Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2364
Disponibilização: 20/12/2023
Publicação: 20/12/2023

Timbre

DECRETO Nº 57.957, de 20 de dezembro de 2023.

 

Altera o suplente 1 da alínea "b" e o titular e suplente da alínea "c", do inciso I; o suplente do item 1 da alínea "a", o titular e suplente do item 1 da alínea "d" e o suplente do item 3 da alínea "h", do inciso II, ambos do art. 1º, do Decreto nº 56.162, de 17 de agosto de 2023, que nomeia membros para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional/COMSEAN – Gestão 2023/2025.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art.13, da Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política, sobre o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros, para complementar o atual mandato de 11 de agosto de 2023 até 10 de agosto de 2025, alterando, o suplente 1 da alínea "b" e o titular e suplente da alínea "c", do inciso I; o suplente do item 1 da alínea "a", o titular e suplente do item 1 da alínea "d" e o suplente do item 3 da alínea "h", do inciso II, ambos do art. 1º, do Decreto nº 56.162, de 17 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

I - ...

...

a) ...

...

b) ...

Suplente 1: Ana Carolina Corradini Ghedin

c) ...

Titular: Luciana Ruviaro

Suplente: Neiva Inês Medeiros

...

II – ...

a) ...

1) ...

Suplente: Rosângela Rodrigues

...

 

d) ...

 

1) ...

Titular: Eduardo Luiz Hansen, a partir de 20 de outubro de 2023

Suplente: Alexandra Marlene Hansen, a partir de 20 de outubro de 2023

...

h) ...

...

3) ...

Suplente: Cynthia Maria Pinto da Luz, a partir de 26 de outubro de 2023" (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2023, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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