Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2348
Disponibilização: 29/11/2023
Publicação: 29/11/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019302948/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 29 de novembro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 052/2023 – COMDI

 

Dispõe sobre a Inscrição de ILPI – Instituição de Longa Permanência

Para Pessoas Idosas no COMDI e dá outras providências

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2023.

 

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

 

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa;

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

 

Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;

 

Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Residencial de Longa Permanência Blumerville, com sede na Rua Sol, 144, Bairro Glória na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 50.597.052/0001-65, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Milton Américo dos Santos

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 29/11/2023, às 11:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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