Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2345
Disponibilização: 24/11/2023
Publicação: 24/11/2023
Timbre

Edital SEI Nº 0019251504/2023 - SDE.CEPAT.SIOP

Joinville, 24 de novembro de 2023.

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS - JOIN.CUBO

 

O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo de candidatos para o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo 2024, no período de 27 de novembro de 2023 a 21 de janeiro de 2024, para provimento de vagas relativas ao ano de 2024, a trabalhadores  interessados  em  empreender,  residentes no município de Joinville/SC, maiores de 18 anos ou emancipados, tendo  como  objetivo  a  capacitação  em  gestão  e  o  fomento  ao  empreendedorismo mediante  o  incentivo  à  autogestão  e  ao  protagonismo  individual,  coletivo  e  social,  visando  a sustentabilidade  e  o aprimoramento  do perfil empreendedor daqueles que buscam  alternativas  ao  mercado  formal  de  trabalho  e  almejam  iniciar  ou  fortalecer  o  próprio negócio, de acordo com os dispositivos contidos no Decreto Municipal Nº 49.175, de 19 de julho de 2022.

 

1 - DAS NORMAS GERAIS

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE.

1.2 O processo de incubação será ofertado de forma gratuita aos participantes e consistirá na educação empreendedora para o êxito no desenvolvimento de negócios, por meio de capacitações, apresentação de plano de negócio, certificação e assessorias. Este processo será executado em um período de até 24 (vinte e quatro) meses de duração, considerando a data do início do programa até a conclusão das assessorias.

1.3 Cronograma Geral:

DATA

ETAPA

27/11/2023

Abertura de inscrições para o Processo Seletivo.

21/01/2024

Término das inscrições do Processo Seletivo.

26/01/2024

Publicação da lista dos classificados no site da Prefeitura e nos murais da SDE. Rua Max Colin, 550 – América – Joinville/SC

31/01 a 02/02/2024

Período de matrícula.

a partir de 05/02/2024

Chamadas complementares, com publicação da lista no site da Prefeitura e nos murais da SDE.

20/02/2024

Aula Inaugural.

17/12/2024

Previsão de término das atividades teóricas

18/12/2025

Encerramento do período de acompanhamento e assessorias

 

2 - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO E DISPONIBILIDADE DAS VAGAS

2.1 O Programa ofertado é destinado a candidatos que tenham o intuito de empreender ou já estejam empreendendo, mesmo que informalmente, até a data de matrícula.

2.2 A participação no Processo Seletivo para o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SDE ocorre por meio de preenchimento de formulário de inscrição, contendo questões sobre o perfil socioeconômico e sobre o negócio a ser desenvolvido.

2.3 Por meio deste Processo Seletivo serão disponibilizadas para o  Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SDE 80 (oitenta) vagas.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville  (www.joinville.sc.gov.br), no link "Processo Seletivo Join.cubo 2024", com início em 27 de novembro de 2023 e término às 23h59 do dia 21 de janeiro de 2024. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição via formulário eletrônico no site da Prefeitura ou na sede da Join.cubo/SDE (à Rua Max Colin, 550 – América), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h30.

3.2 Os documentos necessários para a inscrição são: Carteira de Identidade (RG)Cadastro de Pessoa Física (CPF), Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único (se possuir) e comprovante de endereço.

3.3 O candidato que concorrer para as vagas reservadas deverá realizar a inscrição de acordo com o estabelecido no item 4.

3.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.5 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, serão da responsabilidade do inscrito.

3.6 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição.

3.7 A Join.cubo/SDE não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet,  informações errôneas e/ou advindas de crimes cibernéticos, motivos fortuitos ou de força maior.

  3.8 As inscrições encerrarão, no dia e horário fixados neste Edital.

 

4 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas, que no caso deste Edital, a candidatos com deficiência, observando-se proporção legal estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, com a Lei Federal nº 13.146/2015, com a Lei Federal nº 7.853/1989, com Decreto Federal 3.298/99 e com a Lei nº 14.126/2021, conforme discriminado neste Edital.

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de inscrição se possui deficiência e qual o tipo de deficiência. 

4.3 O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá enviar, e-mail para o endereço eletrônico sde.cepat.siop@joinville.sc.gov.br, no período estabelecido no item 3.1, após realizada a sua inscrição, nomeando o assunto em caixa alta com o título VAGA PCD JOIN.CUBO, seguido do seu nome, bem como anexar em formato PDF os documentos de 4.3.1 a 4.3.3:

4.3.1. Documento pessoal com foto: serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);

4.3.2 Cadastro de pessoas físicas (CPF);

4.3.3 Laudo Médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência;

b) Ser emitido e assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital;

c) Ter sido emitido de forma legível.

4.4 A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o item 4.3, será considerada intempestiva e não será analisada. Neste caso, o candidato não concorrerá às vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência.

4.5 As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 4º, participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação exigidos para os demais candidatos, horário, data e local de análise.

4.6 Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas.

4.7. O candidato pessoa com deficiência (PcD) cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida neste Processo Seletivo, passando-se ao próximo candidato da classificação de ampla concorrência.

4.8 Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) não cumpra os requisitos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.3, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência.

4.9. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

 

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

5.1 A classificação ocorrerá mediante pontuação obtida na soma das condições atendidas, de acordo com a tabela Módulo de Critérios, a seguir:

 

CONDIÇÃO

PONTOS

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico)

5

Ter um empreendimento em atividade

4

Ter empreendimento coletivo

3

Nenhum

0

 

5.1.1 – Em caso de empate, será considerada a idade mais elevada (conforme § único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003).

5.2 A classificação far-se-á em listagem única, a partir da avaliação das inscrições de todos os concorrentes, respeitando-se os critérios de classificação e desempate (válidos para Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência).

