Resolução SEI Nº 0019047694/2023 - SES.CMS
Joinville, 09 de novembro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 124-2023 - CMS
Dispõe sobre o cadastro das propostas de possíveis construções de unidades básicas de saúde
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.
Considerando atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Lei Orgânica do Município de Joinville e da legislação brasileira correlata, em especial a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando o Art. 10º - XIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;
Na AGO do CMS de 30/10/2023 foi citado pela comissão COFIN a questão do cadastro de obras no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal);
No encontro de presidentes dos Conselhos Locais de Saúde de 07/11/2023 foi novamente levantado a questão do cadastro de obras;
Desde 09/10/2023 a SMS estava mapeando imóveis municipais, com características exigidas pelo edital, para cadastramento de projetos de construção de unidades de saúde;
O lançamento pelo Governo Federal, em 09/10/2023, das seleções para o novo PAC, um programa de investimentos para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social;
Que os investimentos do novo PAC serão apoiados pelo Orçamento Geral da União, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e outras fontes, condicionados a contrapartidas dos proponentes;
Que a saúde é um dos eixos de investimentos do programa, abrangendo obras e serviços destinados à população;
Que o programa oferece investimentos para a expansão das redes de atenção primária e especializada de saúde, fortalecimento da saúde digital, preparação para emergências sanitárias e aumento da capacidade produtiva nacional de fármacos, biofármacos, vacinas e hemoderivados, além de investimentos em atenção primária, atenção especializada e telessaúde, entre outros;
Que um dos documentos necessários é uma Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprove a proposta da possível construção de UBS;
Resolve -
APROVAR em “AD REFERENDUM", pela mesa diretora o cadastro das propostas de possíveis construções das unidades básicas de saúde Cubatão, Estrada Anaburgo e Jativoca, através do Novo PAC 2023, cujo prazo encerra em 10/11/2023, conforme descrito no ofício SEI 0019035071.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 09/11/2023, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 09/11/2023, às 13:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/11/2023, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019047694 e o código CRC 2FA7F189. |
23.0.270439-2 |
0019047694v21 |