Resolução SEI Nº 0019529922/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 14 de dezembro de 2023.
RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE JOINVILLE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, órgão deliberativo e controlador das ações da política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
As Resoluções 0018710415/2023 e 0018744234/2023 - CMDCA, que apresentam listagens dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville;
O seguinte Mandado de Segurança: 5040601-97.2023.8.0038/SC.
RESOLVE:
Art. 1º – Apresentar listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville:
LISTA DE CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS – DIVIDIDO POR REGIÕES
Conselho 1
1. Rafael Goedert - Votos: 554
2. Soraya Francine Ferreira - Votos: 540
3. Alcides Porcincula Junior - Votos: 507
4. Lindomar Hellmann - Votos: 416
5. Dyorgia Bogo Pereira - Votos: 338
Conselho 2
1. Lucimar dos Anjos – Votos: 867
2. Graciele Aparecida Vaes Gambeta – Votos:526
3. Cristiana Mendes Fernandes Schmoeller – Votos:378
4. Arlete das Neves Haas Furtado – Votos: 305
5. Douglas Fortuna Ferreira da Costa – Votos: 277
Conselho 3
1. Priscila Gonzaga Espindola Luz – Votos: 632
2. Cristovão Petry – Votos: 433
3. Vinicius Correa – Votos: 394
4. Aparecida Girardi Meurer – Votos: 265
5. Wanderson de Souza – Votos: 237
Conselho 4
1. Roseli Alves de Carvalho – Votos: 621
2. Claudine Schatzmann Alves - Votos: 604
3. Junior Alberto Correa Sacchett - Votos:564
4. Luciano Gregorio Fronza - Votos: 521
5. Ana Maria Dias da Costa - Votos: 269
Conselho 5
1. Gisele Reichert Coelho - Votos: 619
2. Mirian Aparecida Ferreira de Deus - Votos: 431
3. Katiane Peres Gonçalves - Votos: 404
4. Willians Odia - Votos: 389
*5. Elton Hildebrand - Votos: 307
*O presente candidato está sendo convocado, em decorrência de Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública da 1ª Vara da Comarca de Joinville, nos autos nº 5040601-97.2023.8.24.0038/SC, que cassou a liminar da candidata GMP e manteve a cassação de sua candidatura.
Art. 2º – Considerando as demandas sub judice a relação de candidatos eleitos poderá sofrer alteração.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Meurer
Presidente da Comissão Eleitoral CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Rafael Meurer, Usuário Externo, em 14/12/2023, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019529922 e o código CRC 1EDBFADA. |
23.0.082571-0 |
0019529922v17 |