LEI COMPLEMENTAR Nº 670, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 643, de 10 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre o Licenciamento Sanitário e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:
Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 643, de 10 de Janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 (...)
(...)
III - Alto Risco Sanitário: 2,0 Unidades Padrão Municipal (UPM);
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/12/2023, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019551205 e o código CRC 42742F23. |
23.0.245760-3 |
0019551205v3 |