Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2354
Disponibilização: 07/12/2023
Publicação: 07/12/2023
Timbre

Convocação SEI

 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ATIVIDADES E SERVIÇOS VOLTADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC

 

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, vem realizar esta Convocação para chamada pública de organizações da sociedade civil localizadas no Município de Joinville que estiverem interessadas em obter registro em serviços voltados à Assistência Social, para eventual e futura celebração de parcerias.

 

1. DO REGISTRO

1.1 As organizações da sociedade civil interessadas em obter o registro deverão protocolar a solicitação na aba "Autosserviço" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Cadastro Documentos de Habilitação - Parceria", no site oficial do Município, contendo os requisitos e documentos, conforme segue:

1.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da organização da sociedade civil;

1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados;

1.1.3 Ata de eleição do quadro dirigente atual;

1.1.4 Relação nominal, atualizada, dos dirigentes da organização da sociedade civil, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, da Secretaria da Receita Federal - RFB, de cada um deles, devidamente assinada pelo representante legal;

1.1.5 Declaração/comprovação de que a organização da sociedade civil possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento de atividades ou projetos na área de Assistência Social;

1.1.5.1 Poderão ser apresentados relação de profissionais (quantificar e especificar), relação de equipamentos, entre outros;

1.1.6 Alvará de Localização vigente;

1.1.7 Alvará Sanitário da organização da sociedade civil, quando couber;

1.1.8 Documento de identidade válido em todo território nacional (CPF, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho), bem como comprovante de residência do representante legal da organização da sociedade civil;

1.2 Declaração que comprove o efetivo funcionamento da instituição há no mímino1 (um) ano.

1.2.1 Poderão ser solicitados documentos complementares para as devidas comprovações.

1.3 O registro não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração de parceria.

1.4 O registro não dispensa a apresentação de documentos de habilitação para formalização de parcerias e instrumentos congêneres.

 

2. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE REGISTRO 

2.1. A documentação recebida da organização da sociedade civil será analisada pela Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento.

2.2 Em caso de ausência de documentos, poderá a equipe da Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento solicitar a juntada de novos documentos.

2.3 Havendo o DEFERIMENTO do requerimento do registro no âmbito municipal, este será assinado pelo gestor da Secretaria de Assistência Social, sendo posteriormente publicado no Diário Oficial do Município e encaminhado para o e-mail da organização da sociedade civil.

2.4 No caso de INDEFERIMENTO será remetido parecer da equipe da Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, exarando as razões para o e-mail da organização da sociedade civil.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 O processo eletrônico "Req. para Cadastro Documentos de Habilitação - Parceria" será recepcionado pela Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, que analisará o requerimento de registro.

3.2 Para a formalização de futuras parcerias junto à Secretaria de Assistência Social, é obrigatório a apresentação do registro.

3.2.1 O registro não substitui as resoluções autorizativas dos Conselhos de Políticas Públicas.

3.3 O registro  terá validade de 60 meses.

3.4 Caberá a organização da sociedade civil protocolar com 60 dias de antecedência a solicitação de renovação do registro, por meio do processo inicialmente gerado, através do a aba "Autosserviço" (https://oauthexternal.joinville.sc.gov.br/account/login?returnUrl=%2F), no serviço "Req. para Cadastro Documentos de Habilitação - Parceria", no site oficial do Município.

3.5 Para dirimir quaisquer dúvida o interessado poderá remeter e-mail para sap.cvn@joinville.sc.gov.br, ou entrar em contato com a Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento através do telefone (47) 3431-3324.

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 06/12/2023, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/12/2023, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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