Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2363
Disponibilização: 19/12/2023
Publicação: 19/12/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019572477/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 18 de dezembro de 2023.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

RESOLUÇÃO n.º 054/2023 - COMDI

 

Estabelece diretrizes e eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados  aprovados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI  no exercício de 2023.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;

Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº10741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – que preceitua sobre a formulação e a execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a promoção e proteção à pessoa idosa;

Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

Considerando a Lei Municipal nº4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 e 8.026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;

Considerando o artigo 3º da Lei Municipal do COMDPI, citada acima, e considerando o parecer favorável da “Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público” conforme disposto na Resolução COMDPI 49/2023 – SEI – SAS.UAC CMDPI;

Considerando ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 08/12/2023.

 

RESOLVE:

 

Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Chamamento Público para Financiamento de Projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o ano de 2023 e execução dos planos de trabalho em 2024, para Organizações da Sociedade Civil inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, domiciliadas no município e voltados à população idosa de Joinville, conforme disposto a seguir:

 

Art. 1º – Cada projeto deverá contemplar os eixos temáticos abaixo descritos, com base nos indicadores apontados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, os quais darão direção aos projetos apresentados e aprovados no Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 2023, dentro do Município de Joinville:

I – Promoção e Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;

II – Formação e Capacitação: cursos para os trabalhadores da política para Pessoas Idosas;

III – Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;

IV – Pesquisas, Estudos e Avaliação das Políticas Públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às Pessoas Idosas.

Art. 2º – Dentro dos eixos definidos, não limitando outras ações e finalidades, poderão ser executadas as atividades abaixo elencadas:

a) Estímulo à alimentação saudável e consciente;

b) Ações de segurança alimentar e nutricional;

c) Programas e ações que promovam a prevenção e promoção da saúde da Pessoa Idosa;

d) Atividades educativas (leitura, escrita, linguagens, idiomas e tecnológicas), culturais (artes visuais, artes cênicas, artesanato, cultura popular, dança, música, gastronomia, patrimônio cultural material/imaterial e outros), esportivas, de jogos cognitivos e de lazer;

e) Prevenção e combate às negligências, violências e violações de direitos contra Pessoas Idosas;

f) Oficinas de mobilização para cidadania e de fortalecimento da função protetiva da família e o convívio social;

g) Educação Financeira: promoção de práticas e gestão saudáveis que incentivem reservas financeiras e previnam o endividamento;

h) Programas e Ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Pessoa Idosa, nos aspectos biopsicossociais, respeitando suas individualidades e espiritualidades;

i) Palestras educativas de práticas, rotinas e vivências de cuidados e redução dos agravos de saúde;

j) Cursos de formação e capacitação, com estratégias de sensibilização e humanização, para os familiares e trabalhadores da Política para Pessoa Idosa;

k) Grupo de estudos e/ou pesquisas voltados às condições da Pessoa Idosa;

l) Aquisição de equipamentos e/ou pequenas adequações na infraestrutura que promovam a melhoria da Organização da Sociedade Civil (OSC), para novas ações voltadas ao bem-estar da Pessoa Idosa.

Art.3º Valor do repasse previsto para o Edital de Chamamento Público:

a) A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, destinará a quantia de até R$2.000.000,00(dois milhões de reais) para a seleção de projetos nos termos desta proposta;

Parágrafo Único

I - Para nos projetos que contemplem recursos até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) deverão ser atendidos no mínimo 10 idosos

II - Para nos projetos que contemplem recursos até R$100.000,00 (cem mil reais) deverão ser atendidos no mínimo 20 idosos

III - Para nos projetos que contemplem recursos até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) deverão ser atendidos no mínimo 30 idosos.

b) Poderão ser apresentados projetos de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

c) Os projetos deverão ser executados durante o período de doze meses;

d) Serão destinados R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso I “Promoção e Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa”;

e) Serão destinados R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso II “Formação e Capacitação: cursos para os trabalhadores da política para Pessoas Idosas”;

f) Serão destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso III “Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade”;

g) Serão destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso IV “Pesquisas, estudos e avaliação das Políticas Públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às pessoas idosas;

h)  Poderão ser realocados recursos a outros eixos caso os recursos de algum(ns) eixo(s) não seja(m) utilizado(s);

i) Deverão ser apresentados três orçamentos para cada objeto permanente a ser financiado; orçamentos não devem ser apresentados em formato de links.

j) Quando se tratar de contratação de pessoal, para o teto do que pode ser pago, os valores de referência serão os salários dos servidores da administração pública.

Art. 4º Os projetos apresentados poderão ter acréscimo de pontuação(nota),
no ato de aprovação do projeto, pela Comissão de Julgamento Técnico, conforme especificado no Relatório de Julgamento de Critérios.

Parágrafo Único- Para fins de classificação, havendo empate, considerar-se-á  primeiramente a data de envio da proposta e secundariamente o maior número de pessoas idosas atendidas pelo projeto;

 

Art. 5ºA Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada poderá apresentar seu projeto, para fins de pontuação extra, nas seguintes alternativas:

a) Opção 1 – Focar ações em territórios vulneráveis e dados significativos, conforme mapeados pelo Diagnóstico Social de Joinville, link https:/diagnosticossociais.com.br/joinville-pessoa-idosa/;

b) Opção 2 – Priorizar pessoas idosas em diferentes graus de dependência: considerando dependência a condição do indivíduo que requer o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para realização de atividades da vida diária.

b.1 Grau de dependência I: Pessoa Idosa independente, mesmo que requeira uso de equipamentos de autoajuda;

b.2 Grau de dependência II: Pessoa Idosa com dependência, que requeira assistência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; e

b.3 Grau de dependência III: Pessoa Idosa com dependência, que requeira assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

c) Opção 3 -Realizar, no período relacionado ao projeto, em equipamentos públicos e/ou privados, apresentações no:

c.1 - “Festival de Dança”;

c.2 – “Semana Municipal da Pessoa Idosa”;

c.3 – Eventos alusivos ao “Dia de Não Violência Contra a Pessoa Idosa” e outras atividades comunitárias correlatas.

Art. 6º- Será facultado o pagamento para aquisição de bens permanentes, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na proporção de até 50% do projeto, desde que de uso comprovado e exclusivo à Pessoa Idosa. Conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 448 de13 de setembro de 2002.

Art. 7º- Todas Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas que estejam pleiteando inscrição, registro e/ou renovação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderão propor projetos, tendo como prazo a data de publicação deste edital para os proponentes.

Art. 8º - Os proponentes ficam condicionados à cessão de Direito de Uso de Imagem,  das ações de publicidade dos projetos, junto à sociedade e à campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo assegurado a LGPD. Lei 13.709/2018.

Art. 9º As ações de sustentabilidade (capacidade da OSC em dar continuidade ao projeto após o encerramento do recebimento do recurso) devem ser claramente explicitadas em seu plano de trabalho.

a) manutenção pela OSC;

b) projetos de iniciativa pontual demonstrando a sua importância junto ao público demandante

Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Milton Américo dos Santos 

Presidente do COMDI

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 09:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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