Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2384
Disponibilização: 19/01/2024
Publicação: 19/01/2024
Timbre

Portaria SEI - SECULT.GAB/SECULT.URA/SECULT.URA.NCU

 

 

PORTARIA SECULT Nº 004/2024
 

O Secretário de Cultura e Turismo de Joinville, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto Municipal n° 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n° 9.219/2022 estabelece o Regulamento de Feiras de Artesanato e Economia Criativa apoiadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville.

 

 

CAPÍTULO I - SOBRE AS FEIRAS 

 

Art. 1º As Feiras de Economia Criativa apoiadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville serão destinadas à exposição e comercialização de objetos de cunho artesanal e manualidade, antiguidades e produtos em cadeia de economia circular, tais como: 

I - obras de arte, artes plásticas e artesanato em geral; 

II - produtos autorais; 

III - produção de pequena escala e montagem; 

IV - brinquedos fabricados artesanalmente; 

V - roupas, acessórios e objetos de vestuário feitos à mão ou semi-novos/usados (brechó); 

VI - objetos de coleção - originais, como antiguidades, moedas, selos, CDs, discos, DVDs, jogos para videogames, sebo (livros, revistas, gibis e demais publicações literárias), entre outros; 

VII - instrumentos, equipamentos e insumos para atividades artísticas e culturais;

VIII - arte culinária caseira; 

IX - frutas, verduras, legumes e hortaliças colhidas em Joinville e região;

X - flores, plantas e mudas naturais decorativas e/ou para plantio; 

XI - alimentos e bebidas naturais e/ou artesanais; 

XII - produtos coloniais, naturais e de empório; 

XIII - outros produtos ligados diretamente à economia da cultura, à economia criativa, à economia solidária e/ou à economia circular, conforme consulta à organização. 

Parágrafo único. Não será permitido expor, comercializar e/ou distribuir: 

I - produtos de terceiros sem as devidas e comprovadas ciência e permissão do detentor de direitos; 

II - produtos industrializados de qualquer natureza, exceto bebidas não alcoólicas como água, refrigerantes, sucos, chás e similares; 

III - bebidas, alimentos e produtos naturais que não possuam as devidas liberações da  Vigilância Sanitária; 

IV - medicamentos de qualquer gênero; 

V - produtos falsificados. 

 

Art. 2º As Feiras de Economia Criativa apoiadas pela Secretaria de Cultura e Turismo do município de Joinville terão as seguintes características: 

I - Variedade de Produtos: mais de 1 (um) expositor no mesmo segmento, desde que a feira contemple pelo menos 4 (quatro) segmentos diferentes; 

II - Variedade de Stands: no mínimo 10 (dez) stands (barracas ou espaços de exposição), contemplando, no mínimo, 10 (dez) feirantes diferentes; 

III - Programação Cultural: atividades culturais, como música ao vivo, reprodução de música eletrônica, live painting (pintura ao vivo), performances ou outras atividades que se caracterizem como programação cultural; 

IV - Espaço de Lazer: espaço de lazer com atividades lúdicas e recreativas.


 

CAPÍTULO II - SOBRE A ORGANIZAÇÃO 

 

Art. 3º Em consonância com os princípios da Economia Criativa, a Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura de Joinville reconhece a importância: 

I - da ocupação de espaços públicos com atividades de cultura e lazer abertas ao público; 

II - do incentivo à produção, comercialização e consumo de produtos artesanais e manufaturados; 

III - da remuneração de serviços de gestão e organização no setor. 

 

Art. 4º As feiras dos segmentos previstos neste regulamento terão como agentes realizadores: 

I - Feirantes: artesãos, artistas, produtores, colecionadores e expositores com a finalidade de comercialização de mercadorias conforme o exposto no Art. 1º; 

II - Administrador de Feira: pessoa física ou jurídica, produtor de eventos e articulador de economia criativa, responsáveis pela organização da feira antes, durante e após a realização. 

§ 1º É de responsabilidade do Feirante: 

I - realizar o cadastro e atualizar seus dados periodicamente no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), a fim de obter o número de registro e a sua Carteira Nacional do Artesão, se for o caso;

II - realizar o cadastro e atualizar seus dados periodicamente no Cadastro de Artesanato e Economia Criativa de Joinville, a ser disponibilizado na página da Prefeitura de Joinville, conforme link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/ingressar-no-cadastro-de-artesanato-e-economia-criativa-de-joinville.

III - garantir a qualidade, autenticidade, procedência, validade e demais exigências do Código de Defesa do Consumidor em relação aos produtos por si comercializados; 

IV - cumprir com os acordos realizados entre as partes, sendo os feirantes, o Administrador da Feira e demais envolvidos no evento; 

V - observar as definições gerais de padronização estética dos stands, produtos e materiais de comunicação; 

VI - obter as devidas licenças, certificações e autorizações dos produtos em comercialização; 

VII - prevenir-se de possíveis danos ou roubos de suas peças expostas. 

