Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2360
Disponibilização: 14/12/2023
Publicação: 14/12/2023

Timbre

DECRETO Nº 57.893, de 14 de dezembro de 2023.

 

Revisa e institui o Plano de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR, em observância à Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017, e ao disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 620, de 12 de setembro de 2022.

 

 Art. 2º Caberá ao órgão de Planejamento Urbano acompanhar e monitorar o Programa de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR.

Parágrafo único. Aos órgãos responsáveis pelas políticas setoriais, cabe a atualização das informações de demanda de áreas para equipamentos públicos e comunitários nos bairros, devendo informar ao órgão de Planejamento Urbano, para que se proceda a atualização do Programa de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR.

 

Art. 3º A íntegra de demandas por áreas do Programa de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural do Município de Joinville - PIEPUR será disponibilizada no Portal da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Art. 4º Compõem este Decreto o Anexo I, contendo os critérios para a destinação de área para equipamentos públicos comunitários, a ser observado quando:

I - da destinação de áreas para equipamentos urbanos e/ou comunitários, e áreas de lazer e recreação e espaços livres para uso público, requisitos urbanísticos em casos de parcelamento do solo e de condomínios horizontais;

II - da destinação de áreas para equipamentos urbanos e/ou comunitários em área distinta, conforme inciso I do § 1º do art. 35 e inciso I do § 1º do art. 52 da Lei Complementar nº 470 de 9 de janeiro de 2017.

§ 1º Áreas inferiores poderão ser aceitas mediante parecer do órgão competente pela política setorial específica ao qual o lote e/ou área será destinada.

§ 2º Para demanda por área para implantação de equipamento público que não esteja prevista no PIEPUR, o órgão responsável pela política setorial específica poderá encaminhar os critérios em conformidade com Anexo deste decreto, para que seja acrescido em revisão posterior.

 

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 32.799, de 12 de setembro de 2018; 33.042, de 12 de novembro de 2018; 33.885, de 03 de abril de 2019; 45.058, de 20 de dezembro de 2021; 48.300, de 30 de maio de 2022; e 50.316, de 08 de setembro de 2022.

 

Art. 6º Faz parte integrante do presente Decreto o Anexo I - Caderno PIEPUR (0019034105)

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/12/2023, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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