Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2349
Disponibilização: 30/11/2023
Publicação: 30/11/2023

Timbre

DECRETO Nº 57.788, de 30 de novembro de 2023.

 

Institui a atualização monetária dos valores para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2024.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX, do art. 68 e com o § 5º, do art. 85, ambos da Lei Orgânica do Município, e do art. 20, da Lei Complementar nº 389, de 27 de setembro de 2013;

Considerando a necessidade de atualizar anualmente os valores para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tendo em vista o valor da inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda;

Considerando que por meio de decreto é autorizada a atualização de tributos utilizando percentual correspondente ao índice oficial de correção monetária, conforme §2° do artigo 97 do Código Tributário Nacional - Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 20, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 389, de 27 de setembro de 2013, e Enunciado nº 160 da súmula do Superior Tribunal de Justiça;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os valores utilizados no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previstos na Lei Complementar nº 389/2013 e atualizados pelos Decretos nº 21.540/2013, nº 23.495/2014, nº 25.987/2015, nº 27.921/2016, nº 30.109/2017, nº 33.081/2018, nº 36.316/2019, nº 39.938/2020, nº 44.711/2021 e nº 51.257/2022, ficam reajustados monetariamente para o exercício de 2024 em 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado no período de outubro de 2022 a setembro de 2023.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


Adriano Bornschein Silva
Prefeito


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/11/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019326880 e o código CRC EA75BDC6.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.280365-0
0019326880v3