 

§ 2º É de responsabilidade do Administrador de Feira: 

I - selecionar os feirantes, artistas e agentes culturais, regularizados em suas atividades para compor as feiras; 

II - elaborar o calendário das feiras;

III - realizar os agendamentos e reservas de espaços, a partir das autorizações de uso temporário; 

IV - definir o layout da feira, configurando a distribuição de espaços e stands;

V - providenciar as estruturas necessárias e adequadas para a realização das feiras; 

VI - requerer e obter todas as licenças, liberações, alvarás, permissões e documentos necessários à realização regular das feiras; 

VII - providenciar materiais de divulgação e promover a publicização das feiras, de acordo com as instruções da Secretaria de Comunicação; 

VIII - garantir a segurança e a limpeza do local durante a montagem, a realização e desmontagem do evento; 

IX - providenciar fornecimento regular de energia elétrica aos feirantes, caso seja necessário; 

X - zelar pela boa relação entre os expositores com o local e o seu entorno, mediando e resolvendo qualquer tipo de conflito que possa ocorrer; 

XI - acionar diretamente a Polícia Militar, Departamento de Trânsito, Guarda Municipal ou Bombeiros no caso de ocorrências e/ou conflitos graves que possam colocar em risco a segurança das pessoas; 

XII - manter a SECULT informada em casos de cancelamento, alterações no cronograma planejado ou ocorrências adversas na realização da feira; 

XIII - fazer registro fotográfico do local selecionado antes e depois da Feira, comprovando o estado do local para prevenção em casos de vandalismos, estragos ou qualquer tipo de ocorrência com danos. 

§ 3º Os agentes realizadores, Administrador de Feira e Feirantes poderão realizar acordo por escrito para garantir o cumprimento de diretrizes mutuamente estabelecidas. 

§ 4º Os agentes realizadores, Administrador de Feira e Feirantes responderão civilmente e penalmente pelos direitos trabalhistas com relação a seus colaboradores, quanto à inobservância de Leis, Decretos e Regulamentos. 

 

Art. 5º As Feiras de Economia Criativa, apoiadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville, deverão seguir padrões de organização, limpeza, segurança e acessibilidade conforme o exposto: 

I - as barracas deverão estar em tamanho e cores padronizadas, de acordo com o estabelecido com a organização da feira; 

II - as placas de comunicação deverão estar em tamanho padronizado, de acordo com o estabelecido com a organização da feira; 

III - os feirantes deverão preservar seu local de trabalho, mantendo a limpeza durante e após suas atividades; 

IV - os feirantes deverão disponibilizar lixeira com tampa que deve ser esvaziada nos locais indicados, sempre que estiver cheia; 

V - é vedada a utilização indevida das áreas verdes, gramados, árvores, postes e canteiros plantados; 

VI - é vedada a exposição de produtos nos bancos e postes de iluminação e sinalização;

VII - não é permitido o armazenamento de mercadorias fora das barracas;

VIII - é proibido manter no espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás e velas acesas; 

IX - as calçadas, rampas de acesso e demais dispositivos de acessibilidade deverão permanecer livres de obstáculos, conforme as normas vigentes; 

X - as feiras deverão seguir todos os padrões, regras, normas, decretos e leis vigentes ao que se enquadrarem em termos de responsabilidade fiscal, trabalhista, sanitária, ambiental, entre outras. 

 

 

CAPÍTULO III - SOBRE O APOIO 

 

Art. 6º A Carta de Apoio, contendo a declaração de Interesse Público, será concedida mediante preenchimento do formulário eletrônico por ordem de solicitação e observando os critérios estabelecidos neste regulamento. 

§ 1º O link para preenchimento do formulário eletrônico deverá ser solicitado no e-mail cidadecriativa@joinville.sc.gov.br

§ 2º Na solicitação de carta de apoio, terão prioridade os Administradores que já realizem feiras regularmente e que estejam de acordo com o disposto neste regulamento. 

 

Art. 7º Após o recebimento da Carta de Apoio, o Administrador da Feira deverá encaminhar as solicitações aos órgãos competentes, tais como Secretaria de Meio Ambiente, Departamento de Trânsito, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Bombeiros, Secretaria de Infraestrutura, entre outros. 

Parágrafo único. As orientações poderão ser encontradas junto ao setor de apoio a feiras e eventos na Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville. 

 

Art. 8º As cartas de apoio terão a duração de 3 (três) meses e serão concedidas mediante apresentação de relatório mensal de execução das feiras anteriores. 

§ 1º A renovação da carta de apoio deverá ser solicitada, no mínimo, 45 dias antes da data de vencimento. 

§ 2º Após 1 (um) ano de realização de feiras, o Administrador de Feiras poderá receber carta de apoio com validade anual, desde que permaneça enviando os relatórios mensais. 

§ 3º O Relatório de Execução deverá ser elaborado pelo Administrador da Feira conforme modelo disponibilizado pela SECULT, contendo informações sobre quantidade de expositores, tipos de produtos, público presente, arrecadação e custos de realização, entre outros dados, respeitando a veracidade das informações. 

 

Art. 9º Em decorrência dos recessos de fim de ano, as cartas poderão ser solicitadas até o mês de novembro e a partir do mês de fevereiro de cada ano. 

 

Art. 10º Os administradores poderão realizar até, no máximo, 3 (três) feiras em mais de um espaço público com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville.

§ 1º As cartas de apoio serão concedidas para feiras realizadas preferencialmente em regiões distintas da cidade. 

§ 2º  Nas praças e espaços centrais, como Praça Nereu Ramos, Travessa Dr. Norberto Bachmann, Praça da Bandeira e Praça Dr. Dario Geraldo Salles, as cartas serão fornecidas de acordo com os interesses da Administração Pública apenas à ações eventuais e, nos casos de concessão de mais de uma Carta de Apoio para o mesmo administrador, será necessária a apresentação do Relatório de Execução da feira anterior nesta modalidade.

 

Art. 11º A Secretaria de Cultura e Turismo designará servidor público para realizar a fiscalização do cumprimento deste regulamento. 

Parágrafo único. Nos casos em que forem constatadas irregularidades, os responsáveis serão notificados, podendo ser revogada, a qualquer tempo, a carta de apoio concedida.

 

Art. 12º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 19/01/2024, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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