Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2363
Disponibilização: 19/12/2023
Publicação: 19/12/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0019572568/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 18 de dezembro de 2023.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

RESOLUÇÃO n.º 055/2023 - COMDI

 

Estipular para o ano de 2024 o regramento para apresentação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para  Financiamento Direto do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI  .

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;

Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº10741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – que preceitua sobre a formulação e a execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a promoção e proteção à pessoa idosa;

Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;

Considerando a Lei Municipal nº4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 e 8.026/2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI), do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, suas diretrizes e outros;

Considerando o artigo 3º da Lei Municipal do COMDI, citada acima, e considerando o parecer favorável da “Comissão Especial para elaboração de Edital de Chamamento Público” conforme disposto na Resolução COMDI 49/2023 – SEI – SAS.UAC CMDPI;

Considerando ainda a deliberação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 08/12/2023.

 

 

RESOLVE:

 

Estipular para o ano de 2024 o regramento para apresentação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para Financiamento Direto do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI e execução dos planos de trabalho em 2025, conforme disposto a seguir:

 

Art. 1º – Cada projeto deverá contemplar os eixos temáticos abaixo descritos, com base nos indicadores apontados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville, os quais darão direção aos projetos apresentados e aprovados:

I – Promoção e proteção dos Direitos da Pessoa Idosa: projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa;

II – Formação e capacitação: cursos para os trabalhadores da política para Pessoas Idosas;

III – Tecnologia e Inclusão Digital: promoção de iniciativas que integrem as Pessoas Idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;

IV – Pesquisas, estudos e avaliação das políticas públicas: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às Pessoas Idosas.

Art. 2º – Dentro dos eixos definidos, não limitando outras ações e finalidades, poderão ser executadas as atividades abaixo elencadas:

a) Estímulo à alimentação saudável e consciente;

b) Ações de segurança alimentar e nutricional;

c) Programas e ações que promovam a prevenção e promoção da saúde da Pessoa Idosa;

d) Atividades educativas (leitura, escrita, linguagens, idiomas e tecnológicas), culturais (artes visuais, artes cênicas, artesanato, cultura popular, dança, música, gastronomia, patrimônio cultural material/imaterial e outros), esportivas, de jogos cognitivos e de lazer;

e) Prevenção e combate as negligências, violências e violações de direitos contra Pessoas Idosas;

f) Oficinas de mobilização para cidadania e de fortalecimento da função protetiva da família e o convívio social;

g) Educação Financeira: promoção de práticas e gestão saudáveis que incentivem reservas financeiras e previnam o endividamento;

h) Programas e Ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Pessoa Idosa, nos aspectos biopsicossociais, respeitando suas individualidades e espiritualidades;

i) Palestras educativas de práticas, rotinas e vivências de cuidados e redução dos agravos de saúde;

j) Cursos de formação e capacitação, com estratégias de sensibilização e humanização, para os familiares e trabalhadores da Política para Pessoa Idosa;

k) Grupo de estudos e/ou pesquisas voltados as condições da Pessoa Idosa;

l) Formação, mobilização e qualificação da política da pessoa idosa;

m) Articulação entre as políticas públicas;

n) Campanhas publicitárias, material gráfico e midiático sobre o tema;

o) Construção de redes de prevenção e proteção nos bairros;

p) Fortalecimento da política de atendimento da pessoa idosa: promoção da construção de conhecimento sócio territorial por meio de Diagnósticos, Formação de Conselheiros, Planejamento e Gestão da Rede e dos atores locais/organizações que trabalham com a atenção à pessoa idosa, entre outras atividades afins;

q) Aquisição de equipamentos e/ou pequenas adequações na infraestrutura dos serviços e programas, desde que, voltadas à Pessoa Idosa.

