DECRETO Nº 57.799, de 30 de novembro de 2023.
Prorroga o prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2023, instituído pela Lei Ordinária nº 9.484, de 11 de outubro de 2023.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX, do art. 68 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a ocorrência de instabilidade no Datacenter da Prefeitura de Joinville, que afetou diversos serviços relacionados aos sistemas nele hospedados, inclusive o serviço concernente aos requerimentos do PPI/2023;
Considerando a possibilidade de prorrogação do prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2023, conforme disposto no § 9º do art. 9º, da Lei nº 9.484/2023;
DECRETA:
Art. 1º. O prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2023, instituído pela Lei Ordinária nº 9.484, de 11 de outubro de 2023, fica prorrogado até o dia 08 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/11/2023, às 18:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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23.0.288118-9 |
0019330586v3 |