DECRETO Nº 57.767, de 29 de novembro de 2023.
Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei nº 6.588, de 10 de dezembro de 2009, que altera e consolida a Lei nº 4.733, de 03 de abril de 2003, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, que teve o caput e os incisos do art. 4º alterados pela Lei 8.026, de 24 de julho de 2015;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, Gestão 2023/2025, os membros titulares e suplentes, assim discriminados:
I - Representantes do Poder Público local:
a) Secretaria Assistência Social:
Titular: Elisabete da Silva Dias
Suplente: Elayne Christina Sarmento
b) Secretaria da Saúde:
Titular: Claudinéia da Rosa Ferla
Suplente: Andressa Flores Dornelles
c) Secretaria de Habitação:
Titular: Karla Alessandra Cidral
Suplente: Mirele Aparecida Muniz Pereira
d) Secretaria de Educação:
Titular: Dulcelina da Luz Pinheiro Frasseto
Suplente: Eliane Patrícia Trapp
e) Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano:
Titular: José Emídio de Barros Filho
Suplente: Gilson Perozin
f) Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Ana Paula Klahold Rosa
Suplente: Cristiane Ribeiro Ferreira
g) Secretaria de Esportes:
Titular: Silvio Manoel Mira
Suplente: Kétuly Luana de Souza Gomes
II - Representantes das Organizações da Sociedade Civil:
a) Organizações de atendimento e convivência a Pessoa Idosa:
Titular: Maria das Graças Machado Cossia
Suplente: Raquel Carvalho Araújo
b) Associação e Sindicatos dos Aposentados:
Titular: Carin Aguiar
Suplente: Aparecida Souza Braz
c) Associação de Profissionais Liberais:
Titular: Jurandir Correa
Suplente: Doris Deggau Fruit
d) Associações de Moradores:
Titular: Susana Staats
Suplente: Letícia Grola Campos
e) Instituição de Longa Permanência de Atendimento ao Idoso:
Titular: Cristiane Krauser Gilgen
Suplente: Andressa Luisa Cardozo
f) Entidade de Defesa dos Direitos do Idoso de Joinville:
Titular: Maria Terezinha Niedziewski Devegili
g) Usuários dos serviços das organizações governamentais e não governamentais:
Titular: Natália Sotzinski
Suplente: Natalino Strapazzon
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, terá duração de 2 (dois) anos, a contar de 12 de dezembro de 2023, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não será remunerada, sendo considerada de relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/11/2023, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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23.0.270295-0 |
0019314556v3 |