Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2352
Disponibilização: 05/12/2023
Publicação: 05/12/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0019385381/2023 - SDE.UDR

 

 

Joinville, 05 de dezembro de 2023.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01 / 2023

 

Dispõe sobre o Processo de inscrição dos agricultores junto ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE.

O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, atendendo ao disposto na Lei nº  9.440 de 15 de agosto de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 57.681, de 24 de novembro de 2023, torna público que ficam abertas as inscrições aos agricultores interessados no PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE.

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 08/01/2024 a 31/10/2024 na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural, sito a Rodovia SC 418, km 0, Pirabeiraba, no horário das 7:00 às 13:00 horas ou no escritório local na Vila Nova, sito Rua XV de Novembro 7.000 - Sala 03- Anexa ao Terminal Urbano do bairro Vila Nova, no horário das 7:00 às 13:00;

1.2 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente;

1.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

1.3.1 Após a data e horário fixado no item 1.1. não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

1.4 – Não poderão ser beneficiados com os incentivos concedidos por esta Lei os funcionários públicos municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural e os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Poderão inscrever-se produtores rurais que sejam proprietários de terras cuja área do estabelecimento ser de até quatro módulos fiscais ( 48 hectares ou 480.000 m2), cujas propriedades ou posses estejam localizadas total ou parcialmente no território do Município de Joinville e que exerçam atividade rural sob a forma de agricultura familiar;

2.2  A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda  deve ser maior que a força de trabalho externa;

2.3  A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;

2.4  A renda proveniente da exploração  do estabelecimento deve ser igual  ou superior àquela  auferida fora do estabelecimento;

2.5  Os interessados, atendidas as condições acima (itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4) deverão preencher os seguintes requisitos:

2.5.1 Manter os filhos de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade frequentando regularmente a escola;

2.5.2 Estar em dia com as obrigações junto a Fazenda Municipal;

2.5.3 Não gerar danos ao patrimônio público, entre eles o sistema viário municipal, devendo zelar por sua conservação e manutenção;

2.5.4 Não desmatar áreas de preservação permanente e de reserva legal;

2.5.5 Atingir o número de créditos necessários à aquisição do direito ao benefício;

2.5.6 Possuir e emitir nota de produtor de todos os produtos vendidos;

2.5.7 Efetuar a inscrição com a juntada de documentação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

3.1 O interessado deverá apresentar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural os seguintes documentos para cadastro:

3.1.1 Documento oficial que contenha o número do CPF;

3.1.2 Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria da Fazenda Municipal;

3.1.3 Cadastro de Contribuintes do ICMS do produtor rural interessado junto a Secretaria da Fazenda Estadual, com relatório de vendas emitidas nos 12 meses anteriores ao edital;

3.1.4. Em caso de renda alternativa, o interessado deverá apresentar documentação comprovatória com os rendimentos;

3.1.5 Cadastro Ambiental RURAL - CAR;

3.1.6 Declaração das atividades desenvolvidas e descritas no anexo I deste edital, com a respectiva comprovação;

3.1.7 Indicar em quais ações quer ser beneficiado, entre as listadas no anexo II deste edital;

3.1.8 Termo de compromisso assinado sobre a veracidade das informações prestadas;

3.1.9. Declaração de frequência escolar dos filhos emitido pela escola em que o filho de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade esteja matriculado.

 

4. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 Passada a fase de inscrição, os requerentes serão atendidos segundo o número de créditos obtidos, resultante da aplicação do anexo I deste edital;

4.2 O beneficiário de qualquer ação prevista no Programa, que no exercício imediatamente anterior não foi atendido, terá o somatório de créditos remanescentes considerados para efeitos de classificação;

4.3 O atendimento obedecerá a ordem estabelecida pela comissão de avaliação, visando a otimização dos recursos logísticos e das necessidades emergenciais;

4.4 A Comissão de avaliação poderá efetuar diligência “in loco” na propriedade para averiguação das informações prestadas ou esclarecimento de dúvidas;

4.5 Serão desclassificados aqueles que não entregarem toda a documentação solicitada no item 3 acima, bem como a documentação não conforme;

4.6 A documentação deverá estar válida na data da inscrição e poderá ser apresentada em original ou por cópia em cartório ou ainda por cópia autenticada por servidor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural mediante a apresentação do documento original.

 

5. DA DIVULGAÇÃO:

5.1 O deferimento das inscrições será divulgado em período não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do protocolo das inscrições. A divulgação do deferimento das inscrições, caso o prazo final recaia em período de recesso (ponto facultativo), será encaminhada no primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

 

6. DA FISCALIZAÇÃO:

6.1 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER é o órgão responsável pela aprovação do edital lançado anualmente;

6.2 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural é a responsável pela operacionalização do programa cabendo-lhe a fiscalização.

