Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2339
Disponibilização: 16/11/2023
Publicação: 16/11/2023

Timbre

DECRETO Nº 57.407, de 16 de novembro de 2023.

 

Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas -  COMAD.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, que integra o presente Decreto.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

 

FÓRUM DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD JOINVILLE

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, será realizado pelo Município de Joinville, através da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e COMAD, mediante convocação por Edital, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

 

Parágrafo único. A Comissão Preparatória do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, instituída por intermédio da Resolução Normativa nº SEI Nº 0018383114/2023 – SEPROT.USP, em conformidade com o art. 13, da Lei nº 7.691, de 16 de abril 2014, tem como atribuição, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral de escolha dos representantes das entidades não-governamentais, de acordo com o previsto no presente Regimento Interno.

 

Art. 2º O Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD será realizado no dia 28 de novembro de 2023, às 18h30, terça-feira, nas salas 01 e 02 do Centro de Convenções Alfredo Salfer, no Centreventos Cau Hansen de Joinville, situado na Av. José Vieira, 315, América, em Joinville, Santa Catarina, CEP 89204-110, sob a coordenação do COMAD, com o apoio da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, e terá o objetivo único de eleger os representantes das Entidades não Governamentais para preencher as vagas no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, mandato 2024-2025.

 

§ 1º O Fórum de que trata o caput terá caráter deliberativo.

 

§ 2º As despesas com a realização do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º A organização do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD será de responsabilidade da Comissão Preparatória do Fórum, constituída por membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMAD, conforme Resolução Normativa SEI Nº 0018383114/2023 – SEPROT.USP.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD terá a seguinte composição:

 

I – Coordenação Geral;

 

II – Coordenação Executiva;

 

III – Comissão de Relatoria;

 

IV – Grupos de Segmentos Sociais; e

 

V – Plenária.

 

Seção I

Da Coordenação Geral

 

Art. 5º A Coordenação Geral do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD será de responsabilidade de seu Presidente, do mandato 2022-2023.

 

Parágrafo único. Na ausência do Presidente do COMAD, os trabalhos serão coordenados por quem a Coordenação-Geral indicar.

 

Art. 6º Compete ao Coordenador-Geral, em Plenária:

 

I - presidir os trabalhos;

 

II - ordenar os trabalhos;

 

III - resolver questões de ordem;

 

IV - conduzir debates; e 

 

V - homologar as votações.

 

Parágrafo único. O Coordenador-Geral e o Relator-Geral deverão assinar o Relatório Final do Fórum.

 

Seção​ II

Da Coordenação Executiva

 

Art. 7º Integram a Coordenação Executiva:

 

I - em Plenária: um Relator-Geral, um Secretário-Geral e um Apoio Técnico-Administrativo;

 

II - em cada um dos Grupos de Segmentos Sociais: Apoio Técnico-Administrativo/Relator.

 

Parágrafo único. Todos os integrantes da Coordenação Executiva serão indicados pelo Coordenador-Geral do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.

 

Art. 8º Compete ao Relator-Geral:

 

I - receber do Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais o relatório com os resultados das eleições;

 

II - compilar os relatórios citados no inciso I, para leitura durante a Plenária de Encerramento do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD; e 

 

III - assinar o Relatório Final do Fórum com o Coordenador-Geral e o Secretário-Geral.

 

Art. 9º Compete ao Secretário-Geral:

 

I - prestar esclarecimentos, registrar e apoiar a reunião da Plenária;

 

II - providenciar os materiais necessários à elaboração do relatório de cada Segmento Social (formulários, canetas e rascunhos);

 

III - na Plenária de Abertura, digitar as alterações e/ou sugestões solicitadas ao texto original da Minuta do Regulamento do Fórum;

 

IV - documentar o evento, apoiar a resolução e execução de questões operacionais do Fórum; e

 

V - apoiar as reuniões da Plenária.

 

Art. 10. Compete ao Apoio Técnico-Administrativo da Coordenação-Geral:

 

I - prestar apoio em atividades relacionadas à organização, execução de tarefas e suporte aos trabalhos da Coordenação-Geral; e 

 

II - receber, conferir e encaminhar ao Relator-Geral as moções produzidas durante o Fórum do COMAD, certificando-se de que as moções contenham quantidade de assinaturas que alcancem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de credenciados para o Fórum.

 

Seção​ III

Da Comissão de Relatoria

 

Art. 11. A Comissão de Relatoria será constituída por:

 

I - um Relator-Geral;

 

II - um Relator de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais; e

 

III - dois integrantes da Comissão Preparatória.

