Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2348
Disponibilização: 29/11/2023
Publicação: 29/11/2023

Timbre

DECRETO Nº 57.767, de 29 de novembro de 2023.

 

Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei nº 6.588, de 10 de dezembro de 2009, que altera e consolida a Lei nº 4.733, de 03 de abril de 2003, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, que teve o caput e os incisos do art. 4º alterados pela Lei 8.026, de 24 de julho de 2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI, Gestão 2023/2025, os membros titulares e suplentes, assim discriminados:

 

I - Representantes do Poder Público local:

 

a) Secretaria Assistência Social:

Titular: Elisabete da Silva Dias

Suplente: Elayne Christina Sarmento

 

b) Secretaria da Saúde:

Titular: Claudinéia da Rosa Ferla

Suplente: Andressa Flores Dornelles

 

c) Secretaria de Habitação:

Titular: Karla Alessandra Cidral

Suplente: Mirele Aparecida Muniz Pereira

 

d) Secretaria de Educação:

Titular: Dulcelina da Luz Pinheiro Frasseto 

Suplente: Eliane Patrícia Trapp

 

e) Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano:

Titular: José Emídio de Barros Filho

Suplente: Gilson Perozin

 

f) Secretaria de Cultura e Turismo:

Titular: Ana Paula Klahold Rosa

Suplente: Cristiane Ribeiro Ferreira

 

g) Secretaria de Esportes:

Titular: Silvio Manoel Mira

Suplente: Kétuly Luana de Souza Gomes

 

II - Representantes das Organizações da Sociedade Civil:

 

a) Organizações de atendimento e convivência a Pessoa Idosa:

Titular: Maria das Graças Machado Cossia

Suplente: Raquel Carvalho Araújo

 

b) Associação e Sindicatos dos Aposentados:

Titular: Carin Aguiar

Suplente: Aparecida Souza Braz

 

c) Associação de Profissionais Liberais:

Titular: Jurandir Correa

Suplente: Doris Deggau Fruit

 

d) Associações de Moradores:

Titular: Susana Staats

Suplente: Letícia Grola Campos

 

e) Instituição de Longa Permanência de Atendimento ao Idoso:

Titular: Cristiane Krauser Gilgen

Suplente: Andressa Luisa Cardozo

 

f) Entidade de Defesa dos Direitos do Idoso de Joinville:

Titular: Maria Terezinha Niedziewski Devegili

 

g) Usuários dos serviços das organizações governamentais e não governamentais:

Titular: Natália Sotzinski

Suplente: Natalino Strapazzon

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI, terá duração de 2 (dois) anos, a contar de 12 de dezembro de 2023, permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não será remunerada, sendo considerada de relevantes serviços prestados à comunidade.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/11/2023, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019314556 e o código CRC AA49A272.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.270295-0
0019314556v3