Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2338
Disponibilização: 14/11/2023
Publicação: 14/11/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019115113/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 14 de novembro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 78/2023 - CMAS

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo excepcional de vigência e alterações contratuais do Termo de Colaboração nº 105/2021/PMJ com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS - Centro Dia Idoso.

 

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de novembro de 2023 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o Ofício SEI nº 0018942195/2023 - SAS.UAF.ACV que solicita deliberação deste Conselho para prorrogação de prazo excepcional de vigência e alterações contratuais do Termo de Colaboração nº 105/2021/PMJ com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS - Centro Dia Idoso;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 105/2021/PM para 31/03/2024 e alterar a ementa do Termo de Colaboração, passando a vigorar a seguinte redação "Termo de Colaboração nº 105/2021/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS".

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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