DECRETO Nº 57.799, de 30 de novembro de 2023.
Prorroga o prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2023, instituído pela Lei Ordinária nº 9.484, de 11 de outubro de 2023.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX, do art. 68 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a ocorrência de instabilidade no Datacenter da Prefeitura de Joinville, que afetou diversos serviços relacionados aos sistemas nele hospedados, inclusive o serviço concernente aos requerimentos do PPI/2023;
Considerando a possibilidade de prorrogação do prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2023, conforme disposto no § 9º do art. 9º, da Lei nº 9.484/2023;
DECRETA:
Art. 1º. O prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2023, instituído pela Lei Ordinária nº 9.484, de 11 de outubro de 2023, fica prorrogado até o dia 08 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/11/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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23.0.288118-9 |
0019330586v3 |