Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2361
Disponibilização: 15/12/2023
Publicação: 15/12/2023

Timbre

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 670, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei Complementar nº 643, de 10 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre o Licenciamento Sanitário e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

 

Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 643, de 10 de Janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

(...)

III - Alto Risco Sanitário: 2,0 Unidades Padrão Municipal (UPM);

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/12/2023, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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