 

Art. 12. Compete à Comissão de Relatoria:

 

I - organizar e sistematizar os relatórios dos Grupos de Segmentos Sociais e toda a produção adicional resultante das atividades desses grupos;

 

II - elaborar o Relatório Parcial do Fórum, que corresponde à somatória dos Relatórios de cada um dos Grupos de Segmentos Sociais, nos quais serão eleitos os representantes de cada segmento social para preencher as vagas para o mandato 2024-2025 no COMAD;

 

III - encaminhar o Relatório Parcial do Fórum ao Coordenador-Geral, para leitura e homologação na Plenária de Encerramento;

 

IV - elaborar, após a homologação dos Relatórios Parciais, o Relatório Final, documento síntese de todas as atividades do Fórum; e

 

V - encaminhar à Comissão Preparatória Municipal, para revisão, o Relatório Final do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, documento síntese de todas as atividades.

 

Parágrafo único. A Comissão Preparatória terá cinco dias úteis para fazer o Relatório Final do Fórum, e enviá-lo à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública.

 

Art.13. A Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, de posse do Relatório Final do Fórum, terá dois dias úteis para encaminhá-lo ao Executivo Municipal para elaboração do decreto de nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, mandato 2024-2025.

 

Seção​ IV

Do Apoio aos Grupos de Segmentos Sociais

 

Art.14. Cada Grupo de Segmento Social contará com um Apoio Técnico Administrativo/Relator, indicado pelo Coordenador-Geral do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.

 

Art. 15. Compete ao Apoio Técnico-Administrativo de cada Grupo de Segmento Social:

 

I - coletar a assinatura dos participantes de cada segmento social, conferindo o documento de identidade dos representantes das entidades, que deverão estar devidamente credenciados e portar crachá identificador do respectivo segmento;

 

II - fornecer a listagem dos representantes das entidades inscritas em cada segmento social, com direito a concorrer a vagas no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;

 

III - assegurar-se de que somente votem e sejam votados os representantes das entidades devidamente inscritos e credenciados;

 

IV - auxiliar no que for necessário ao bom funcionamento de cada Grupo de Segmento Social; e 

 

V - providenciar os materiais necessários aos trabalhos, como formulários, canetas e rascunhos.

 

Art. 16. Compete ao Relator de cada Grupo de Segmento Social:

 

I - preencher o formulário fornecido pela Coordenação-Geral, específico para o registro da eleição dos representantes de cada Segmento Social;

 

II - anexar a Lista de Presença de cada Grupo de Segmento Social ao Relatório referido no inciso I deste artigo;

 

III - assinar o Relatório e encaminhá-lo ao Relator-Geral; e

 

IV - sanar dúvidas, reportando-se à Coordenação-Geral, se necessário.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE SEGMENTOS SOCIAIS

 

Seção​ I

Da Plenária de Abertura

 

Art. 17. Farão parte da Plenária de Abertura todos os presentes no ato.

 

Art. 18. Cabe à Plenária de Abertura:

 

I - abertura do Fórum;

 

II - palestra sobre o COMAD e o papel do conselheiro;

 

III - leitura e aprovação do Regulamento do Fórum;

 

IV - informar aos participantes, assim que encerrado o período de credenciamento regimental, o número de cidadãos credenciados no Fórum, para estabelecer a quantidade de assinaturas necessárias nas moções que venham a ser produzidas; e

 

V - dispensa da plenária para que os participantes dirijam-se aos seus respectivos Grupos de Segmentos Sociais.

 

Parágrafo único. A abertura do Fórum deverá ser feita pela pessoa do Prefeito de Joinville ou por quem este indicar.

 

Seção II

Do Funcionamento dos Grupos de Segmentos Sociais

 

Art. 19. Cada um dos Grupos de Segmentos Sociais deverá eleger seus representantes para suprir as vagas em aberto no COMAD, mandato 2024 – 2025.

 

Parágrafo único. Os Grupos de Segmentos Sociais serão compostos por representantes das entidades que compõem cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, devidamente inscritos e credenciados para o Fórum.

 

Art. 20. Para completar o quadro de conselheiros de acordo com o disposto na Lei nº 7.691, de 2014, cada segmento social deverá escolher 02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente.

 

Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas, será declarada vacância até a realização de um Fórum complementar.

 

Seção​ III

Da Plenária de Encerramento

 

Art. 21. Cabe à Plenária de Encerramento, conduzida pelo Coordenador-Geral:

 

I - leitura e aprovação das moções que forem encaminhadas à Coordenação-Geral do Fórum;

 

II - leitura e homologação dos nomes dos eleitos pelos Grupos de Segmentos Sociais para o preenchimento das vagas; e 

 

III - encerramento do Fórum.

