Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2372
Disponibilização: 04/01/2024
Publicação: 04/01/2024
Timbre

 

Edital SEI Nº 0019689765/2024 - SECULT.UCC

 

 

Joinville, 04 de janeiro de 2024.

EDITAL -  SECULT - CCFRJ

INGRESSO PARA OS CURSOS DA ESCOLA DE ARTES FRITZ ALT - 2024

 

A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (SECULT) por meio da Escola de Artes Fritz Alt, da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr, torna público o Edital de Ingresso nos Cursos de Artes oferecidos para o ano acadêmico de 2024. 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo de Ingresso da Escola de Artes Fritz Alt da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior, denominada EAFA, será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão de Ingresso, denominada CI-EAFA, constituída pelos seguintes membros: Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr., Coordenador da EAFA, Secretária da EAFA e um representante do corpo docente da EAFA. 

1.2 Investimento para os cursos de Artes da EAFA: o valor da matrícula é de R$ 60,00, acrescido de 10 parcelas de R$ 60,00 a serem pagas de março a dezembro de 2024.  

1.3 Os cursos de Cerâmica e Escolinha de Artes possuem taxa de R$100,00. No caso da Cerâmica, este valor corresponde à taxa de queima e da Escolinha à taxa de materiais.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O Processo de Ingresso para os Cursos de Artes  será realizado conforme cronograma abaixo: 

DATA

CRONOGRAMA

LOCAL

04/01/2024

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

www.joinville.sc.gov.br

05 a 07/02/2024

Período de inscrição online: das 10h do dia 05/02/2024 às 18h do dia 07/02/2024

www.joinville.sc.gov.br

16/02/2024

Divulgação do resultado a partir das 18h

www.joinville.sc.gov.br e Mural da Casa da Cultura

19 a 22/02/2024

Matrícula Presencial

Das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

Secretaria da Casa da Cultura

04/03/2024

Início do ano letivo

Escola de Artes Fritz Alt

 

3.  DAS INSCRIÇÕES 

3.1 As inscrições para os Cursos de Artes serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico. Após o encerramento do processo por meio eletrônico, as matrículas serão realizadas presencialmente na Secretaria da EAFA, de acordo com o cronograma. 

3.2 Para efetuar as inscrições o candidato deverá seguir  acessar o endereço eletrônico: Inscrições EAFA 

3.3 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição para o mesmo curso, será considerada como válida a primeira inscrição efetuada no sistema. 

3.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a EAFA o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

3.6 A EAFA não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, smartphones e tablets, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico. 

3.8 A idade mínima para ingresso nos cursos de artes da Escola de Artes Fritz Alt é de 06 (seis) anos de idade, completada até 31 de março de 2024. A idade será comprovada no ato da matrícula. O candidato deverá ficar atento à idade mínima exigida aos cursos. 

 

4. DOS CURSOS E VAGAS OFERECIDAS

4.1  Os cursos oferecidos pela Escola de Artes Fritz Alt para alunos novos em 2024 atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. 

4.2 As aulas são ministradas de acordo com o calendário escolar, respeitando sempre o Projeto Político Pedagógico, em salas e/ou locais adequados, visando a natureza do conteúdo e da técnica que se fizer necessária. 

4.3 Os materiais para o andamento das atividades do curso são de responsabilidade do aluno. 

4.4 Vagas ofertadas:  

 

ARTE JUVENIL - A PARTIR DE 12 ANOS

* Este curso é anual e não está disponível para repetição.

CURSO

MATUTINO (08h às 11h)

VESPERTINO (14h às 17h)

Arte Juvenil - Desenho e Cerâmica

10

10

Dia da Semana

5ª f

5ª f

 

 

 

CERÂMICA - A PARTIR DE 16 ANOS

*O curso de Cerâmica tem duração de 3 anos e aborda aspectos da História da Arte Cerâmica, bem como, experimentações em Artesanato, Arte e Design. 

* Necessário adquirir materiais, ferramentas e argilas. A lista com todos estes detalhes serão disponibilizadas pelas professoras no primeiro dia de aula.

Cerâmica II - Alunos que já cursaram Cerâmica I

Cerâmica III - Alunos que já cursaram Cerâmica II 

 CURSO

MATUTINO (08h às 11h) e (09h às 12h)

VESPERTINO (14h às 17h)

NOTURNO (19h às 22h)

Cerâmica I

40

30

9

Dias da Semana

2ª f / 4ª f / 5ª f / 6ªf

2ª f / 3ª f / 4ªf

4ª f

Cerâmica II

04

10

X

Dias da Semana

3ª f

2ªf

X

Cerâmica III

08

07

01

Dia da Semana

2ª f

3ª f / 4ªf

3ª f

                                                                                                 

