Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2362
Disponibilização: 18/12/2023
Publicação: 18/12/2023

Timbre

DECRETO Nº 57.930, de 18 de dezembro de 2023.

 

Dispõe sobre o Fator de Bonificação - FB adotado na desapropriação de imóveis atingidos pela duplicação de trecho da Rua Ottokar Doerffel para aplicação da Transferência do Direito de Construir - TDC, com base no Decreto nº 51.343, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022.

 

O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que estabelece o Decreto nº 51.343, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Rua Ottokar Doerffel, do trecho entre o cruzamento com a Rodovia Governador Mario Covas e o cruzamento com a Rua Coronel Santiago, será objeto de desapropriação e aplicação do fator de bonificação - FB por meio da Transferência do Direito de Construir - TDC, conforme art. 19 da Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022 e Decreto nº 51.343, de 25 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Para efeito do art. 1º deste Decreto, aplicar-se-á o fator de bonificação 2,5 (dois e meio), quanto ao cálculo do potencial construtivo a ser transferido, previsto no Anexo II - "Fórmula B", da Lei Complementar nº 629/2022, sendo a seguinte: 

PC = AP x (CALxFB)

Onde:

PC = potencial construtivo transferível.

AP = área permutada.

FB = fator de bonificação.

CAL = Coeficiente de Aproveitamento do Lote permitido no setor, Faixa Viária ou área onde está localizado o imóvel.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 56.573, de 21 de setembro de 2023.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 90 (noventa) dias.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/12/2023, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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