Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2339
Disponibilização: 16/11/2023
Publicação: 16/11/2023

Timbre

DECRETO Nº 57.414, de 16 de novembro de 2023.

 

Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDE, mandato 2023-2025. 

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com os arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, da Lei nº 4.403, de 25 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.070, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDE e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDE, para o mandato de 15 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2025, os seguintes membros:

 

I – Representantes dos órgãos governamentais:

 

a) Secretaria de Assistência Social

1) Titular: Terezinha Aparecida da Silva

Suplente: Cleiton José Barbosa

2) Titular: Francielle de Luca Rosa

Suplente: Nadia Brombini Otero Kaminski

 

b) Secretaria de Educação

Titular: Roberta da Luz Engels

Suplente: Sonia Fambomel

 

c) Secretaria de Infraestrutura Urbana

Titular: Luiz Carlos Bernardino

Suplente: Thomaz Henrique Thomsen

 

d) Secretaria da Saúde

 Titular: Átila Rohleder Junior

Suplente: André Paulo Klamt

 

e) Coordenadoria Regional de Joinville – CRE

Titular: Jorge Leonardo Leite Batista

Suplente: Beatricia da Silva Rossini Pereira

 

f) Secretaria da Fazenda

Titular: Silvano Pinto

Suplente: Fernão Oliveira Picanco

 

g) Secretaria de Planejamento Urbano

Titular: Amanda Carolina Máximo

Suplente: Isabelle Costa Luis

 

h) Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública

Titular: Michele Regina Linzmeyer

Suplente: Claudio Martim Netto

 

i) Secretaria de Administração e Planejamento

Titular: Simone Corrente Simas

Suplente: Jessica Tambosi                          

 

 

II – Representantes da sociedade civil organizada, com atuação nas diversas áreas de atendimento às pessoas com deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos:

 

a) Entidades que prestam atendimento direto às pessoas com deficiência:

 

1) Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais – AJIDEVI

Titular: Frank Duarte

Suplente: Giovanni Richter Tardivo

 

2) Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ

Titular: Daison Nelson Ferreira Dias

Suplente: Gislene Caldeira de Araujo

 

3) Associação de Amigos do Autista - AMA

Titular: Lilian Leite Engster

Suplente: Dariane Rocha

 

4) Associação Paralímpica de Joinville - APJ

Titular: Vanderlei Pedro Quintino

Suplente: Vânia Schimerski

 

b) Instituição de Ensino Superior - Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE

Titular: Francine de Almeida Acosta

Suplente Camila Aparecida Salles

 

c) Associações de profissionais ligados à reabilitação: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO

Titular: Maristela Vieira

Suplente: Francielle Maes Lopes

 

d) Indústria e comércio SENAI/SC - Joinville Norte I - Federação das Indústrias de Santa Catarina - FIESC

Titular: Nilson Henchel

Suplente: Carla Maria de Schipper

 

e) Entidades sociais que prestam assistência social às pessoas com deficiência:

1) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville – APAE

Titular: Daniela Kinas Cardoso

Suplente: Alexandra Carolina de Mello

 

f) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Subseção Joinville

Titular: Andrea Silva do Amaral

Suplente: Caroline Salles da Silva

 

g) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC – Joinville

Titular: Rogério Novaes

Suplente: Rodrigo Ondino de Souza

 

Art. 2° A função de Conselheiro não será remunerada, sendo os seus serviços considerados relevantes para a comunidade.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/11/2023, às 19:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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