 

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 22. O Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD deverá ter a participação de representantes de entidades dos diversos segmentos sociais, de acordo com a Lei nº 7.691, de 2014.

 

Art. 23. Para fins do disposto no art. 20, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:

 

I – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de casas de tratamento acolhedora e grupos de ajuda que atuam na área de tratamento e recuperação de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;

 

II – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de instituições que atuam na área de prevenção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;

 

III – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de instituições que atuam na área de reinserção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;

 

IV – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de Associação de Pais e Professores (APPs);

 

V – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de estabelecimentos de ensino superior, técnico ou profissionalizante;

 

VI – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de defesa dos direitos humanos;

 

VII – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de atendimento a vítimas de crime e violência;

 

VIII - 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de Associação de Moradores; 

 

IX – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de movimentos da juventude; e 

 

X – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC - Subseção de Joinville.

 

Art. 24. Os participantes do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD se distribuirão em 2 (duas) categorias:

 

I - representantes das entidades não-governamentais, que terão direito a voz e voto, e poderão ser votados como membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, desde que tenham sido indicados pela entidade, apresentado a documentação necessária em tempo hábil e estejam devidamente credenciados no Fórum; e

 

II - observadores, que são os cidadãos que não se inscreveram previamente para o Fórum e não terão direito a votar e ser votado.

 

§ 1º As entidades não governamentais dos diversos segmentos da sociedade civil organizada deverão indicar seus representantes através da “Carta de Indicação de Representante da Entidade”, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento, e entregar a documentação exigida no § 6º, do art. 25.

 

§ 2º Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas, mandato 2024-2025.

 

§ 3º Cada representante de segmento poderá ser indicado por apenas uma entidade.

 

§ 4º Os representantes das entidades somente poderão votar no segmento social para o qual foram indicados.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 25. As inscrições para o Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD estarão abertas a partir da publicação do Decreto que aprovará este Regimento Interno, até as 23h59 do dia 26/11/2023, no site do Município: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/forum-eleitoral-da-sociedade-civil-do-conselho-municipal-de-politicas-sobre-drogas-comad-2024-2025.

 

§ 1º No ato da inscrição, os representantes das entidades deverão informar, em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no COMAD.

 

§ 2º Cidadãos que não efetuarem sua inscrição no prazo estipulado poderão participar do Fórum como observadores, sem direito a voto.

 

§ 3º As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento no dia do Fórum.

 

§ 4º A Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, dentro do horário de atendimento ao público, ou seja, das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, estará à disposição para efetuar, via site, as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.

 

§ 5º Não serão válidas as inscrições efetuadas para qualquer outro Fórum.

 

§ 6º Os representantes das entidades, além de fazer sua inscrição eletrônica para o Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, deverão apresentar, no dia do Fórum, ou seja, 28/11/2023, no horário das 17h00 às 18h30, na Secretaria do Fórum, salas 01 e 02 do Centro de Convenções Alfredo Salfer, no Centreventos Cau Hansen de Joinville, situado na Av. José Vieira, 315 - América, em Joinville, Santa Catarina, CEP 89204-110, os seguintes documentos:

 

I - carta de indicação da entidade que representa, firmada pelo seu representante legal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria (original); 

 

II - documento de identidade do candidato (original).

 

III - Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria; 

 

IV - caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável.

 

§ 7º Os cidadãos que se inscreverem para o Fórum como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária no tempo estabelecido, passarão a ser considerados automaticamente como cidadãos observadores.

 

§ 8º Funcionários públicos municipais não poderão candidatar-se às vagas no COMAD como representantes das entidades não governamentais.

 

§ 9º Caberá à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, após o período de entrega dos documentos dos representantes das entidades que terão direito a votar e ser votados para compor o COMAD, mandato 2024-2025, à verificação da inscrição dos mesmos quanto à correta classificação nos diversos segmentos sociais, e demais obrigações contidas na lei e neste Regimento, com a confirmação das inscrições recebidas.

 

§ 10. A relação das inscrições para o Fórum Municipal do COMAD de Joinville, em 2023, será disponibilizada no dia 27 de novembro de 2023, através de publicação, no site do Município (https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/forum-eleitoral-da-sociedade-civil-do-conselho-municipal-de-politicas-sobre-drogas-comad-2024-2025), com a nominata dos inscritos nas diversas categorias e segmentos.

 

§ 11. Todos os participantes inscritos como representantes das entidades deverão estar devidamente identificados durante o Fórum através de crachá.

