Resolução SEI Nº 0019572477/2023 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 18 de dezembro de 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
RESOLUÇÃO n.º 054/2023 - COMDI
Estabelece diretrizes e eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados aprovados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI no exercício de 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;
Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº10741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – que preceitua sobre a formulação e a execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a promoção e proteção à pessoa idosa;
Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;
Considerando a Lei Municipal nº4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 e 8.026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;
Considerando o artigo 3º da Lei Municipal do COMDPI, citada acima, e considerando o parecer favorável da “Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público” conforme disposto na Resolução COMDPI 49/2023 – SEI – SAS.UAC CMDPI;
Considerando ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 08/12/2023.
RESOLVE:
Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Chamamento Público para Financiamento de Projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o ano de 2023 e execução dos planos de trabalho em 2024, para Organizações da Sociedade Civil inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, domiciliadas no município e voltados à população idosa de Joinville, conforme disposto a seguir:
Art. 1º – Cada projeto deverá contemplar os eixos temáticos abaixo descritos, com base nos indicadores apontados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, os quais darão direção aos projetos apresentados e aprovados no Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 2023, dentro do Município de Joinville:
I – Promoção e Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – Formação e Capacitação: cursos para os trabalhadores da política para Pessoas Idosas;
III – Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;
IV – Pesquisas, Estudos e Avaliação das Políticas Públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às Pessoas Idosas.
Art. 2º – Dentro dos eixos definidos, não limitando outras ações e finalidades, poderão ser executadas as atividades abaixo elencadas:
a) Estímulo à alimentação saudável e consciente;
b) Ações de segurança alimentar e nutricional;
c) Programas e ações que promovam a prevenção e promoção da saúde da Pessoa Idosa;
d) Atividades educativas (leitura, escrita, linguagens, idiomas e tecnológicas), culturais (artes visuais, artes cênicas, artesanato, cultura popular, dança, música, gastronomia, patrimônio cultural material/imaterial e outros), esportivas, de jogos cognitivos e de lazer;
e) Prevenção e combate às negligências, violências e violações de direitos contra Pessoas Idosas;
f) Oficinas de mobilização para cidadania e de fortalecimento da função protetiva da família e o convívio social;
g) Educação Financeira: promoção de práticas e gestão saudáveis que incentivem reservas financeiras e previnam o endividamento;
h) Programas e Ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Pessoa Idosa, nos aspectos biopsicossociais, respeitando suas individualidades e espiritualidades;
i) Palestras educativas de práticas, rotinas e vivências de cuidados e redução dos agravos de saúde;
j) Cursos de formação e capacitação, com estratégias de sensibilização e humanização, para os familiares e trabalhadores da Política para Pessoa Idosa;
k) Grupo de estudos e/ou pesquisas voltados às condições da Pessoa Idosa;
l) Aquisição de equipamentos e/ou pequenas adequações na infraestrutura que promovam a melhoria da Organização da Sociedade Civil (OSC), para novas ações voltadas ao bem-estar da Pessoa Idosa.
Art.3º Valor do repasse previsto para o Edital de Chamamento Público:
a) A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, destinará a quantia de até R$2.000.000,00(dois milhões de reais) para a seleção de projetos nos termos desta proposta;
Parágrafo Único
I - Para nos projetos que contemplem recursos até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) deverão ser atendidos no mínimo 10 idosos
II - Para nos projetos que contemplem recursos até R$100.000,00 (cem mil reais) deverão ser atendidos no mínimo 20 idosos
III - Para nos projetos que contemplem recursos até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) deverão ser atendidos no mínimo 30 idosos.
b) Poderão ser apresentados projetos de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
c) Os projetos deverão ser executados durante o período de doze meses;
d) Serão destinados R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso I “Promoção e Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa”;
e) Serão destinados R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso II “Formação e Capacitação: cursos para os trabalhadores da política para Pessoas Idosas”;
f) Serão destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso III “Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade”;
g) Serão destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso IV “Pesquisas, estudos e avaliação das Políticas Públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às pessoas idosas;
h) Poderão ser realocados recursos a outros eixos caso os recursos de algum(ns) eixo(s) não seja(m) utilizado(s);
i) Deverão ser apresentados três orçamentos para cada objeto permanente a ser financiado; orçamentos não devem ser apresentados em formato de links.
j) Quando se tratar de contratação de pessoal, para o teto do que pode ser pago, os valores de referência serão os salários dos servidores da administração pública.
Art. 4º – Os projetos apresentados poderão ter acréscimo de pontuação(nota),
no ato de aprovação do projeto, pela Comissão de Julgamento Técnico, conforme especificado no Relatório de Julgamento de Critérios.
Parágrafo Único- Para fins de classificação, havendo empate, considerar-se-á primeiramente a data de envio da proposta e secundariamente o maior número de pessoas idosas atendidas pelo projeto;
Art. 5º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada poderá apresentar seu projeto, para fins de pontuação extra, nas seguintes alternativas:
a) Opção 1 – Focar ações em territórios vulneráveis e dados significativos, conforme mapeados pelo Diagnóstico Social de Joinville, link https:/diagnosticossociais.com.br/joinville-pessoa-idosa/;
b) Opção 2 – Priorizar pessoas idosas em diferentes graus de dependência: considerando dependência a condição do indivíduo que requer o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para realização de atividades da vida diária.
b.1 Grau de dependência I: Pessoa Idosa independente, mesmo que requeira uso de equipamentos de autoajuda;
b.2 Grau de dependência II: Pessoa Idosa com dependência, que requeira assistência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; e
b.3 Grau de dependência III: Pessoa Idosa com dependência, que requeira assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
c) Opção 3 -Realizar, no período relacionado ao projeto, em equipamentos públicos e/ou privados, apresentações no:
c.1 - “Festival de Dança”;
c.2 – “Semana Municipal da Pessoa Idosa”;
c.3 – Eventos alusivos ao “Dia de Não Violência Contra a Pessoa Idosa” e outras atividades comunitárias correlatas.
Art. 6º- Será facultado o pagamento para aquisição de bens permanentes, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na proporção de até 50% do projeto, desde que de uso comprovado e exclusivo à Pessoa Idosa. Conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 448 de13 de setembro de 2002.
Art. 7º- Todas Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas que estejam pleiteando inscrição, registro e/ou renovação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderão propor projetos, tendo como prazo a data de publicação deste edital para os proponentes.
Art. 8º - Os proponentes ficam condicionados à cessão de Direito de Uso de Imagem, das ações de publicidade dos projetos, junto à sociedade e à campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo assegurado a LGPD. Lei 13.709/2018.
Art. 9º As ações de sustentabilidade (capacidade da OSC em dar continuidade ao projeto após o encerramento do recebimento do recurso) devem ser claramente explicitadas em seu plano de trabalho.
a) manutenção pela OSC;
b) projetos de iniciativa pontual demonstrando a sua importância junto ao público demandante
Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Américo dos Santos
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 09:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019572477 e o código CRC 1CCEACFB. |
23.0.301879-4 |
0019572477v4 |