Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2348
Disponibilização: 29/11/2023
Publicação: 29/11/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019267722/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 27 de novembro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 050/2023 – COMDI.

 

Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil de

setembro de 2023, do FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

 

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

 

Considerando ainda o Ofício SEI nº 0018766913/2023-SAS.UAF.ADE, enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente ao relatório contábil do FMDI do mês de setembro de 2023, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 22 de novembro de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o relatório contábil de setembro de 2023, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

Milton Américo dos Santos

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 29/11/2023, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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