Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2362
Disponibilização: 18/12/2023
Publicação: 18/12/2023
Timbre

Portaria SEI - DETRANS.GAB

PORTARIA Nº 093/2023

 

 

Distribui funções e define as áreas de atuação no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville

 

 

O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso V, e art. 15, XII, da Lei Complementar Municipal n° 378, de 04 de julho de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelece o organograma do Departamento de Trânsito de Joinville, com a definição das áreas de atuação das Gerências e Coordenações, em complemento às atribuições legais inerentes aos respectivos cargos, distribuindo e especificando organicamente as respectivas funções exercidas, na forma desta Portaria.

 

Art. 2º. São hierarquicamente subordinadas à Diretoria Executiva:

I – Gerência Administrativo-Financeira;

II – Gerência de Trânsito;

III – Gerência de Operações;

IV – Gerência da Escola Pública de Trânsito.

 

Art. 3º. São hierarquicamente subordinadas à Gerência Administrativo-Financeira (UAF) as seguintes áreas: Núcleo Administrativo, Núcleo de Gestão de Pessoas e Procuradoria Jurídica.

 

Art. 4º. É hierarquicamente subordinada à Gerência de Trânsito (UNT) a seguinte área: Atendimento, Fiscalização e Processo Administrativo

 

Art. 5º. São hierarquicamente subordinadas à Gerência de Operações (UNO) as seguintes áreas: Administrativo, Engenharia de Tráfego, Fiscalização de Contratos e Operacional.

 

Art. 6.º É hierarquicamente subordinada à Gerência da Escola Pública de Trânsito (UET) a Área de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.

 

Art. . Compete à Gerência Administrativo-Financeira:

I – supervisionar, zelar e coordenar as atividades da área administrativa e financeira, incluindo os serviços jurídicos, controladoria, contabilidade, recursos humanos e patrimônio;

II – movimentar recursos financeiros, em conjunto com o Diretor Presidente ou Diretor Executivo;

III – planejar e gerenciar os recursos financeiros, orçamentos, recursos humanos, materiais, suprimentos, logística e tecnologias, informando e subsidiando a Diretoria Executiva mediante relatórios, indicadores de gestão e demonstrativos;

IV – executar as atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração e implementação orçamentária, bem como acompanhar e controlar sua execução; e

V – cobrar administrativamente os créditos vencidos e não adimplidos e a dívida ativa do DETRANS.

 

Art. . Compete à Gerência de Trânsito:

I – supervisionar as atividades de fiscalização, controle e operação de trânsito;

II – exercer as funções de autoridade de trânsito no Município de Joinville quando delegadas pelo Diretor Presidente;

III – articular-se com a Guarda Municipal de Joinville no planejamento, acompanhamento e controle das operações de trânsito;

IV – autorizar obras, eventos e demais situações que possam perturbar ou interromper a via ou gerar risco à segurança do trânsito;

V – acompanhar, vistoriar e monitorar as rotinas operacionais e administrativas dos procedimentos de remoção, estadia, liberação e leilão de veículos recolhidos;

VI – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias;

VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; e

VIII – baixar as multas de trânsito prescritas ou decaída não inscritas na dívida

IX – coordenar o atendimento ao público, prestar informações sobre infrações, multas e processos administrativos, receber defesas e recursos;

X – coordenar e supervisionar os processos administrativos de autuação e de imposição de penalidade por infração de trânsito;

XI – encaminhar à Unidade Administrativo-Financeira as multas de trânsito vencidas e não adimplidas para inscrição em dívida ativa; e

XII – inscrever na dívida ativa as multas de trânsito inadimplidas.

 

Art. 5º. Compete à Gerência de Operações:

I – supervisionar, zelar e coordenar as ações e atividades técnicas de engenharia de tráfego, de campo e sinalização da autarquia;

II – elaborar termos de referência, projetos, planilhas e orçamentos para contratos de medidores de velocidade, serviços e obras de engenharia da autarquia;

III – gerir, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de contratos de obras e serviços de engenharia da autarquia;

IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

V – articular-se com outros órgãos municipais no planejamento viário e urbanístico;

VI – zelar e monitorar a fluidez e segurança viárias;

VII – elaborar relatórios, estudos e pareceres técnicos; e

VIII – comunicar e informar à Autoridade de Trânsito acerca de fatos, eventos, obras e situações de seu escopo, verificadas por provocação ou de ofício, que impliquem na segurança viária.

 

Art. 6º. Compete à Gerência da Escola Pública de Trânsito:

I – supervisionar e coordenar as atividades da Escola Pública de Trânsito;

II – estabelecer e manter relações oficiais com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

III – gerir, acompanhar e controlar a execução da Área de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito;

IV - articular-se com outros órgãos e instituições para coleta de dados e informações sobre acidentes de trânsito e vítimas; 

V – dedicar-se à permanente melhoria do ensino visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;

VI – praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento do departamento de trânsito e da Escola Pública de Trânsito;

VII – articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para implementação de aulas teóricas e práticas destinadas a crianças e adolescentes;

VIII – elaborar e atualizar projetos pedagógicos e planos de ensino;

IX – planejar, oferecer e ministrar cursos, palestras, oficinas, concursos, processos seletivos para a execução de sua finalidade;

X – credenciar-se para oferecer os cursos de formação e de atualização de agentes de trânsito; e

XI – articular-se para a elaborar e ministrar cursos de formação e de atualização de agentes de trânsito.

 

Art. . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ROGÉRIO RIGO

Diretor Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 18/12/2023, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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