 DESENHO E PINTURA - A PARTIR DE 17 ANOS

Pintura noturno - ter cursado Desenho

Pintura matutino e vespertino - sem pré-requisitos

Figura Humana: ter cursado Desenho e Pintura

Atelier - Ter cursado Desenho e Pintura

CURSOS

MATUTINO (9h às 12h)

VESPERTINO (14h às 17h)

NOTURNO (19h às 22h)

Desenho

10

10

10

Dia da Semana

4ª f

3ª f

3ª f

Pintura

8

26

18

Dia da Semana

5ª f

2ª f / 3ª f / 4ª f

2ª f

Figura Humana

8

8

x

Dia da Semana

2ª f 

5ª f

x

Atelier

10

x

10

Dia da Semana

4ª f

x

3ª f

                                                                   

ESCOLINHA DE ARTES INFANTIS - A PARTIR 06 ANOS

* As turmas de 09/10 e 10/11 anos não terão na grade, somente artes visuais

CURSOS

MATUTINO (9h às 12h)

VESPERTINO (14h às 17h)

6 anos

12

12

Dia da Semana

2ª f

2ª f

7/8 anos

12

12

Dia da Semana

3ª f

3ª f

9/10 anos

10

10

Dia da Semana

4ª f

4ªf

10/11 anos

10

10

Dia da Semana

5ª f

5ª f

 

 

GRAVURA - A PARTIR DE 16 ANOS

CURSOS

MATUTINO (9h às 12h)

VESPERTINO (14h às 17h)

NOTURNO (19h às 22h)

Gravura

x

x

10

Dia da Semana

x

x

5ª f

 

 

HISTÓRIA DA ARTE - A PARTIR DE 16 ANOS

História da Arte Ocidental II - para alunos que já cursaram História da Arte Ocidental I.

CURSOS

MATUTINO (08h às 11h ou 09h às 12h)

VESPERTINO (14h às 17h)

NOTURNO (19h às 22h)

História da Arte Ocidental I

x

16

16

Dia da Semana

x

3ª f

2ª f

História da Arte Ocidental II

x

10

10

Dia da Semana

x

2ª f

3ª f

História da Arte Brasileira

x

16

x

Dia da Semana

x

5ª f

x

 

HISTÓRIA EM QUADRINHOS - A PARTIR DE 12 ANOS

FANZINE - Alunos que já cursaram história em quadrinhos

CURSOS

MATUTINO (8h15 às 11h15)

VESPERTINO (13h às 16h)

VESPERTINO (16h às 19h)

História em Quadrinhos I e II

09

19

10

Dia da Semana (curso 2x na semana)

4ª F e 6ª F

2ª f e 4ª f ou 3ª f e 5ªf

3ªf e 5ªf

 

TAPEÇARIA E TECELAGEM - A PARTIR DE 16 ANOS

Tecelagem - alunos que já cursaram Tapeçaria 1º ano

CURSO

MATUTINO (8h15 às 11h15)

VESPERTINO (13h às 16h)

Tapeçaria (1º ano) 

12

06

Dia da Semana (curso 1x na semana

3ª f ou 4ª f

4ª f

 

4.5 Não existe Processo Seletivo (avaliação de conhecimento prévio) para acesso às vagas oferecidas nos Cursos de Artes. O acesso às vagas se dará estritamente por ordem cronológica de inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas (Item 4.4).  

4.6 Caso não ocorra o preenchimento das vagas ofertadas, as mesmas poderão ser remanejadas e oferecidas conforme demanda do Cadastro Reserva (Item 6).

4.7 Pessoas com deficiência: em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela CCFRJ.

4.8 Os resultados do Processo de Ingresso dos Cursos oferecidos pela Escola de Artes Fritz Alt serão disponibilizados no Mural da Casa da Cultura e no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br → na data e horário estipulados conforme cronograma (Item 02). Em hipótese nenhuma será realizada divulgação de resultados por outro meio. 

4.9 Estarão habilitados para realizar a matrícula os candidatos que efetuarem o preenchimento da inscrição até o preenchimento do número de vagas disponibilizadas.

4.10 Os candidatos inscritos além das vagas disponibilizadas serão automaticamente inseridos no Cadastro Reserva (CR).

 

5. DA MATRÍCULA

5.1 A matrícula dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis será realizada conforme cronograma (Item 2). 

5.2 Para efetuar a matrícula é obrigatório o comparecimento à secretaria da Casa da Cultura, situada à Rua Dona Francisca, nº 800 – Saguaçu, Joinville/SC, conforme cronograma (Item 2). 

5.3 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato selecionado ou, se menor de idade, pelos pais ou responsável legal. Na impossibilidade do aluno ou responsável comparecer para assinatura do contrato e efetivar a matrícula, esta poderá ser feita por meio de procuração particular de simples teor. Ressalta-se que a matrícula deve ser realizada presencialmente.

