XXVI - Mário Sato
XXVII - Ronaldo Mauricio Janssens" (NR)
Parágrafo único. Os membros nomeados anteriormente e os novos indicados, complementarão o mandato em andamento de 01 de julho de 2022 até 30 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/11/2023, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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22.0.178391-2 |
0019031512v4 |