Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2335
Disponibilização: 09/11/2023
Publicação: 09/11/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019035419/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 08 de novembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 119 -2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ Hospital Bethesda (CNES 2521296) Prefeitura Municipal de Joinville Secretaria Municipal de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 20/2023 SEI Nº 0018900547/2023-SES.CMS  da Comissão de Orçamento e Finanças  - COFIN e considerando; 

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 04/10/2022 via PORTARIA GM/MS nr. 3.734 que Habilita 10 leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI  Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;

- que em 07/10/2022 foi firmado o Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PMJ (SEI nr. 0014547214) que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda; com parcela no valor máximo de R$ 5.219.675,31;

 - que em 23/03/2023 (republicada 24/07/2023- que qualifica 7 leitos de UTI do Hospital Bethesda)) via PORTARIA GM/MS nr. 320 que Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina […], sendo:

 

Descrição/ código Incentivo

Total Leitos a Qualificar

Financeiro Total (Anual R$)

82.71/Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos

05

465.375,00

82.72/Enfermaria Clínica de Retaguarda Qualificados

05

310.250,00

82.74/UTI Adulto Tipo II qualificados

07

738.783,36

TOTAL

 

1.514.408,36

 

- que em 18/04/2023 via SEI nr. 0016575490 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, que na Cláusula 1a. a) alterar o valor do item 29 - procedimento "vasectomia […], que corresponde a um acréscimo mensal de R$ 10.592,00/mês e no item b) alterar o valor total do Plano de Trabalho I do Anexo II de R$ 458.069,02 para R$ 468.661,02 e que na cláusula oitava - das alterações do Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PM Convênio de Assistência dispõe no 8.3.1.1 A formalização do termo aditivo fica condicionada à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

- que em 13/07/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nr. 0017611341/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nr. 073-2023-CMS), foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe, conforme AGE de 10/07/2023 do CMS;

- que em 13/07/2023 via RESOLUÇÃO SEI Nr. 0017615027/2023- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nr. 083-2023-CMS)foi aprovado o Segundo Termo Aditivo ao convênio em epígrafe,  condicionado a) mediante cláusula 8a. Item 8.3 Os Planos de Trabalhos, que compõem o Plano Operativo Anual, serão revisados anualmente, considerando parecer da Comissão de Acompanhamento do Convênio – CAC e apresentar à Plenária do  do CMS;

- que em 16/08/2023 via PORTARIA GM/MS nr.1.135 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023, que no Anexo especifica: 

 

UF

IBGE

ESTADO/MUNICÍPIO

GESTÃO

VALOR A SER TRANSFERIDO (4 PARCELAS) - R$

SC

420910

JOINVILLE

MUNICIPAL

255.048

 

- que em 01/09/2023 via SEI nr. 0018215076 foi firmado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, alterando a Cláusula 7a. e incluindo o item 7.2 A análise da produção excedente dar-se-á de forma cumulativa a partir da competência de junho/2023 até o limite de R$ 5.700.000,00 e no 3.2 As despesas do Plano de Trabalho XII - Auxílio Financeiro Federal no valor de R$ 1.569.884,540;

- que em 04/10/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018621149/2023 – SES.UAF.ACT que solicita “Validação ad referendum - Terceiro Termo Aditivo Convênio de Assistência à Saúde nr. 118/2022/PMJ (SEI 0014547214)”, tecendo seguintes justificativas: a) O Município de Joinville, por meio do Fundo Municipal de Saúde, foi contemplado com recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada após aprovação do Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina. Neste contexto, parte dos recursos são em favor do Hospital Bethesda, conforme demonstra o anexo da Portaria MS/GM Nr.320/2023 (SEI 0016774829) (link da republicação) (SEI 0017890963). Também foi publicada a Portaria MS/GM Nr. 3.734, de 4 de outubro de 2022, qualificando 7 (sete) leitos de UTI no referido hospital. Ressalta-se que tais leitos já estavam previstos no convênio, tratando-se apenas de cofinanciamento federal. b) Foi publicada a Portaria MS/GM Nr. 1.135/2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. Entre as entidades favorecidas encontra-se o Hospital Bethesda (link planilha entidades elaborado pelo Ministério da Saúde, disponibilizado no site https://portalfns.saude.gov.br/ ministerio-da-saude-faz-primeiro-repasse-de-recurso-complementar-para-estados-e-municipios-para-pagamento-do-piso-da-enfermagem/), justificando a elaboração de novo plano de trabalho para repasse dos recursos. Ressaltamos que relativo a Portaria MS/GM Nr. 1.135/2023 o Ministério da Saúde estabeleceu o prazo para pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde em 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pelo Fundo Municipal de Saúde. Foi verificado que o recurso foi recebido pelo Fundo Municipal em 23/08/2023, resultando no prazo 23/09/2023 para efetivar o repasse;

- que em 05/10/2023 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI Nr. 0018613427-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que trata do Terceiro Termo Aditivo ao convênio em epígrafe;