Art.3º- Valor do repasse previsto para o chamamento:

a) A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, destinará a quantia de até R$2.000.000,00(dois milhões de reais) para a seleção de projetos nos termos desta proposta;

b) Poderá ser apresentado projetos de até R$500.000,00(quinhentos mil reais

c) Serão destinados R$1.000.000,00(um milhão de reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso I “Promoção e Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa”; projetos voltados ao atendimento para a garantia e efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa”;

d) Serão destinados R$500.000,00(quinhentos mil de reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso II Formação e Capacitação: cursos para os trabalhadores da política para Pessoas Idosas”;

e) Serão destinados R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso III “Tecnologia e Inclusão digital”: promoção de iniciativas que integrem as pessoas idosas ao âmbito digital e ampliem sua presença e conexão com a sociedade;

f) Serão destinados R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento da área indicada no artigo 1º inciso IV “Pesquisas, estudos e avaliação das políticas públicas”: promoção de iniciativas que tenham como foco as políticas públicas dirigidas às pessoas idosas.

g) Poderão ser realocados recursos a outros eixos caso os recursos de algum(ns) eixo(s) não seja(m) utilizado(s);

h) Deverão ser apresentados três orçamentos para cada objeto permanente a ser financiado.

i) Quando se tratar de contratação de pessoal, para o teto do que pode ser pago, os valores de referência serão os salários dos servidores da administração pública.

Art. 4º – Os projetos apresentados poderão ter acréscimo de pontuação(nota) no ato de aprovação do projeto pela Comissão de Julgamento Técnico conforme especificado no Relatório de Julgamento de Critérios.

Parágrafo Único Para fins de classificação, havendo empate, considerar-se-á  primeiramente a data de envio da proposta e secundariamente o maior número de pessoas idosas atendidas pelo projeto;

Art. 5º – Os órgãos governamentais que executam políticas para as pessoas idosas, em seus serviços e programas, poderão apresentar seus projetos para fins de pontuação extra nas seguintes alternativas:

a) Opção 1 – Focar ações em territórios vulneráveis e dados significativos, conforme mapeados pelo Diagnóstico Social de Joinville, link https:/diagnosticossociais.com.br/joinville-pessoa-idosa/;

b) Opção 2 – Priorizar pessoas idosas em diferentes graus de dependência: considerando dependência a condição do indivíduo que requer o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para realização de atividades da vida diária.

b.1 Grau de dependência I: Pessoa Idosa independente, mesmo que requeira uso de equipamentos de autoajuda;

b.2 Grau de dependência II: Pessoa Idosa com dependência de até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; e

b.3 Grau de dependência III: Pessoa Idosa com dependência que requeira assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

c) Opção 3 -Realizar no período relacionado ao projeto, em equipamentos públicos e/ou privados apresentações no:

c.1  -Festival de Dança”;

c.2 – “Semana Municipal da Pessoa Idosa”;

c.3 – Eventos alusivos ao “Dia de Não Violência Contra a Pessoa Idosa” e outras atividades comunitárias correlatas.

Art. 6º- Será facultado o pagamento para aquisição de bens permanentes, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na proporção de até 50% do projeto, desde que de uso comprovado e exclusivo à Pessoa Idosa. Conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 448 de13 de setembro de 2002.

Art. 7º - Quanto a entrega documental:

a) O prazo para recepção dos projetos será de 1º a 30 de abril de 2024;

b) juntamente ao projeto/plano de trabalho, deverá ser apresentado pelo órgão proponente, as minutas dos Termos de Referência dos objetos/serviços a serem licitados.

c) As minutas deverão vir com anuência das respectivas gerências ou diretoria(s) de cada órgão.

d) O processo de (licitação e contrato) de compra/contratação de bens ou serviços não deverá ultrapassar a data de 31 de março de 2024.

e) Ultrapassada essa data, o recurso será liberado novamente ao FMDPI para financiamento de outras ações; sendo facultado ao proponente apresentar novamente o projeto.

f) Fica possibilitado ao proponente a readaptação do projeto ante o certame licitatório restar fracassado ou deserto, mediante ato justificado.

g) As atividades do plano de trabalho deverão iniciar até 31 de dezembro de 2024;

h) Pelo fato da SAS ser a ordenadora de despesa do FMDPI, os órgãos governamentais deverão articular seus Termos de Referências com a Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Assistência Social.

Art. 8º - Os proponentes ficam condicionados à cessão de Direito de uso de imagem, das ações de publicidade dos projetos, junto à sociedade e à campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 9º- As condições de sustentabilidade (de continuidade do projeto após o encerramento do financiamento) devem ser claramente explicitadas no plano de trabalho e serão computados para fins de critério de pontuação.

Art. 10º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Milton Américo dos Santos 

Presidente do COMDI

 


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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