Portaria SEI - DETRANS.GAB
PORTARIA Nº 093/2023
Distribui funções e define as áreas de atuação no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville
O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso V, e art. 15, XII, da Lei Complementar Municipal n° 378, de 04 de julho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece o organograma do Departamento de Trânsito de Joinville, com a definição das áreas de atuação das Gerências e Coordenações, em complemento às atribuições legais inerentes aos respectivos cargos, distribuindo e especificando organicamente as respectivas funções exercidas, na forma desta Portaria.
Art. 2º. São hierarquicamente subordinadas à Diretoria Executiva:
I – Gerência Administrativo-Financeira;
II – Gerência de Trânsito;
III – Gerência de Operações;
IV – Gerência da Escola Pública de Trânsito.
Art. 3º. São hierarquicamente subordinadas à Gerência Administrativo-Financeira (UAF) as seguintes áreas: Núcleo Administrativo, Núcleo de Gestão de Pessoas e Procuradoria Jurídica.
Art. 4º. É hierarquicamente subordinada à Gerência de Trânsito (UNT) a seguinte área: Atendimento, Fiscalização e Processo Administrativo
Art. 5º. São hierarquicamente subordinadas à Gerência de Operações (UNO) as seguintes áreas: Administrativo, Engenharia de Tráfego, Fiscalização de Contratos e Operacional.
Art. 6.º É hierarquicamente subordinada à Gerência da Escola Pública de Trânsito (UET) a Área de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.
Art. 3º. Compete à Gerência Administrativo-Financeira:
I – supervisionar, zelar e coordenar as atividades da área administrativa e financeira, incluindo os serviços jurídicos, controladoria, contabilidade, recursos humanos e patrimônio;
II – movimentar recursos financeiros, em conjunto com o Diretor Presidente ou Diretor Executivo;
III – planejar e gerenciar os recursos financeiros, orçamentos, recursos humanos, materiais, suprimentos, logística e tecnologias, informando e subsidiando a Diretoria Executiva mediante relatórios, indicadores de gestão e demonstrativos;
IV – executar as atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração e implementação orçamentária, bem como acompanhar e controlar sua execução; e
V – cobrar administrativamente os créditos vencidos e não adimplidos e a dívida ativa do DETRANS.
Art. 4º. Compete à Gerência de Trânsito:
I – supervisionar as atividades de fiscalização, controle e operação de trânsito;
II – exercer as funções de autoridade de trânsito no Município de Joinville quando delegadas pelo Diretor Presidente;
III – articular-se com a Guarda Municipal de Joinville no planejamento, acompanhamento e controle das operações de trânsito;
IV – autorizar obras, eventos e demais situações que possam perturbar ou interromper a via ou gerar risco à segurança do trânsito;
V – acompanhar, vistoriar e monitorar as rotinas operacionais e administrativas dos procedimentos de remoção, estadia, liberação e leilão de veículos recolhidos;
VI – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias;
VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; e
VIII – baixar as multas de trânsito prescritas ou decaída não inscritas na dívida
IX – coordenar o atendimento ao público, prestar informações sobre infrações, multas e processos administrativos, receber defesas e recursos;
X – coordenar e supervisionar os processos administrativos de autuação e de imposição de penalidade por infração de trânsito;
XI – encaminhar à Unidade Administrativo-Financeira as multas de trânsito vencidas e não adimplidas para inscrição em dívida ativa; e
XII – inscrever na dívida ativa as multas de trânsito inadimplidas.
Art. 5º. Compete à Gerência de Operações:
I – supervisionar, zelar e coordenar as ações e atividades técnicas de engenharia de tráfego, de campo e sinalização da autarquia;
II – elaborar termos de referência, projetos, planilhas e orçamentos para contratos de medidores de velocidade, serviços e obras de engenharia da autarquia;
III – gerir, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de contratos de obras e serviços de engenharia da autarquia;
IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
V – articular-se com outros órgãos municipais no planejamento viário e urbanístico;
VI – zelar e monitorar a fluidez e segurança viárias;
VII – elaborar relatórios, estudos e pareceres técnicos; e
VIII – comunicar e informar à Autoridade de Trânsito acerca de fatos, eventos, obras e situações de seu escopo, verificadas por provocação ou de ofício, que impliquem na segurança viária.
Art. 6º. Compete à Gerência da Escola Pública de Trânsito:
I – supervisionar e coordenar as atividades da Escola Pública de Trânsito;
II – estabelecer e manter relações oficiais com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
III – gerir, acompanhar e controlar a execução da Área de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito;
IV - articular-se com outros órgãos e instituições para coleta de dados e informações sobre acidentes de trânsito e vítimas;
V – dedicar-se à permanente melhoria do ensino visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito;
VI – praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento do departamento de trânsito e da Escola Pública de Trânsito;
VII – articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para implementação de aulas teóricas e práticas destinadas a crianças e adolescentes;
VIII – elaborar e atualizar projetos pedagógicos e planos de ensino;
IX – planejar, oferecer e ministrar cursos, palestras, oficinas, concursos, processos seletivos para a execução de sua finalidade;
X – credenciar-se para oferecer os cursos de formação e de atualização de agentes de trânsito; e
XI – articular-se para a elaborar e ministrar cursos de formação e de atualização de agentes de trânsito.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGÉRIO RIGO
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 18/12/2023, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019301779 e o código CRC D16CCD9D. |
23.0.223667-4 |
0019301779v14 |