- que em 05/10/2023 via OFÍCIO SEI nr. 0018630649/2023-SES.CMS a MD do CMS encaminha a esta comissão o ofício SEI citado acima, para análise e parecer em REGIME DE URGÊNCIA;

- que em 19/10/2023 em reunião desta comissão com a presença de representante da SMS que informou/esclareceu: deverá ser enviado um ofício informando da despesa específica na Fonte 1605/Dotação 1037 ref. aos meses de Mai-Jun-Jul-Ago/2023 do Piso de Enfermagem – anexo site do MS estão recursos para Bethesda e Banco de Olhos de Joinville. Os recursos recebidos para HMSJ e SMS serão devolvidos, pois o município não paga menos que o atual piso da enfermagem (SMS está verificando forma de efetuar esta devolução). Caso o MS efetuar o repasse de mais valores, os mesmos serão efetivados via solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar(CAS). CAI: fundamental fazer um Crédito Adicional Suplementar para ter os recursos na dotação correta, necessário para assinar o convênio – Termo Aditivo é o instrumento de repasse do FMS para o Bethesda – fonte nova/recurso novo. Que conforme informações do representante da SMS, já está em tramitação na CVJ, mas em consonância à Lei Orgânica do Município, deverá passar pela deliberação da Plenária do CMS. Quanto aos recursos pela habilitação de leitos do Bethesda junto ao MS, qualificação dos recursos não cobre os custos efetivos, mas ameniza. Verificado que 1o. Termo Aditivo (já aprovado), não havia sido incorporado à Minuta do 3o. Termo Aditivo. Correção será providenciada e documento já enviado (SEI 0018613427) será averbado;

- que em 20/10/2023 via MINUTA do 3o. TERMO ADITIVO SEI Nr. 0018813309-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN, destacando-se na Cláusula 1a.:  b) Alterar o quadro Plano de Trabalho III - HOSPITAL DE RETAGUARDA E UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS de R$ 299.908,34/mês, passando para R$ 364.543,75 a partir da 7a. Parcela (incremento mensal de R$ 64.635,41 – sendo Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos  no valor mensal de R$ 38.781,25 e Enfermaria Clínica de Retaguarda Qualificados no valor mensal de R$ 25.854,16, ambos pela Portaria MS/GM nr 320 de 23/03/2023, republicada 24/07/2023).  No item d) Incluir o Anexo XIV - Plano de Trabalho XIII - Recursos da União para Pagamento do Piso de Enfermagem do Convênio presente convênio e e) Incluir o item 9.1.6.10 da Cláusula Nona do referido Convênio, com a seguinte redação: "9.1.6.10 O MUNICÍPIO/FMS, por meio da Área de Controle e Avaliação, realizará Atesto complementar apurando os devidos valores das competências que já tiveram o fechamento da produção." Na Cláusula 2a. Este termo aditivo terá validade a partir de sua assinatura. Na Cláusula 4a. trata da fonte de recurso 102/238/638. No quadro 3 – Metas de Execução, as seis primeiras parcelas serão de R$ 5.219.675,31 – a sétima parcela será de R$ 5.284.310,72, as parcelas 8a. a 11a. serão de R$ 5.310.950,80 e a partir da 12a. parcela será de R$ 5.284.310,72. No ANEXO XIV PLANO DE TRABALHO XIII - RECURSOS DA UNIÃO PARA PAGAMENTO DO PISO DE ENFERMAGEM, serão 04 parcelas de R$ 26.640,08;

- que em 20/10/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018813794/2023 – SES.UAA.ACA a SMS complementa o Ofício SEI Nr. 0018621149/2023–SES.UAF.ACT, solicitando considerar a Minuta do 3o. termo aditivo citado acima, para análise e aprovação;
- que em 20/10/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0018814052/2023 – SES.CMS a MD do CMS encaminha a esta comissão, o ofício citado acima, para análise e parecer em REGIME DE URGÊNCIA.

- que em 25/10/2023 na Programação Oficina Macrorregional Sul da COFIN/CNS, com a presença do Diretor do Fundo Nacional de Saúde/MS Sr. Dárcio Guedes Júnior, que informou ter sido aberta uma conta específica para Piso de Enfermagem e que a situação dos encargos trabalhistas sociais está indefinido (discussão está no Congresso). Por este fator, não estão aceitando devolução de recursos no momento. Todas as entidades enviaram as informações para o FMS, que por sua vez compilou tudo e encaminhou para o FNS, de todos os filantrópicos do município que atendem SUS.

 

Resolve: 

Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCL 351ª Assembleia Geral Ordinária, de 30 de outubro de 2023, o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ Hospital Bethesda (CNES 2521296) Prefeitura Municipal de Joinville Secretaria Municipal de Saúde, condicionado:

a) à apresentação da suplementação orçamentária; e                                         

b)averbação da Minuta de Termo Aditivo SEI Nº 0018613427-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN (ainda em vigor em 26/10/2023 às 15:59:43), num prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da apresentação/deliberação deste parecer na assembleia geral ordinária - CMS de 30/10/2023.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 08/11/2023, às 18:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 09/11/2023, às 13:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/11/2023, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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