 

§ 12. No dia do Fórum, os participantes inscritos somente poderão assinar as listas de presença e receber sua identificação mediante a apresentação de documento de identidade original com foto.

 

CAPÍTULO VII

DAS VOTAÇÕES

 

Art. 26. As sessões de votação objetivarão:

 

I - a primeira sessão de votação acontecerá na Plenária de Abertura, para aprovação do Regulamento do Fórum, e contará com participação e os votos de todos os credenciados presentes, sendo considerado aprovado por maioria simples;

 

II - a segunda sessão de votação, acontecerá nos Grupos das entidades não governamentais, objetivará a eleição dos candidatos às vagas no COMAD, em cada Segmento Social, previamente inscritos e credenciados e, após a votação, serão relacionados por ordem decrescente de votos; e

 

III - a terceira sessão de votação acontecerá na Plenária de Encerramento, e objetivará a aprovação das Moções apresentadas durante o Fórum e a homologação do resultado das votações realizadas nos Grupos das entidades não governamentais, sendo considerado aprovados por maioria simples.

 

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

 

Art. 27. Os participantes credenciados no Fórum Municipal COMAD de Joinville poderão apresentar Moções, que serão encaminhadas à Coordenação-Geral e submetidas à aprovação da Plenária de Encerramento.

 

§ 1º As Moções deverão ser apresentadas em formulário específico, disponibilizado pela organização do Fórum a partir da abertura para o credenciamento.

 

§ 2º As Moções deverão conter, no mínimo, 20% (vinte por cento) de assinaturas dos participantes inscritos e credenciados no Fórum do COMAD de Joinville, conforme informado na Plenária de Abertura do Fórum.

 

§ 3º Serão consideradas aprovadas as Moções que obtiverem a maioria simples dos votos em Plenária.

 

§ 4º As moções apresentadas serão anexadas ao Relatório Final do Fórum.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 28. Será assegurado, pela mesa coordenadora da Plenária, o direito à manifestação “Questão de Ordem” aos participantes credenciados, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento Interno não estiver sendo observado.

 

Parágrafo único.  As questões de ordem não serão admitidas durante o regime de votação.

 

Art. 29. Os casos considerados omissos neste Regimento Interno, apurados no dia do Fórum, serão enviados à mesa Coordenadora, que deverá decidir ad referendum da Plenária.

 

Art. 30. A Comissão Preparatória elaborará uma minuta de Regulamento do Fórum Municipal do COMAD de Joinville em 2023, com a programação a ser aprovada na Plenária de Abertura.

 

Art. 31. O Fórum Municipal do COMAD de Joinville produzirá um Relatório Final com os resultados, que será impresso e assinado pela Coordenação Geral e encaminhado à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, em até 10 (dez) dias após a sua realização.

 

Art. 32. O presente Regimento Interno foi elaborado pela Comissão Preparatória do Fórum e passa a vigorar na data de publicação do decreto que o aprovar.

 

 

Presidente do COMAD

 

Coordenador da Comissão Preparatória do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD 2023

 

 

ANEXO I

CARTA DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE

 

A ___________________________________________________________________________

(nome completo da entidade),

situada à _____________________________________________________________________

(Nome da rua, número, bairro e cidade),

Entidade pertencente ao Segmento Social:

(preencher com X)

( ) Segmento de Defesa dos Direitos Humanos

( ) Segmento de Associação de Pais e Professores

( ) Entidades de Atendimento a Vítimas de Crime e Violência

( ) Instituições que atuam na Área de Reinserção de Usuários de Álcool e Drogas

( ) Casas de Tratamento Acolhedoras e Grupos de Ajuda

( ) Instituições que atuam na Área de Prevenção

( ) Estabelecimentos de Ensino Superior, Técnico ou Profissionalizante

( ) Entidades de Representação de movimentos da Juventude

( ) Associação de Moradores

( ) OAB / Subseção Jlle

vem indicar seu único representante no Fórum Municipal do COMAD de Joinville, que terá direito de votar e/ou ser votado nas eleições para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Mandato 2024-2025, conforme os dados a seguir:

 

Nome: ______________________________________________________________________

(Nome do representante da entidade para votar e/ou ser votado para o Conselho)

Documento: _______________________________________ Telefone: __________________

(número do documento de identidade com foto) (telefone do representante)

Residente à __________________________________________________________________

(Nome da rua, número, bairro e cidade),

E-mail:______________________________________________________________________

 

_________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal da Entidade)

 

Documentos em anexo (digitalizada):

( ) Documento de identidade com foto do representante indicado

( ) Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria

*Caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/11/2023, às 19:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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