Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2340
Disponibilização: 17/11/2023
Publicação: 17/11/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019135896/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 16 de novembro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

RESOLUÇÃO Nº 81/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville - APAE, referente a nova pactuação para atendimento na modalidade Centro dia para pessoa com deficiência

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de novembro de 2023 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando OFÍCIO SEI Nº 0018001937/2023 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Nova Pactuação da APAE - Serviço de Atendimento na Modalidade Centro Dia para pessoas com deficiência e suas famílias – Proteção Social Especial;

Considerando o Ofício 0303/2023-APAE, o qual justifica o aumento do valor de repasse previsto no novo Plano de Trabalho.  

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville - APAE (SEI 0017997150), para atendimento na modalidade Centro Dia para pessoa com deficiência, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) mensais, visando a oferta de até 30 pessoas por turno (matutino/vespertino) para pessoas com deficiência com idade entre 18 e 59 anos, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas famílias - modalidade Centro Dia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 16/11/2023, às 22:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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23.0.150107-2
0019135896v4