 

6 - DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

6.1 A relação dos candidatos aprovados em primeira chamada será publicada em ordem decrescente de classificação, em 26 de janeiro de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), e afixada nos murais da Join.cubo/SDE —  Rua Max Colin, 550 - América.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, e o envio de comunicados por e-mail e Whatsapp cadastrados através do formulário de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Joinville).

6.3 Os candidatos aprovados serão inseridos em um grupo de Whatsapp, que facilita o recebimento das informações emitidas pela Join.cubo/SDE. A partir do momento em que o candidato for inserido no grupo, seu número de telefone ficará exposto aos demais participantes, uma vez que o aplicativo do Whatsapp não disponibiliza a opção de ocultar o seu número de telefone e, por essa razão a Join.cubo/SDE não se responsabiliza caso algum outro integrante do grupo entre em contato com o candidato. O grupo ficará silenciado, havendo manifestação apenas dos administradores, os quais compõem a equipe. Qualquer mensagem privada da Join.cubo será enviada somente pelo número oficial  (47) 98851-3633.

6.4 No caso da existência de vaga, após o término do prazo da matrícula em primeira chamada, serão convocados os candidatos, de acordo com a ordem de classificação, em chamadas complementares, a partir de 05 de fevereiro de 2024.

6.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da(s) lista(s) de classificados, bem como garantir a atividade ou o funcionamento dos meios de comunicação informados (telefone/e-mail). 

 

7 - DA MATRÍCULA

7.1 A matrícula dos candidatos aprovados em primeira chamada realizar-se-á na Join.cubo/SDE, à Rua Max Colin, 550 - América, no período de 31 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024. O horário de atendimento será das 8h às 13h30.

7.2 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula pessoalmente ou por representante, através de procuração outorgada especificamente para esse fim, acompanhada da documentação exigida.

7.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar fotocópia acompanhada de original ou fotocópia autenticada da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (documento oficial com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadúnico) — Folha Resumo obtida nos CRAS. O Cadúnico deverá estar atualizado, sendo válido, para fins deste Edital, apenas o cadastro que tenha sido atualizado a partir de 26/01/2022 — para candidato que tenha declarado estar inscrito no Cadastro Único.

7.4 O candidato impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar original e cópia de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias. 

7.5 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula no Programa, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública.

7.6 O candidato matriculado que deixar de comparecer às oficinas por 3 (três) dias letivos consecutivos do início das atividades, sem justificativa, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da lista.

7.7 A matrícula só será confirmada depois que a documentação for conferida e aprovada. 

7.8 Perderá direito à classificação o candidato selecionado que não efetuar a matrícula na data fixada ou que não apresentar quaisquer dos documentos listados no subitem 7.3 deste Edital, passando para o final da lista de espera. 

7.9 A Join.cubo/SDE reserva-se o direito de alterar as datas e horários estabelecidos neste Edital. Porém, responsabiliza-se pela ampla divulgação, com antecedência, de quaisquer alterações. 

 

8 - INÍCIO DAS CAPACITAÇÕES

8.1 As capacitações terão início previsto para o dia de  20  de fevereiro de 2024 e realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Join.cubo/SDE, à Rua Max Colin, 550 - América. Em caso de necessidade de alteração de data e/ou local, os participantes serão informados.

8.2 As capacitações serão ministradas em conteúdos semanais pelo período de três horas.

8.3 As assessorias, treinamentos, formações, práticas profissionais, oficinas, apresentações de plano de negócio e atividades supervisionadas realizar-se-ão no período matutino.

8.4 Os Incubados poderão ser separados em grupos quando ocorrer necessidade de atividades ao mesmo tempo e/ou em locais diferentes

8.5 As aulas serão presenciais, mas, excepcionalmente, de acordo com orientações sanitárias, poderão dar-se de forma virtual, cabendo ao aluno providenciar condições de acesso às oficinas, tais como equipamentos, conexão de internet, download de aplicativos, e outros meios e tecnologias de informação e comunicação.

8.6 No decorrer do programa, caso surjam vagas, estas poderão ser abertas para inscrições pontuais em cada uma das capacitações ofertadas.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 O Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, contendo atividades de capacitação, apresentação de plano de negócio e assessoria, sendo uma carga de 130 horas no que se refere às atividades teóricas.

9.2 Após a conclusão do conteúdo teórico, ao incubado que estiver aprovado, conceder-se-á a respectiva Certificação de Empreendimento Incubado pela Join.cubo/SDE.

9.3 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar pessoalmente na sede da Join.cubo, à Rua Max Colin, 550 - América. A incubadora isenta-se da responsabilidade sobre informações não atualizadas.

9.4 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, em comunicados oficiais ou em outros documentos a serem publicados, vinculados a este, como também das decisões que possam ser tomadas e tornadas públicas pela unidade Join.cubo/SDE, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.5 Na ocorrência de situação de emergência, calamidade pública, caso fortuito ou de força maior, que prejudique parcial ou integralmente o objetivo do Processo Seletivo ou o Programa de Incubação de Empreendimentos Join.cubo/SDE, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação reserva-se o direito de postergar, substituir e realizar novas inscrições, de modo a viabilizar o Programa.

9.6 Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE aplicar e zelar pela observância das normas deste Processo Seletivo.

9.7 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentalmente por meio de requerimento por escrito à Join.cubo/SDE, situada à Rua Max Colin, 550 - América, no prazo de dois dias, a partir da data de sua publicação.

9.8 Pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.

9.9 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela equipe da Join.cubo/SDE.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Amaral Nogueira, Diretor (a) Executivo (a), em 24/11/2023, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 24/11/2023, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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