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7. DO PROGRAMA

7.1 O Município promoverá a execução do Programa, por meio da conjugação de fatores compreendidos conforme os anexos do: Quadro de Ações e Créditos constantes no anexo I e do Quadro de Ações Incentivadas constantes no anexo II;

7.2 O programa obedecerá os seguintes limites:

7.2.1 A cargo dos recursos públicos municipais, fica limitado ao volume fixado no orçamento, tanto para ações realizadas com equipamentos próprios como contratados junto a terceiros;

7.2.2 O valor total das ações realizadas na propriedade, sem prejuízo do disposto no inciso I, não ultrapassará a 15 (quinze) Unidades Padrão Municipal – UPM´s;

7.2.3 O valor do crédito por ação realizada será de 0,00910 (zero vírgula zero, zero, novecentos e dez) da UPM – Unidade Padrão Municipal, tendo por referência o mês de junho do ano anterior ao lançamento do edital, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 9.440/2023;

7.2.4 Uma ação isolada não gera crédito, sendo obrigatória a realização conjunta de ações ambientais, ações sociais, de aumento do movimento econômico e ações de manutenção e preservação cultural e histórica das tradições locais;

7.2.5 Os materiais e serviços serão fornecidos conforme a disponibilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural:

I – o atendimento será feito por ordem decrescente dos créditos obtidos;

II - A listagem dos beneficiários classificados, a ordem de classificação e os beneficiários atendidos no programa/cronograma de atendimento será publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponível na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – Unidade de Desenvolvimento Rural;

7.2.6 A aquisição do direito ao benefício se dará através do somatório dos créditos obtidos;

7.2.7 Os pontos obtidos pelo produtor deverão ser utilizados dentro do prazo de validade do Edital. No entanto, os créditos não utilizados poderão ser considerados para efeitos de classificação no edital subsequente, de acordo com o que estabelece o art. 5º, § 1º, "b)" da Lei nº 9.440/2023;

7.2.8 É vedada qualquer conversão e retirada de créditos em pecúnia, bem como quaisquer transferências de titularidade dos mesmos, sujeitando o infrator à perda total dos créditos e à suspensão de participação em novos editais por 01 (um) ano.

 

8. DO FINANCIAMENTO:

8.1 As ações serão custeadas em até 100% (cem por cento) dos créditos obtidos por ações realizadas, abatidos conforme pauta de preços do Anexo III, da Lei n. 9.440 de 15 de agosto de 2023;

8.2 As ações que se fizerem necessárias e ultrapassarem os créditos obtidos, deverão ter seus valores pagos pelo beneficiário diretamente ao prestador de serviço;

8.3 No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos custos dos incentivos deverão ser pagos com créditos adquiridos conforme sistemática prevista no Anexo I - “Quadro de ações e créditos”, da Lei 9.440 de 15 de agosto de 2023.

 

9. DAS RESPONSABILIDADES:

9.1 Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, conforme art. 10 da Lei n 9.440 de 15 de agosto de 2023, cabendo ao agricultor a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes;

9.2 Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Unidade de Desenvolvimento Rural a coordenação e execução do programa de que trata a Lei n. 9.440 de 15 de agosto de 2023;

9.3 De acordo com a Lei n 9.440 de 15 de agosto de 2023, será colhida assinatura no termo de compromisso sobre a veracidade das informações prestadas, sujeitando-se o declarante às penas do artigo 299 do Código Penal e à imediata exclusão do programa, caso constatada inveracidade nas informações.

 

ANEXO I - TABELA COM AÇÕES EXECUTADAS PELOS AGRICULTORES

QUADRO DE AÇÕES E CRÉDITOS A SEREM ALCANÇADOS PARA PONTUAÇÃO, DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

 

AÇÕES

SIM OU NÃO

QUANTIDADE

CRÉDITOS

Reflorestar (mudas espécie exótica)

S/N

100

38

Reflorestar (mudas espécie nativa)

S/N

100

68

Reflorestar (mudas espécie frutífera)

S/N

10

38

Esterqueira

S/N

1

82

Tratamento de esgoto

S/N

1

45

Cursos Profissionalizantes

S/N

1

50

N.F. (Nota Fiscal)

S/N

1

510

Ter reserva legal

S/N

1

75

Reserva Legal % acima do % legal

S/N

1

22

Área preservada além do % legal

S/N

1

22

Destino adequado embalagens tóxicas

S/N

1

20

Fonte Protegida

S/N

1

30

Participação associativismo etc…

S/N

1

38

Produção Orgânica

S/N

1

100

CAR

S/N

1

510

 

 

ANEXO II 

TABELA COM AÇÕES INCENTIVADAS PELO MUNICÍPIO

 

AÇÕES
Terraplenagem para edificação
Abertura e patrolamento de estrada de roça
Escavação de silos
Escavação de esterqueiras
Escavação de valas para drenagem
Transporte de calcário
Transporte de material para a estrada de acesso à propriedade e material para aterro

 

 

ANEXO III 

TABELA COM AÇÕES EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO

 

SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

VALOR EM UPM

Retroescavadeira (p/hora)

0,616

Caminhão basculante 12 m3 (p/hora)

0,574

Trator Esteira (p/hora)

0,880

Escavadeira hidráulica (p/hora)

0,999

Transporte de calcário (p/carga)

2,500

Mini escavadeira hidráulica (p/hora)

0,616

 

 

ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO:

.................................................................agricultor, residente e domiciliado na Rua……………...........................…………………, nº .....….., complemento………………., portador do CPF nº………………………. DECLARO, de acordo com a Lei n 9.440 de 15 de agosto de 2023, que as informações por mim prestadas são verdadeiras, sujeitando-me às penas do artigo 299 do Código Penal e à imediata exclusão do programa, caso constatada inveracidade nas informações.

Joinville, ………de …………….……, de 2024.

 

Nome/Assinatura: …………………………………………………..

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Moreira da Maia, Diretor (a) Executivo (a), em 05/12/2023, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 05/12/2023, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019385381 e o código CRC CA4FE3DF.




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23.0.249467-3
0019385381v11