5.4 Documentos a serem apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula: 

  1. RG e CPF do estudante;

  2. RG e CPF do responsável legal (menor de idade);

  3. Comprovante de residência (contas de água, luz ou declaração)

5.5  A matrícula não paga até a data limite estipulada em 26/02/2024, acarretará na perda do direito à vaga, ficando esta, a disposição do CR.

5.6 O candidato que não efetuar sua matrícula ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito à vaga e será desclassificado. A vaga ficará à disposição do CR. 

5.7  Não serão efetuadas matrículas fora das datas e horários previstos no cronograma (Item 1). 

5.8  Não será efetivada a matrícula do aluno que apresente pendências financeiras e administrativas com a Casa da Cultura, sendo esta somente realizada quando da comprovação de quitação das pendências até a data da matrícula presencial. 

5.9 No ato da matrícula o candidato deverá confirmar o horário da aula e a turma em que está inscrito.

5.10 É vedada a troca de turno e de curso no ato da matrícula. Caso houver disponibilidade poderão ocorrer alterações após a conclusão do processo de matrícula. 

5.11 A prestação de informação falsa pelo candidato ou responsável legal, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 

5.12 A Casa da Cultura disponibiliza aos alunos Bolsa de Estudos, conforme critérios previstos em Edital, a ser lançado posteriormente.  A Bolsa de Estudos é somente para as parcelas do curso. As taxas  de matrícula, queima e material deverão ser pagas.

 

6. DO CADASTRO RESERVA 

6.1 Será criado o Cadastro Reserva doravante denominado CR.

6.2 Entende-se por CR a listagem formada por candidatos aprovados e não classificados no limite de vagas ofertadas.

6.3 A listagem do CR será organizada pelo curso pretendido e obedecerá a ordem de inscrição cronológica. 

6.4 O CR será utilizado e atualizado para atendimento ao preenchimento de vagas. As comunicações serão realizadas por e-mail disponibilizado no ato da inscrição. 

6.5 Para chamadas realizadas a partir do Cadastro Reserva, o candidato tem o prazo de 72 horas para comparecer à secretaria da CCFRJ para efetivação de sua matrícula. O não comparecimento acarretará a perda do direito à vaga, e a mesma ficará à disposição do Cadastro Reserva.

6.6 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR até o preenchimento da vaga. A impossibilidade de aceitação do horário não acarretará encargo ao candidato inscrito.

6.7 É de responsabilidade do candidato manter ativo seus dados de contato informados no ato da inscrição. A EAFA não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados. Caso os dados não estejam atualizados resultará na eliminação do candidato do CR.

6.8 Caso não ocorra o preenchimento das vagas, poderão ser geradas novas chamadas a critério da EAFA. 

6.9 O CR terá vigência improrrogável até 31 de março de 2024.

 

7. DAS MENSALIDADES E TAXAS

7.1 O valor da matrícula é de R$ 60,00 (sessenta reais) e as mensalidades são 10 (dez) parcelas no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), mensalmente, no dia 10 (dez) de cada mês, vencendo a primeira parcela em 10/03/2024. 

7.2 O curso de Cerâmica tem uma taxa de queima de R$ 100,00. 

7.3 A Escolinha de Artes Infantis conta com taxa de material de R$ 100,00.

7.3 Em caso de inadimplência, se fará aplicação “pro rata die”, até a data do efetivo pagamento, de multa de 2% sobre o valor devido, além dos juros de mora de 1% ao mês. 

7.4 O não comparecimento do aluno nas atividades contratadas não isenta a obrigação de pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços colocados à disposição. 

 

8. DA DESISTÊNCIA

8.1 Caso ocorra a desistência, o aluno deverá dirigir-se à Secretaria da escola, formalizando a desistência até o último dia útil antes do vencimento do mês vigente, sob pena de pagamento da mensalidade referente ao mês seguinte. Caso a formalização de desistência não tenha sido realizada no período estipulado o aluno deverá, obrigatoriamente, pagar as mensalidades do período ausente. 

8.2 A desistência efetuada logo após a matrícula, antes do início das aulas ou durante o curso, não implicará na restituição do valor pago anteriormente. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter os dados cadastrais atualizados. Qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente informada à secretaria da Casa da Cultura através do telefone (47) 3433-2266, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).  

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela CI-EAFA das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.  

9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os documentos referentes ao processo seletivo, bem como as divulgações, comunicados e afins referentes ao curso pretendido. 

9.4 A Casa da Cultura reforça seu compromisso com a privacidade e proteção de dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018.

9.5  Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato por meio do telefone: (47) 3433-2266, na secretaria da Casa da Cultura das 08h às 18h.

9.6 O ano letivo terá seu início em 04/03/2024.

 




 

                              

                         Guilherme Gassenferth                                               Carlos Alberto Franzoi

                         Secretario de Cultura e Turismo                                    Gerente da Casa da Cultura

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Franzoi, Gerente, em 04/01/2024, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 04/01/2024, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0019689765 e o código CRC 0B2E9E3D.




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