Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2338
Disponibilização: 14/11/2023
Publicação: 14/11/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019114583/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 14 de novembro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 77/2023 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo excepcional, alterando a vigência dos Termos de Colaboração das entidades que executam o Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

 

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de novembro de 2023 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o Ofício SEI nº 0018942195/2023 - SAS.UAF.ACV que apresenta justificativas e solicitação de prorrogação de prazo excepcional de vigência dos Termos de Colaboração das entidades que executam o Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo excepcional, alterando a vigência para fins de execução do programa até a data de 29/02/2024 e para fins de pagamento e prestação de contas até a data de 06/04/2024, dos seguintes Termos de Colaboração que executam o Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias: 

- Termo de Colaboração nº 053/2018/PMJ - Associação de Amigos do Autista - AMA;

- Termo de Colaboração nº 054/2018/PMJ - Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ;

- Termo de Colaboração nº 055/2018/PMJ - Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019114583 e o código CRC 02084FA8.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89202-420 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.263249-9
0019114583v3