Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2339
Disponibilização: 16/11/2023
Publicação: 16/11/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019115070/2023 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 14 de novembro de 2023.

 

Dispõe sobre a alteração da forma de controle da jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares Municipais.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

 

Considerando a Notícia de Fato 01.2023.00035783-8, enviada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ao qual levantou questionamentos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Considerando Memorando da Secretaria de Assistência Social - SAS SEI nº 0018618582, informando que o controle de jornada ocorre "através de Folha-Ponto Manual, que são preenchidas pelos conselheiros tutelares e encaminhadas para o Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Assistência Social".

 

Considerando o ofício Ofício nº 004/2023/CT1, CT2 e CT3 informando que o controle de jornada ocorre "através da folha ponto, lançada no sistema SEI".

 

Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Munícipio que esclarece a necessidade de regulamentação do controle biométrico através de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, tendo em vista que a instrução normativa nº 172/2023 somente se aplica à administração municipal, e a Lei Municipal nº 3.725/98 delega ao CMDCA a edição de resoluções para o controle de atuação dos conselhos tutelares.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, em aprovação unânime em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 09 de novembro de 2023;


 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR o formato de controle da jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares Municipais, para o modo de controle Biométrico, na forma da legislação aplicável.


Parágrafo único: Não havendo possibilidade pontual de se instituir o ponto biométrico em algum equipamento, deverá o órgão ao qual o Conselho Tutelar está vinculado administrativamente elaborar plano de adequação com justificativa e prazo.

 


Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 16/11/2023, às 08:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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